Depósito para Distribuição e Negociação Cláusulas Exemplificativas

Depósito para Distribuição e Negociação. 3.4.1. Os CRA serão depositados para distribuição no mercado primário por meio do MDA e para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a distribuição e as negociações liquidadas financeiramente, de acordo com os procedimentos da B3, e os CRA custodiados eletronicamente na B3.
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.6.1. As Debêntures serão depositadas para:
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. A distribuição das Debêntures junto ao Público-Alvo será realizada por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da B3. A integralização das Debêntures da Primeira Série mediante a “dação em pagamento” de Créditos será realizada de acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3 e pelo Escriturador, sendo certo que: (i) a transferência de Créditos no sistema da B3 para formalização da integralização das Debêntures da Primeira Série será realizada mediante comando em sistema a ser realizado pelos investidores por meio de intermediários, com base nas informações disponibilizadas pela Companhia, e será concluída na Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), para as Debêntures da Primeira Série; (ii) a integralização em moeda corrente deve ser efetivada até a Primeira Data de Integralização.
Depósito para Distribuição e Negociação. 3.4.1. Os CRA serão depositados, nos termos do artigo 4º da Resolução da XXX xx 00, xx 00 xx xxxx xx 0000, (x) para distribuição no mercado primário por meio do MDA, operacionalizado e administrado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio da B3; e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio da B3.
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.4.1. As Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação, observado o disposto na Cláusula 2.4.2 abaixo, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Depósito para Distribuição e Negociação as Debêntures foram depositadas para:
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.5.1. As Debêntures Seniores serão devidamente depositadas para:
Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão deposita- das para: (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribui- ção liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas fi- nanceiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. Não obs- tante o descrito neste item, as Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional, conforme disposto no artigo 13 da Instrução CVM 476, e desde que a Emissora esteja cumprindo as obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, observado, ainda, o disposto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476 no caso de exercício de garantia firme por parte dos Coordenadores e o disposto no caput do artigo 15 da Instrução CVM 476 em relação à nego- ciação das Debêntures, bem como a exceção estabelecida em seu parágrafo 1º, conforme aplicável.
Depósito para Distribuição e Negociação. As Letras Financeiras serão depositadas para distribuição pública no mercado primário e para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Letras Financeiras liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Letras Financeiras custodiadas eletronicamente na B3.