DESCONTOS AUTORIZADOS Cláusulas Exemplificativas

DESCONTOS AUTORIZADOS. São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.
DESCONTOS AUTORIZADOS. Além dos descontos previstos em Lei, os empregadores poderão proceder a descontos dos salários dos seus empregados, a título de seguro, associação de funcionários, assistência médica, e odontológica, inclusive aquelas instituídas ou mantidas pelo sindicato obreiro, previdência privada e farmácia, desde que expressamente autorizados pelos empregados.
DESCONTOS AUTORIZADOS. A empresa efetivará descontos em folha de pagamento dos valores referentes a seguro de vida em grupo, plano de assistência médica, plano de assistência a odontológica, de previdência privada, vale transporte, ticket refeição/alimentação, desde que o benefício reverta a este e/ou seus dependentes e que figure como estipulante a empresa e o sindicato profissional acordante.
DESCONTOS AUTORIZADOS. As empresas somente poderão efetuar desconto nos salários de seus empregados quando expressamente autorizados e quando se referirem a empréstimos bancários na forma da Lei nº 10.820, de 17.12.2003, associação, fundações, cooperativas, clubes, seguros, previdência privada, transporte, refeições, compras no próprio estabelecimento, inclusive de ferramentas e utensílios de trabalho não devolvidos, e convênios com médicos, dentistas, clínicas, óticas, funerárias, farmácias, hospitais, casas de saúde, laboratórios, lojas e supermercados, mensalidades sindicais, mensalidades relativas a pagamento de cursos realizados na Escola Técnica Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, bem como pelo fornecimento de ranchos e compras intermediadas pelo SESI.
DESCONTOS AUTORIZADOS. Ficam permitidos os descontos nos salários dos empregados, na forma da lei, desde que originários de convênios médicos, farmácia, ótica, livraria, empréstimos bancários consignados e outros, sendo suficiente uma única autorização individual escrita pelo empregado.
DESCONTOS AUTORIZADOS. É permitido ao SESC descontar em folha de pagamento salarial dos seus empregados, qualquer valor, a qualquer título, desde que autorizado, por escrito pelo empregado, valendo a presente autorização, independentemente de qualquer outra, por mais específica que seja.
DESCONTOS AUTORIZADOS. Os empregadores poderão descontar dos salários dos seus empregados, desde que por eles devida e expressamente autorizadas importâncias correspondentes a seguros, parcela atribuível aos obreiros relativos aos planos de saúde, vales-farmácia, e outros que revertam em benefício deste ou de seus dependentes.
DESCONTOS AUTORIZADOS. Na forma prevista no caput do art. 462 in fine da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados à empregadora, para que esta desconte de seus salários as mensalidades do seguro de vida em grupo ou contra acidentes pessoais, e outras despesas para com o clube dos empregados, dos que participem daquele plano ou desta associação, bem como os valores correspondentes à aquisição de ticket refeição e transporte, medicamentos adquiridos em farmácias conveniadas, despesas relativas ao uso do plano de saúde e não cobertas pelo plano, despesas odontológicas conforme plano específico, multas de trânsito, telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas da Empresa e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica, despesas com reembolso de conserto ou indenização por extravio de equipamentos de informática, telefonia móvel e veículos de propriedade da Companhia, dentro dos limites legais ou outros que sejam de interesse do empregado.
DESCONTOS AUTORIZADOS. Por força do dispositivo normativo ora ajustado, e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do art. 7º da CF, e quando for o caso, as empresas ficam autorizadas a efetuarem os descontos em folha de pagamento de salários dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, convênios médicos/odontológico com participação dos empregados nos custos, tratamento odontológico, desde que tenham autorização por escrito dos funcionários e que revertam em benefícios deste e de seus dependentes.
DESCONTOS AUTORIZADOS. Os empregados autorizam a empregadora a descontar em seus salários ou quando da rescisão do contrato de trabalho as seguintes rubricas: