EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/0125/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 09/2019 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 17/04/2019
HORÁRIO: 10 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A Fundação Municipal de Saúde de Niterói, com sede na Rua Visconde de Sepetiba, 987 / 8º andar – Centro/Niterói – RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, na forma do disposto no processo administrativo n.º 200/0125/2019, fará realizar, no dia 17 de ABRIL de 2019, às 10 horas, no Auditório na Rua Visconde de Sepetiba, 987, 9º andar – Centro –Niterói /RJ, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme ANEXO II – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal 9.614/2005, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 2.849/2011, e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987 / 8º andar – Centro/Niterói, de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 às 16:00 horas, ou através dos telefones (00) 0000-0000, no mesmo horário.
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar –Centro –Niterói /RJ de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do fac-símile n.º 2719-5741.
1.5 Caberá à Unidade Solicitante, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 DO OBJETO
O Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS E CORRELATOS PARA ORGANIZAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 26 À 28 DE ABRIL DE 2019, SOB DEMANDA, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MONTAGEM DE INFRAESTRUTURA, FORNECIMENTO DE BENS, MÃO DE OBRA E APOIO
LOGÍSTICO, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação na licitação de empresa declarada inidônea, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente que aplicou a penalidade ou tenha sido punido com pena de suspensão temporária do direito de licitar ou de impedimento de contratar com a Administração municipal de Niterói.
3.4 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4 DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
4.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é R$ 848.922,81 (oitocentos e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), conforme os valores constantes na RELAÇÃO DE ITENS DA LICITAÇÃO – ANEXO II deste edital.
4.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando a Fundação Municipal de Saúde a utilizá-lo integralmente.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2 Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XXX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
6.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em
qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7 DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
7.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO V, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
7.2.1 Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
7.3 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
7.4 Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 DOS ENVELOPES
8.1 A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2019 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2019– FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do ANEXO VI – Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
9.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referencia a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-
mail), este último se houver, para contato.
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referencia do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base Anexo II – Termo de Referência do Objeto.
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base no Anexo II – Termo de Referência do Objeto.
d) O oferecimento pelo licitante do lote ou item indicado implica em aceitação e entrega de todos os itens descritos no lote, ou do próprio item, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital
f) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no
ANEXO I – Termo de Referencia do Objeto, deste Edital.
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
9.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exeqüível.
9.4 Caso o licitante não aceite ás correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço global, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3 Se não houver pelo menos 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem os melhores preços, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
10.5 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso,
adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002.
10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta.
10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11 DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
11.2 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (anexo VII), da Declaração de Idoneidade (anexo VIII), modelo de declaração de superveniência (anexo IX) e declaração de optante do simples (anexo X), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.1.2 DAS COOPERATIVAS
12.1.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.1.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.2.2.1 No caso excepcional da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do artigo 86 da Lei 8.666/1993, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo XI.
12.2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação
judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham
atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e de Encerramento do livro contábil e respectivo registro na Junta
Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.3.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será demonstrada através dos cálculos do índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, aplicando-se as seguintes fórmulas:
L G = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
S G = Ativo total Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC = Ativo circulante Passivo circulante
12.3.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme permissão do § 3º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3.5 As pessoas jurídicas constituídas hão menos de 01 (um) ano, apresentarão o balanço patrimonial correspondente ao período de sua existência ou a demonstração contábil que permita a aferição de sua situação patrimonial, econômica e financeira (balancete).
12.3.6 As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, com seu respectivo registro no órgão de classe.
12.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir;
II - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já forneceu material semelhante com o objeto desta licitação, cumprindo todas as obrigações referentes;
III- Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com características, quantidades e prazos, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoal de direito público ou privado registrado na entidade profissional CREA, vincula ao nome da licitante o seu respectivo responsável técnico registrada na certidão de pessoal jurídica do CREA, limitada das seguintes parcelas de maior relevância.
IV- Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, com responsável técnico, Engenheiro e Objetos relativos a Engenharia; Engenheiro de Estrutura e Elétrica
V -Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da elaboração da proposta, Técnico de Segurança do Trabalho, com Registro na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar todo o processo de montagem do Objeto.
Obs** As comprovações dos itens “V” e “VI” deverão observar o seguinte: Em se tratando de sócio ou proprietário de Sociedade Comercial, através do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da Empresa em vigor e, no caso de Empresa Individual através do Registro Comercial da mesma, não sendo sócio ou proprietário a comprovação será feita mediante apresentação cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou cópia do Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum.
VI - Comprovação de possuir Registro no Cadastro de Turismo do Ministério do Turismo – CADASTUR, dentro do seu prazo de validade;
VII-Comprovação de ter se submetido a Visita Técnica, conforme Termo de Visita Técnica a ser fornecido pela Fundação Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Saúde de Niterói;
12.5 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.5.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo VII de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.5.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.6 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
12.7 DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
12.7.1- As Empresas interessadas em participar do Pregão poderão efetuar visita técnica ao local da realização dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões que não poderão ser alegados em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
12.7.2 – Caso decida fazer a vistoria, esta deverá ser realizada por representante legal da Empresa ou Responsável Técnico, devidamente comprovado e identificado.
12.7.3 – As Empresas interessadas na visita técnica deverão agendar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao Conselho municipal de Saúde de Niterói – Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – sala 702- Tel: (00)0000-0000 até 2 (dois) dias úteis antes da sessão pública, para conhecimento das instalações.
12.7.4 – A Vistoria Técnica de que trata o item acima, visa possibilitar às empresas concorrentes a tomar total ciência das condições das instalações físicas a serem disponibilizadas.
12.7.5 – No caso da não realização da visita técnica pela empresa vencedora no prazo discriminado acima, esta não poderá alegar desconhecimento de qualquer circunstancias que possam a vir influenciar na execução do contrato.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
14 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela. Presidente da Fundação Municipal de Saúde, será a licitante vencedora convocada para assinatura do competente instrumento contratual.
14.2 A Fundação Municipal de Saúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.3 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.4 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.5 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
15 DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a Fundação Municipal de Saúde de Niterói convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2 Fornecer à CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
16.4 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao FORNECEDOR REGISTRADO, as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do mesmo, sem prejuízo das demais obrigações.
16.5 Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
16.6 Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
16.7 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
16.8 Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências, que providenciará a correção, no prazo de 48 horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
17.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.11 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.14 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.15 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.16 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da Fundação Municipal de Saúde de Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.17 A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.18 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.19 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.20 Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
17.21 Serão devolvidos todos e quaisquer produtos que estejam em desacordo com o solicitado, assim como outras exigências de qualidade e cuja especificação esteja em desacordo com o Termo de Referência.
17.22 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
17.23 Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
17.24 Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
18 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1- O prazo da prestação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de 10 dias corridos após o recebimento da nota de empenho - Deverá ser fornecida amostras para aprovação formal do material uma semana do recebimento da Nota de Empenho.
19.2- Material Gráfico e Brinde, deverão ser entregues no CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI – AV. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 169, 7ºANDAR XXXX 000 – Niterói – RJ, em
até 10 dias antes do evento.
20 DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avencadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde,que serão: Xxxxx Xxxxx Xxxxx – FMS-SUS – mat.: 437.187 e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – FMS-SUS – Mat: 437.136.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento , na seguinte forma:
a) provisoriamente, após termo circunstanciado da Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, até 48 (quarenta e oito) horas após o final de cada mês de prestação de serviço; e
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, até 15 (quinze) dias após o final de cada mês de prestação de serviço,para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
21.1.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.1.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.1.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.1.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.1.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.1.4.
21.1.6 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22 DO PAGAMENTO
22.1 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 60.100
PROGRAMA DE TRABALHO: 2501. 00.000.000.0000 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00
22.1.2 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
22.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme minuta do contrato, mediante credito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
22.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) para pagamento no endereço Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º andar –Centro –Niterói /RJ, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
22.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, CNPJ: 32.556.060/0001-81, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Centro – Niterói/RJ.
22.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções
Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pela Taxa Referencial - TR e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23 DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco) do valor do Contrato.
23.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
23.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
24 DOS RECURSOS
24.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2 DO RECURSO Á SESSÃO PÚBLICA
24.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
24.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3 A sanção prevista na alínea b desta ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
25.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
25.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
25.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultado a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) V encedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
26.2 É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3 Fica assegurado a Fundação Municipal de Saúde de Niterói o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Fundação Municipal de Saúde de Niterói não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
26.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do término.
26.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.14 Integram este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência do Objeto. Anexo II – Relação de Itens da licitação.
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Anexo V – Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
Anexo VI – Modelo Proposta de Preço.
Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo IX – Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo X – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
Anexo XI – Modelo de Declaração de Não Contribuinte do ISS e Taxas Municipais Anexo XII– Minuta da Portaria de Designação do Gestor
Anexo XIII – Minuta do Contrato
Anexo XIV – Modelo de Planilha de Custos
26.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.17 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX
Presidente da FMS Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – PROCESSO Nº 200000125/2019
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1. A Fundação Municipal de Saúde, consoante a competência delegada, relativamente à gestão da Secretarias Municipal de Saúde - SMS e o Conselho Municipal de Saúde dão início ao processo da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Niterói.
1.2. Os prazos da realização das etapas são abaixo descriminados:
I. Etapa Municipal – dias: 26 a 28 de Abril de 2019:
a) 26/04/2019 – Abertura às 14 horas e término às 22 horas.
b) 27/04/2019 – Início – Mesas Temáticas e Grupos de Trabalhos - GT’s, com abertura às 09 horas e término às 21 horas.
c) 28/04/2019 – Inicio- Plenária Final e Eleição dos Delegados para Etapa Estadual, com abertura às 09 horas e término às 20 horas.
1.3. O calendário obrigatório da etapa municipal é de 1º de Janeiro de 2019 á 16 de Abril de 2019; a etapa Estadual é de 16 de Abril à 15 de Junho de 2019; a etapa Nacional é de 28 à 31 de Julho de 2019.
1.4. O município de Niterói, por este Conselho Municipal de Saúde e por sua Secretaria Municipal de Saúde, configura-se como pilares de sustentação do Sistema Único de Saúde em nosso município e sua participação do município de Niterói nas Conferências Estadual e Nacional de Saúde é de suma importância na consolidação das propostas elencadas e aprovadas na nossa etapa municipal para melhor discussão das Políticas de Saúde oriundas de outros 91 (noventa e um) municípios, que nos levará a defesa e monitoramento dessas Políticas do Sistema Único de Saúde.
1.5. Assim este colegiado requer às providências que couberem para a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Niterói.
1.6. Considerando os debates ocorridos na sua Trecentésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2018 do Conselho Nacional de Saúde;
1.7. Considerando a experiência acumulada do Controle Social de Saúde, a necessidade de aprimoramento e nas reiteradas demandas dos Conselhos Estaduais e Municipais referenciadas as propostas de composição, organização e funcionamento, conforme § 5º inciso II Art. 1° da LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990;
1.8. Considerando a ampla discussão da Resolução do CNS N°453/2012, realizado nos espaços do Controle Social, entres os quais se destacam as Plenárias do Conselho de Saúde;
1.9. Considerando a Resolução do CNS Nº554, de 15 de setembro de 2017, aprovada na 298ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece o monitoramento dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Estaduais , Municipais e Nacionais de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012;
1.10. Aprovar as seguintes diretrizes para estruturação e funcionamento dos Conselhos de Municipais de Saúde a serem aplicadas em conjunto com o previsto na Resolução CNS nº 453/2012:
1.10.1. Sendo assim será realizada a 8ª Conferência Municipal de Saúde com público estimado de 800 (Oitocentas) pessoas distribuídas conforme: Delegadas
/Delegados- 50% - Movimento Social, 25% - Profissionais de Saúde e 25% Gestores Público e Privados observando que todos as Delegadas/Delegados e Participantes Livres são oriundos do município de Niterói.
I.Cerimônia de Abertura – Auditório com capacidade para 800 (Oitocentos) pessoas.
⮚ Depois de pesquisa realizada em nossa cidade verificou-se que o local que se adéqua a atender as necessidades da 8ª CMS, com público previsto de 800 (Oitocentos) pessoas é o Cúpula do Caminho Niemeyer, por questões de segurança, local que recebe quantitativo esperado, local conhecido pela população e pelos demais participantes e convidados de outros municípios.
⮚ Local que atende as necessidades de acessibilidade, por se trata de uma ampla Conferência de Saúde, onde terá participação de pessoas portadoras de necessidades especiais e também de pessoas da terceira idade.
⮚ Local central, próximo ao Terminal Rodoviário, que atende a toda cidade de Niterói e os demais municípios vizinhos.
⮚ Local com facilidade de estacionamento.
⮚ Cúpula do Caminho Niemeyer, cujo endereço é Avenida Jorn. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (92,83 km), Centro -Niterói – RJ – CEP: 24020-011.
II. Plenárias Grupos de Trabalho – salas da Universidade Federal Fluminense com 10 salas para 80(oitenta) pessoas (em cada sala).
III. Plenária Final – Auditório com capacidade para 800 (Oitocentos) pessoas;
⮚ Indicação do Cúpula do Caminho Niemeyer, pelos mesmos motivos descritos no item I.
1.11. Justificativa do item I ,II E III: Depois de pesquisa feita em nossa cidade verificamos que o local que se adéqua a atender as necessidades da 8ª CMS, com público previsto de 800 (Oitocentas) pessoas é o Cúpula do Caminho Niemeyer, questões de segurança, local que recebe quantitativo esperado, local conhecido pela população e pelos demais participantes e convidados de outros municípios. Local
que atende as necessidades de acessibilidade, por se trata de uma ampla Conferencia de Saúde, onde terá participação de pessoas portadoras de necessidades especiais e também de pessoas da terceira idade. Local central, próximo ao terminal rodoviário d que atende a toda cidade de Niterói e os demais municípios vizinhos. Local com facilidade de estacionamento. Com isso verificamos que esse local é o único na cidade que comporta o quantitativo de 800 (Oitocentas) pessoas durante os três dias de realização do evento, sendo assim o mais apropriado, pois também utilizaremos as salas da Universidade Federal Fluminense. Esse evento e de suma importância no cenário de decisão das Políticas Públicas de Saúde do nosso município.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em eventos e correlatos para organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Niterói, que será realizada nos dias 26 à 28 de Abril de 2019, sob demanda, abrangendo Planejamento Operacional, Organização, Execução, Montagem de Infra estrutura, fornecimento de bens, mão de obra e apoio logístico, conforme condições discriminadas neste Termo de Referência e seus ANEXOS.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Qualificação Técnica – Para fins de comprovação deverão ser apresentados os seguintes documentos:
A. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com características, quantidades e prazos, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoal de direito público ou privado registrado na entidade profissional CREA, vincula ao nome da licitante o seu respectivo responsável técnico registrada na certidão de pessoal jurídica do CREA, limitada das seguintes parcelas de maior relevância.
B. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, com responsável técnico, Engenheiro e Objetos relativos a Engenharia; Engenheiro de Estrutura e Elétrica
C. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da elaboração da proposta, Técnico de Segurança do Trabalho, com Registro na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar todo o processo de montagem do Objeto.
Obs** As comprovações nas alíneas “B” e “C” deverão observar o seguinte: Em se tratando de sócio ou proprietário de Sociedade Comercial, através do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da Empresa em vigor e, no caso de Empresa Individual através do Registro Comercial da mesma, não sendo sócio ou proprietário a comprovação será feita mediante apresentação cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou cópia do Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum.
D. Comprovação de possuir Registro no Cadastro de Turismo do Ministério do Turismo – CADASTUR, dentro do seu prazo de validade;
3.2- A empresa deverá ter na sua Razão Social, objeto que contenham atividades compatíveis com o fornecimento dessa licitação, observando a necessidade de qualificação, qualificação técnica que satisfaça as exigências deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação deste instrumento.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO OBJETO
4.1. PLANILHAS DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS:
4.1.1. Segue abaixo a “Planilha de Quantitativos Estimados” prevista para atendimento a realização da 8ª Conferência Municipal de saúde, no município de Niterói:
ANEXO I - PLANILHA DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS - CONGRESSO PARA 800 (OITOCENTAS) PESSOAS | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
1 | ALIMENTAÇÃO | COQUETEL ABERTURA NO DIA 26/04/19 - CARDÁPIO MÍNIMO: ESPETADA DE CAPRESI MINEIRA; ESPETADA DE CARPACCIO DE ERVILHA COM PEITO DE PERU PERFUMADA AO DIJON; FILEZINHO AO MOLHO DE MOSTARDA COM MINI TORRADAS; PANQUEQUINHA À MODA PHARMA; CANAPÊ DE CAMARÃO COM CREME CHEESE; BARQUETE AROMATIZADA COM STROGONOFF DE CARNE E BARQUETE AROMATIZADA COM STROGONOFF DE 04 QUATRO QUEIJOS; GUACAMOLE COM CHILLI; COXINHA DE FRANGO ACOMPANHADA DE GELEIA DE PIMENTA ROSA; VEDETE DE QUEIJO ACOMPANHADA COM GELEIA DE GOIABA; CROQUETE DE CARNE ACOMPANHADA DE MOLHO BARBICUE; QUIBE ACOMPANHADO DE GELEIA DE MENTA; FOLHADO DE RICOTA COM ESPINAFRE; FOLHADO DE FRANGO; MEIA LUA DE CAMARÃO COM GERGELIM NEGRO; MINI RISOTTO DE CAMARÃO; QUICHE DE ALHO PORÓ; XXXXXX XX XXXXXX COM PRESUNTO; MINI MOUSSE DE CHOCOLATE / MARACUJÁ. BEBIDAS: REFRIGERANTE COMUM E ZERO; 03 TIPOS DE SUCO; ÁGUA COM E SEM GÁS, NO LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 500 | 1 | 500 | |
2 | CATERING - (KIT CAFÉ DA MANHÃ), NOS DIAS 27 E 28 DE ABRIL/19. CARDÁPIO MÍNIMO: 01 FRUTA; SANDUICHE: PÃO DE LEITE 120 G, REQUEIJÃO 15G, QUEIJO PRATO 30G, PRESUNTO 30G; ACHOCOLATADO (MANHÃ) DE BOA PROCEDÊNCIA; CEREAL 01 BARRA, 01 PACOTE DE BISCOITO DE SAL 10G E 01 PACOTE DE BISCOITO DOCE DE 10G; GUARDANAPO; SACO TRANSPARENTE (KIT INDIVIDUAL)- LOCAL : UNIVERIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF - ROOL DO BLOCO F - ESCOLA DE ECONOMIA- DATA: 27/04/2019 E NA CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER - DATA: 28/04/2019 | KIT | 800 | 2 | 1.640 |
3 | CATERING - (KIT LANCHE DA TARDE), NOS DIAS 27 E 28 DE ABRIL/19. CARDÁPIO MÍNIMO: 01 FRUTA; SANDUICHE: PÃO DE LEITE 120 G, REQUEIJÃO 15G, QUEIJO PRATO 30G, PRESUNTO 30G; SUCO DE CAIXINHA 200 ML (TARDE) DE BOA PROCEDÊNCIA; CEREAL 01 BARRA, 01 PACOTE DE BISCOITO DE SAL 10G E 01 PACOTE DE BISCOITO DOCE DE 10G; BOLINHO DE 50 G; GUARDANAPO; SACO TRANSPARENTE (KIT INDIVIDUAL)- LOCAL : UNIVERIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF - HALL DO BLOCO F - ESCOLA DE ECONOMIA- DATA: 27/04/2019- CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER - DATA: 28/04/2019 | KIT | 800 | 2 | 1.600 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
4 | ESTRUTURA | ALIMENTAÇÃO | REFEIÇÃO – ALMOÇO (TIPO 1) - CARDÁPIO MÍNIMO: ARROZ BRANCO; ARROZ INTEGRAL; FEIJÃO PRETO; FRANGO À PARMEGIANA; CARNE ASSADA AO MOLHO MADEIRA; PURÊ DE BATATA; MASSA AO ALHO E ÓLEO; TRINCA DE LEGUMES AO VAPOR; FAROFA; SALADA DE FOLHAS; SALADA DE GRÃO DE BICO. SOBREMESA: FRUTA DA ÉPOCA E DOCE - DATA: 27/04/2019 - LOCAL: BANDEJÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | UM | 800 | 1 | 800 |
5 | BRUNCH – 02 TIPOS DE SALADAS (FOLHAS E CEASER) - 02 TIPOS DE TORTA SALGADA ( ATUM, FRANGO,QUEIJO CENOURA E GELEIA DE MORANGO) 03 TIPOS DE QUICHE ( QUEIJO,ATUM, FRANCO ,PALMITO, LORRAINE), 02 TIPOS DE MASSA, SALADA DE FRUTA. PÃO DE QUEIJO, CROISSANT E MINI FRANCÊS,QUEIJO PRATO, QUEIJO BRANCO E EMENTHAL , PRESUNTO, PEITO DE PERU, COPA LOMBO, BEBIDAS. REFRIGERANTE: COMUM E ZERO DE BOA QUALIDADE. SUCOS VARIADOS. ÁGUA COM E SEM GÁS - DATA: 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 800 | 1 | 800 | ||
6 | SERVIÇO DE CAFÉ - GARRAFA TÉRMICA DE 3 LT COM CAFÉ, COM INSUMOS AÇÚCAR, ADOÇANTE, MEXEDOR E COPO TÉRMICO, NOS CORREDORES DAS SALAS DA UNIVERIDADE FEDERAL FLUMINENSE, ONDE ACONTECERÃO OS GRUPOS DE TRABALHOS - NO DIA 27/04/2019 E 28/04/2019 - NA CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER. | LITROS | 6 | 2 | 12 | ||
7 | SERVIÇO DE CAFÉ - GARRAFA TÉRMICA 5 LITROS, INOX, COM CAFÉ, COM INSUMOS AÇÚCAR, ADOÇANTE, COM MEXEDOR E COPO TÉRMICO - LOCAL DESCRITO NO ITEM 3 E 4 | LITROS | 12 | 2 | 24 | ||
8 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOMBONA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS COM SUPORTE E COPO DE 200 ML, CONFORME NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO NO ITEN 09 | UMA | 60 | 1 | 60 |
9 | LOCAÇÃO DE 10 BEBEDOROS ELÉTRICOS 220 V COM CAPACIDADE PARA GALÃO DE 20 LITROS POR 3 DIAS - OBS.: 01 (UM) EM CADA CORREDOR, TOTAL DE 02 (DOIS) NA UFF E OS OUTROS 08 (OITO) NO LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 10 | 3 | 30 | ||
10 | KIT COM 2(DUAS) JARRAS DE VIDRO, 01 CAIXA COM 18 UNIDADES DE COPOS DE VIDROS, 01 BANDEJA DE INOX). KIT PLENÁRIA - DATA: 26 A 28/04/2019 LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | KIT | 2 | 1 | 2 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
11 | ESTRUTURA | SONORIZAÇÃO | LOCAÇÃO DE MESA DE SOM - MESA MÁSTER COM 24 CANAIS (COMPATÍVEL COM SISTEMA DE SONORIZAÇÃO) DIAS 26 à 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 1 | 3 | 3 |
12 | LOCAÇÃO DE MICROFONE - SISTEMA SEM FIO P/ USO C/ MICROFONE DE MÃO (HANDHELD), C/ 90 FREQUÊNCIAS EM UHF, COMPOSTO POR 1 RECEPTOR, 1 TRANSMISSOR DE MÃOC/ CÁPSULA SUPERCARDIODE C/ RESP. DE FREQ. 50HZ - 15KHZ - DATA: 26 à 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 12 | 3 | 36 | ||
13 | LOCAÇÃO DE MICROFONE GOOSENECK- PADRÃO POLAR CARDIODE COM RESPOSTA AJUSTADA PARA FALAR, TECNOLOGIA COMMSHIELD QUE PROTEGE CONTRA INTERFERÊNCIA RF, INDESEJADAS DE APARELHOS PORTÁTEIS SE FIO (SMARTPHONES, ETC) E ALTA RESISTÊNCIA DE SINAIS DE RADIO PRÓXIMOS. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA IDEAL PARA CAPTURAR TRANSITÓRIOS RÁPIDOS EM UMA AMPLA VARIEDADE DE LOCAIS, INCLUINDO PÓDIOS E MESAS. OBS: PÚLPITO - DIA 26/04/2019 LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 1 | 1 | 1 |
14 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PARA AUDITÓRIO - UM SISTEMA DE SONORIZAÇÃO COMPOSTO COM 6 CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS CAIXA PROCESSADA COM DUAS VIAS; 1X ALTO-FALANTE DE 15” + 1X DRIVER TITANIUM; FORMATO TRAPEZOIDAL; ENTRADA DE MIC E LINE COM CONTROLES DE VOLUME INDEPENDENTES; ENTRADAS BALANCEADAS; EQUALIZAÇÃO DE TRÊS BANDAS (HIGH, MID E LOW); CONTROLE DE VOLUME MASTER; CIRCUITO DE LIMITER; LEDS DE INDICAÇÃO DE POWER, SINAL E LIMITER; SAÍDA DE SINAL DE LINHA SERVO-BALANCEADA COM CONECTOR XLR MACHO; POTÊNCIA DE 300W (4 W); SAÍDA PARA CAIXA AUXILIAR COM IMPEDÂNCIA MÍNIMA DE 8 OHMS; OPERAÇÃO EM 127 OU 220VAC; CABO DE ENERGIA PADRÃO NBR14136; CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM E FUSÍVEL DE PROTEÇÃO; ACABAMENTO EM RESINA PRETA PARA A CAIXA E PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA PARA A TELA DE PROTEÇÃO; ALÇAS PLÁSTICAS LATERAIS.( DUAS PARA RETORNO) - DIAS 26 À 28/04/2019 - LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 1 | 3 | 3 | ||
15 | TRIPÉS PARA CAIXA ACÚSTICA DE ALUMÍNIO COM 3 REGULAGENS DE ALTURA. OBS: KIT COM 6 CAIXAS ALTAS E DUAS CAIXAS DE RETORNO NO AUDITÓRIO- DATA 26 Á 28/04/2019 LOCAL DESCRITO ITEM 1 - OBS.: PARA USO NO ITEM 14 | UMA | 8 | 3 | 24 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
16 | ESTRUTURA | SONORIZAÇÃO | LOCAÇÃO DE CAIXA DE SOM AMPLIFICADAS CAIXA PROCESSADA COM DUAS VIAS; 1X ALTO-FALANTE DE 12” + 1X DRIVER TITANIUM; FORMATO TRAPEZOIDAL; ENTRADA DE MIC E LINE COM CONTROLES DE VOLUME INDEPENDENTES; ENTRADAS BALANCEADAS; EQUALIZAÇÃO DE TRÊS BANDAS (HIGH, MID E LOW); CONTROLE DE VOLUME MASTER; CIRCUITO DE LIMITER; LEDS DE INDICAÇÃO DE POWER, SINAL E LIMITER; SAÍDA DE SINAL DE LINHA SERVO-BALANCEADA COM CONECTOR XLR MACHO; POTÊNCIA DE 300W (4 W); SAÍDA PARA CAIXA AUXILIAR COM IMPEDÂNCIA MÍNIMA DE 8 OHMS; OPERAÇÃO EM 127 OU 220VAC; CABO DE ENERGIA PADRÃO NBR14136; CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM E FUSÍVEL DE PROTEÇÃO; ACABAMENTO EM RESINA PRETA PARA A CAIXA E PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA PARA A TELA DE PROTEÇÃO; ALÇAS PLÁSTICAS LATERAIS. TRIPÉS PARA AS CAIXAS COM 3 REGULAGENS DE ALTURA- DIA 27/04/2019 LOCAL: SALAS DOS GRUPOS DE TRABALHOS DA UNIVERSIDADE FLUMINENSE - UFF. | UMA | 10 | 1 | 10 |
17 | ILUMINAÇÃO | LOCAÇÃO DE KIT ILUMINAÇÃO DECORATIVA – 20 SPOTS COLORIDOS PARA ORNAMENTAÇÃO DO PAISAGISMO, 20 SPOTS PARA DECORAÇÃO DO ENTORNO DO EVENTO - DIAS: 26 Á 28/04/2019 LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | KIT | 1 | 3 | 3 | |
18 | KIT ILUMINAÇÃO PARA PALCO - EM PAR DE LED 11M X 21M X 3M - DIAS 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | KIT | 1 | 3 | 3 | ||
19 | LOCAÇÃO DE KIT GRID DE ILUMINAÇÃO COM PAINEL DE LED EM BOX TRUX P 30 – MEDINDO 16,00 X 4,00 COM DUAS ABAS LATERAIS PARA PAINEL DE LED 4,00 M X 5,00 H - DIAS 26 Á 28/04/2019 - LOCAL; CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | KIT | 1 | 3 | 3 | ||
20 | LOCAÇÃO DE CORDÃO DE ISOLAMENTO- TORRENTAS CROMADAS COM CORDÃO DE ISOLAMENTO - DIAS 26 Á 28/04/2019 - LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER - ÁREA DE CREDENCIAMENTO E ENTREGA DE CERTIFICADOS | METRO LINEAR | 30 | 3 | 90 |
21 | LOCAÇÃO DE MÓDULO DE PISO PRATICÁVEL. PARA ATENDER PALCO E PLATAFORMA DE FILMAGEM SENDO: PALCO 12,00 X 6,00 X 1,00 H - FILMAGEM 02 PLATAFORMAS SENDO 2,00 X 1,00X 1,00 COM GUARDA –CORPO DE DEGRAU COM SAIA EM LYCRA PRETA - DATA; 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 1 | 3 | 3 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
22 | ESTRUTURA | MOBILIÁRIO | LOCAÇÃO DE SALA MODULADA DE TRABALHO (02 SALAS DE PRODUÇÃO, DEPÓSITO, EQUIPES, ORGANIZAÇÃO, TI, MÓDULOS PARA RECEPÇÃO E CREDENCIAMENTO) PAREDES EM PLACAS DE TS MODULADAS 1,00 X 2,20 H COM PORTA E TETO - 26 Á 28/04/2019 - LOCA: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | METRO QUADRADO (M²) | 350 | 3 | 1.050 |
23 | LOCAÇÃO DE TORRE PARA RECARGA COM EQUIPAMENTO ELETRÔNICO - TOTEM COM SEIS LOCKERS (GAVETAS) BLINDADOS, CONTROLADO POR SOFTWARE, QUE GARANTE A SEGURANÇA DO USUÁRIO- DIAS 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 2 | 3 | 6 | ||
24 | LOCAÇÃO DE PÚLPITO EM ACRÍLICO INCOLOR COM SUPORTE PARA MICROFONE (AUDITÓRIO) DATA: 26/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 1 | 1 | 1 | ||
25 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE BOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q30 PARA SUSTENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MONTAGEM DE SINALIZAÇÃO, INCLUINDO SUA MONTAGEM E DESMONTAGEM - DATA: 26 Á 28/04/2019 LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | METRO LINEAR | 200 | 3 | 600 | ||
26 | LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO: 01 MESA REDONDA DE VIDRO, COM QUATRO CADEIRAS, 04 PUFFS, 01 FRIGOBAR, ARMÁRIO COM CHAVE DE 2 PORTAS, UM SOFÁ DE TRÊS LUGARES EM COURINO NA COR BRANCA PARA ATENDER AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - DATA: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL; CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 1 | 3 | 3 |
27 | KIT LOUNGE DE MOBILIÁRIO DE MADEIRA RÚSTICA: 02 SOFÁS DE TRÊS LUGARES, 02 SOFÁS DE DOIS LUGARES, 04 POLTRONAS DE UM LUGAR, 04 PUFFS, 02 MESAS DE CENTRO, 01 CARRINHO DE CHÁ, PARA ATENDER AO ESPAÇO DE "LOUNGE" - DIAS 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 1 | 3 | 3 | ||
28 | LOCAÇÃO DE CADEIRA POLIURETANO NA COR BRANCA, NO TAMANHO DE 87CM X 40CM. - DIAS:26 Á 28/04/2019 LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 550 | 3 | 1.650 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
29 | ESTRUTURA | MOBILIÁRIO | LOCAÇÃO DE CADEIRA POLIURETANO BRANCO, COM BRAÇO - DIAS: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 20 | 3 | 60 |
30 | LOCAÇÃO DE MESA PRANCHÃO, NO TAMANHO DE 1,82 m X 0,45 cm COM CAPA PRETA NA MEDIDA PROPORCIONAL A MESA, PARA ATENDER A PLENÁRIA - DIAS:26 Á 28/04/2019 - LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 3 | 3 | 9 | ||
31 | MESA PRANCHÃO BUFFET ( 1.80 mx0,6 cm ) COM TOALHA PRETA - DIAS:26 Á 28/04/2019 - LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 4 | 3 | 12 | ||
32 | LOCAÇÃO DE CADEIRA ACOLCHOADA, COM ENCOSTO NA COR PRETA, PARA ATENDER A PLENÁRIA - DIAS :26 Á 28/04/2019 - LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 8 | 3 | 24 | ||
33 | LOCAÇÃO DE KIT TALK SHOW – COM 06 (SEIS) POLTRONAS ACOLCHOADA EM CORINO NA COR BRANCA, COM 03 (três) MESINHAS DE SUPORTE AOS 04 (quatro) PALESTRANTES - DATAS: 26 E 28/04/2019 - LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | KIT | 1 | 2 | 2 |
34 | LOCAÇÃO CLIMATIZADOR EVAPORATIVOS QUE UMIDEÇAM O AMBIENTE E TEM 1,45 DE ALTURA, CONTROLE DE TEMPERATURA. | UM | 8 | 3 | 24 | ||
35 | LOCAÇÃO DE BANCO PARA BALCÃO DE RECEPÇÃO /CREDENCIAMENTO E ENTREGA DE CERTIFICADO - DATAS: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 5 | 3 | 15 | ||
36 | LOCAÇÃO DE KIT PAISAGISMO – CONTENDO 20 PLANTAS VARIADAS (RAPHIS, PHOENIX, BAMBU, ARECA, COQUEIRO, SAGÚ) COM MEDIDAS DE 2,00 M COM CACHEPÔ E ACABAMENTO - DATAS: 26 À 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | KIT | 1 | 3 | 3 | ||
37 | LOCAÇÃO DE JARDINEIRA – PLENÁRIA JARDINEIRA COM 12 M DE COMPRIMENTO COMPOSTO POR FLORES TROPICAIS - DATA: 26/04/2019 À 28/26/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 1 | 3 | 3 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
38 | ESTRUTURA | MOBILIÁRIO | KIT ARRANJO FLORAL PARA MESA DE TALK SHOW, COM FLORES TROPICAIS NATURAL DE 03 UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO - DATA: 26/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | KIT | 1 | 1 | 1 |
39 | CAPACHO TIPO NORMAD VINÍLICO NA COR VERMELHA NO TAMANHO DE 6 m X 1.6 M - DATAS: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER ( Colocação porta de entrada e porta de saída) | UM | 2 | 3 | 6 | ||
40 | EQUIPAMENTO | LOCAÇÃO DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO (TK 3202 OU TK 372G; KIT CONTENDO 01 RÁDIO + 02 BATERIAS + 01 CARREGADOR + 01 ANTENA + 01 FONE) - DATAS: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: TODOS OS ESPAÇOS CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER E NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF | UM | 10 | 3 | 30 | |
41 | LOCAÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO E RETIRADA DE GERADOR 300 KVA’S , COM 100 M DE CABOS POR VIA, ABASTECIDO, CAIXA DE BARRAMENTO, LIMITE DE RUÍDOS 85 DB’ S, ATERRAMENTO. FUNCIONAMENTO NO PERÍODO DE 12 H EM REGIME CONTÍNUO - DATAS: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 2 | 3 | 6 |
42 | LOCAÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO E RETIRADA DE GERADOR 150 KVA’S, COM 100 M DE CABOS POR VIA, ABASTECIDO, CAIXA DE BARRAMENTO, LIMITE DE RUÍDOS 85 DB’ S, ATERRAMENTO. FUNCIONAMENTO NO PERÍODO DE 12 H - DATAS: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL : CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 2 | 3 | 6 | ||
43 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA: PONTO DE INSTALAÇÃO DE TOMADAS E NECESSIDADES ELÉTRICA. MATERIAL ELÉTRICO ALIMENTAÇÃO GERAL CABOS PP, 3 X 10 MM, CONFECÇÃO DE TOMADAS 3 X 6MM TOMADA FÊMEA DE 10 A 20 A - DATA: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER E UNIVERSIDADE UNIVERSITÁRIA FLUMINENSE - UFF | METRO LINEAR | 1.500 | 1 | 1.500 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
44 | ESTRUTURA | EQUIPAMENTO | LOCAÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA TECNOLOGIA LCD LUMINOSIDADE 10.000 ANSI LUMENS, TAXA DE CONTRASTE 3.300.1, RESOLUÇÃO NATIVA 19.200 x 1200( WUXGA) ENHANCED (HD), 4 K, FORMATO DA IMAGEM 4.3 NATIVO E 16.9 SELECIONÁVEL, DISPLAY LCD, FUNÇÕES 2:2 PULLDOWN, 2: 3 PULLDOWN, 4KW/PÍXEL SHIFT, ÁUDIO IRIS, CLOSED, FOCO ELÉTRICO, FRAMI INTERPOLATION, CORREÇÃO GEOMÉTRICA, LENS MEMORIE, LENS SHIFT OPCIONAL, LENS OPERA 24/7 PICTURE IN E ZOON ELÉTRICO, FONTE DE LUZ: LASER PHOSPHOR/ FOSFORO LASER, DURAÇÃO DA LÂMPADA 20 MIL HORAS, PAINEL VGA IN ( DSUB15 PIN), DVI DIGITAL IMPUT, RGB IN (BNC), ÁUDIO OUT, NETWORK (RJ45), UBS HDMI (HDCP22), DISTÂNCIA DE TRABALHO 2,5 Á 10.4 MTS, COM TELA DE PROJEÇÃO 2,5 x 2,5 M - DATAS: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 2 | 3 | 6 |
45 | LOCAÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA /DATASHOW: PROJETOR COM TECNOLOGIA DLP 2500 ANSI LUMES , CONTRAST RATIO: 20.000:1 (FULL ON/FULLOFF) , ASPECT RATIO: 16:9 NATIVA , 4 :3 E LBX COMPATÍVEL , RESOLUTION : NATIVE 1080 P ( 1920 X 1080 ) , HD , UXGA , XGA, SVGA , VGA REDIMENSIONADA , VESA, COMPATIVEL COM PC E MAC , NTSC , PAL , SECAM , SDTV ( 480I) , EDTV (480 P) , HSTV ( 720 P 1080 I/P) , I/O CONENNECTORS : HDMI V 1.4ª, 2 X VGA –IN , VGA-OUT, 3 D VESA PORT , COMPOSITE VÍDEO , 2 X ÁUDIO-IN , ÁUDIO-OUT, RS -232C, USB-B - DATA: 27/04/2019 - LOCAL: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINNESE | UM | 10 | 1 | 10 |
46 | INFORMÁTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INTERNET, 02 ROTEADORES, 14 SWITCH CISCO 24 PORTAS GIGA POE , 01 SISTEMA DE MONITORAMENTO , 1 INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO LINK INCLUINDO ROTEAMENTO E SERVIÇO DE NAT E DHCP, 50 PONTOS CABEADOS , 20 CAIXAS DE CABOS UTP 000 XX CAT5, CONECTORES RJ 45 , 10 NOBREAKS , 04 ANTENAS BRIDGE , 40 ACESS-POINT AIRONET CISCO, 2 CISCO ACESS – CONTROLLER , 10 CAIXAS HERMETICAS SWICHES - DATA 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 2 | 3 | 6 | |
47 | LOCAÇÃO DE NOTEBOOK COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 4010U 1.7GHZ, MEMÓRIA DE 4GB DDR3 1600MHZ, HARD DISK DE 500GB, DVDRW SUPER MULTI DUAL LAYER, PLACA GRÁFICA DE ALTA DEFINIÇÃO INTEL HD 3000, TELA LCD LED DE 14 (1366X768), LEITOR DE CARTÕES 7 EM 1, REDE 10/100/1000, WIRELESS 802.11N, BLUETOOTH 3.0, WEBCAM COM MICROFONE, WINDOWS 8 PROFISSIONAL.OBS: 1º DIA – 06 NOTEBOOK PARA CREDENCIAMENTO, 02 NOTEBOOK PARA SALA DE TI, 04 PARA DA ORGANIZAÇÃO, 02 PARA PAINEL PARA TRANSMISSÃO SIMULTANES. 2º DIA- 06 NOTEBOOK PARA CREDENCIAMENTO, 02 NOTEBOOK PARA SALA DE TI, 04 PARA SALA DA ORGANIZAÇÃO, 02 PARA PAINEL PARA TRANSMISSÃO SIMULTANEA, 02 PARA RELATORIA. 3º DIA: 02 PARA PAINEL PARA TRANSMISSÃO SIMULTANEA, 02 PARA SALA DE TI E 04 PARA ATENDER A PLENÁRIA FINAL, O4 PARA CREDENCIAMENTO ENTREGA DE CERTIFICADOS, 2 PARA RELATORIA - DATA: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER E UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | UM | 16 | 3 | 48 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
48 | ESTRUTURA | MONITOR DE 32" COM PEDESTAL PARA TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS PLENÁRIA - DATA: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 2 | 3 | 6 | |
49 | MONITOR LCD 43 CM (17") POWER RATING PARA SALA DOS GRUPOS DE TRABALHOS - GT'S - DATA: 27/04/2019 - LOCAL UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF | UM | 10 | 1 | 10 | ||
50 | LOCAÇÃO DE NOBREAK DE 1 KVA OU 0000 X XXXXXXX AOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LOCADOS ACIMA NOS ITENS 48 - DATAS 26 Á 28/04/2019 - LOCAL CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER E NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - OBS: CADA NOBREAK DESSA ESPECIFICAÇÃO ATENDE ATÉ 3 (TRÊS) NOTEBOOK | UM | 7 | 3 | 21 | ||
51 | LOCAÇÃO DE ROTEADOR NA CONFIGURAÇÃO DO TIPO ACCESS POINT/WI-FI DE 108 MB, NO PADRÃO 802 11 G, PARA ATENDER EXPANSÃO DE REDE. DATA: 26 Á 28/04/2019 LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 3 | 3 | 9 | ||
52 | INFORMÁTICA | LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A4 COLORIDA - VELOCIDADE DE ATÉ 21PPM DE SAÍDA, IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO, FAX; RESOLUÇÃO DE ATÉ 2400 X 600 DBI; CAPACIDADE DE PAPEL BANDEJA 1 – 250 PÁGINAS, TRABALHA COM PAPEL CARTA, A4, OFÍCIO. DIGITALIZAÇÃO E FAX COM UMA TELA SENSÍVEL AO TOQUE DE 4,3. CONECTIVIDADE WIFI E ACESSO POR APARELHOS MÓVEIS. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA USO DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO DE MÉDIO PORTE ATÉ 5000 IMPRESSÕES- DATA: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER ( 26/04/27 E 28/04/2019) E UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (27/04/2019) | UMA | 3 | 3 | 9 | |
53 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES: SITE DE INSCRIÇÃO E PRÉ-CREDENCIAMENTO, DIVISÃO DE GRUPOS, CONTROLE DE FLUXO EM TODOS OS AMBIENTES (PLENÁRIA DE ABERTURA, GRUPOS DE TRABALHOS GT E PLENÁRIA FINAL), IMPRESSÃO DE CREDENCIAL, IMPRESSÃO DE CERTIFICADO - DATA: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL : | UM | 1 | 3 | 3 |
CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | |||||||
54 | FORNECIMENTO DE PEN DRIVE -32 G – PARA ACERVO DE MEMÓRIA DA 8ª CMS | UM | 30 | 1 | 30 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
55 | ESTRUTURA | INFORMÁTICA | LOCAÇÃO DE COPIADORA , IMPRESSORA , SCANNER EM REDE , VELOCIDADE 45 PÁGINAS POR MINUTO, PB E CL ; DIGITALIZAÇÃO COLORIDA DE 44 PPM PARA E-MAIL , PEN DRIVE OU PASTA ; FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO ; TRABALHA COM PAPEL A3 A A5 NA BANDEJA PADRÃO E A3 A A 6 NA BANDEJA LATERAL ; RESOLUÇÃO DE 1200 X 1200 DPI ; LINGUAGEM PCL 6 E POST SCRIPT ; CONECTIVIDADE 00/000 XXXXXXXX E USB 2.0 , GERENCIADOR DE USUÁRIO POR SENHA ; SERVIDOR DE DOCUMENTOS COM CAPACIDADE DE 190 GB . OBS: GRANDE PORTE ATÉ 20.000 IMPRESSÕES EM P/B, RELATÓRIO FINAL DO EVENTO, OBRIGATORIAMENTE COM O OPERADOR DO EQUIPAMENTO. DATA: 27 E 28/04/2019 - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UMA | 1 | 2 | 2 |
56 | TRANSPORTE | TRANSPORTE | AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA E COM 02 (DUAS) DIÁRIAS EM HOTEL QUATRO ESTRELAS PARA 02 (DUAS) PESSOAS, PRÓXIMO AO LOCAL DO EVENTO | UM | 2 | 2 | 4 |
57 | RECURSOS HUMANOS | SERVIÇOS | CONTRATAÇÃO DE PRODUTOR EXECUTIVO, SENDO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE PLANEJAMENTO, PRÉ-PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO E PÓS EVENTO, COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 2 | 3 | 6 |
58 | CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE PRODUÇÃO, SENDO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA AUXILIAR O PRODUTOR EXECUTIVO, COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 2 | 3 | 6 | ||
59 | CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO, SENDO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A SUA FUNÇÃO, COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 1 | 2 | 2 |
60 | CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR GERAL PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 3 | 3 | 9 | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
61 | RECURSOS HUMANOS | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | CONTRATAÇÃO DE OPERADOR PARA GRAVAÇÃO DE ÁUDIO - PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 3 | 3 | 9 |
62 | CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO OPERADOR DE FILMAGEM - PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, COM DIÁRIA 12 HS | UM | 3 | 3 | 9 | ||
63 | CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE IMPRESSORA, SENDO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO, COM DIÁRIA 12 HS | UM | 3 | 3 | 9 | ||
64 | CONTRATAÇÃO DE CARREGADOR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 12 | 3 | 36 | ||
65 | CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA, PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 16 | 3 | 48 | ||
66 | CONTRATAÇÃO RECEPCIONISTA, PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, COM DIÁRIA DE 12 HS. OBS: SERÃO NECESSÁRIAS 12 (DOZE) RECEPCIONISTAS PARA O 1º DIA E PARA O 2 º DIA , PARA O CREDENCIAMENTO E ORIENTAÇÃO AOS GRUPOS DE TRABALHOS - GTS E 12 (DOZE) RECEPCIONISTAS PARA O 3º DIA, PARA ORIENTAÇÃO E IMPRESSÃO DE CERTIFICADO | UM | 12 | 3 | 36 | ||
67 | CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO , SENDO DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 4 | 3 | 12 | ||
68 | CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE PROJEÇÃO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 2 | 3 | 6 | ||
69 | CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO XX ( TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) - PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, COM DIÁRIA 12 HS | UM | 3 | 3 | 9 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
70 | RECURSOS HUMANOS | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | CONTRAÇÃO DE TÉCNICO DE ELÉTRICA - PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR ESSA FUNÇÃO - DIÁRIA 12 HS | UM | 2 | 3 | 6 |
71 | CONTRATAÇÃO DE BOMBEIRO HIDRÁULICO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DIÁRIA DE 12 HS | UM | 1 | 3 | 3 | ||
72 | CONTRATAÇÃO DE GARÇOM UNIFORMIZADO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 1 | 1 | 1 | ||
73 | CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS, DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO DE LIBRAS (SURDO-MUDO), DIA 26/04/2019 COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 3 | 1 | 3 | ||
74 | CONTRATAÇÃO DE 2 (DUAS) EQUIPES DE 5 (CINCO) PROFISSIONAIS CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, COM AGENTES DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS COM MATERIAL COMPLETO PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO EVENTO COM DIÁRIA DE 16 (DEZESSEIS ) HS. - DATAS: 26 Á 28/04/2019 - LOCAL CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER E UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | UM | 3 | 3 | 9 | ||
75 | CONTRATAÇÃO DE DIGITADOR PARA APOIO DA RELATORIA, COM DIÁRIA DE 12 HS. OBS: NO 2º DIA SERÃO NECESSÁRIOS 12 (DOZE) DIGITADORES PARA APOIO DA RELATORIA E PARA OS GRUPOS DE TRABALHO E NO 3º DIA SERÃO NECESSÁRIOS 08 (OITO) DIGITADORES PARA APOIO DA RELATORIA | UM | 20 | 1 | 20 | ||
76 | FOTÓGRAFO PROFISSIONAL ACOMPANHADO DE SEU EQUIPAMENTO DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO, COM DIÁRIA DE 12 HS | UM | 1 | 3 | 3 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
77 | COMUNICAÇÃO VISUAL | MATERIAL GRÁFICO PROMOCIONAL | AQUISIÇÃO PORTA CRACHA VERTICAL PARA AS CREDENCIAIS – 0,16 CM X 0,11 CM EM PVC TRANSPARENTE (0.46MM 95X145 + TIRANTE PERSONALIZADO 2,5 DE ESPESSURA COM 0,80 CM DE COMPRIMENTO COM MOSQUETÃO NAS EXTREMIDADES) - (IMAGEM EM ANEXO) - ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 160 - SALA 702 - CENTRO - NITEROI - RJ - ANEXO VI | UM | 800 | 1 | 800 |
78 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BLOCO MEIO OFÍCIO, COM CAPA DURA REVESTIDA, EM PAPEL MADEIRA, PERSONALIZAÇÃO EM SILKSCREEN NA CAPA A 1 PERSONALIZADOS. COR, MIOLO 50 FLS PAUTADO EM PAPEL OFF-SET, MEDIDA 10 X 15 CM. REVESTIDA EM PAPEL, IMPRESSÃO 5 CORES, IMPRESSÃO 1X0. OBS: CONFORME MODELO EM ANEXO - ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - AVENIDA ERNANI DO XXXXXX XXXXXXX, 160 - SALA 702 - CENTRO - NITEROI - RJ - ANEXO IV | UM | 800 | 1 | 800 | ||
79 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO (PLACAS DE PVC ADESIVADO; IMPRESSÃO EM POLICROMIA - 80X30) - (IMAGEM EM ANEXO) ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX | UMA | 20 | 1 | 20 | ||
80 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE CARTAZES (TAMANHO A3, PAPEL COUCHÉ - 170GR, 420X 297MM, 4/0 – (IMAGEM EM ANEXO) OBS: ENTRGAR 20 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO - NA SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - XX. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000/XXXX 000 - XXXXXX XXXXXXX - XX | UM | 200 | 1 | 200 |
81 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE REGIMENTOS INTERNOS (LIVRETO 8PGS, 260X200MM ABERTO E 200X130MM FECHADO; GRAMPO CANOA; IMPRESSO EM: MIOLO: COUCHE 115GR, 200X130MM, 1/1 / CAPA: COUCHE 170GR, 260X200MM, 4/0. (IMAGEM EM ANEXO) - ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX | UM | 800 | 1 | 800 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
82 | COMUNICAÇÃO VISUAL | MATERIAL GRÁFICO PROMOCIONAL | AQUISIÇÃO DE PAPEL COUCHÉ 250GR - 4/0) CAIXA COM 50 (CINQUENTA FOLHAS).(IMAGEM EM ANEXO) OBS.: 100 (CEM) QUANTIDADE A MAIS PARA EVENTUAL ERRO DE IMPRESSÃO- ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX | CAIXA | 18 | 1 | 18 |
83 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE SQUEEZE FLEXÍVEL DOBRÁVEL COM MOSQUETÃO (CORES: XXXX- 000, XXXXX- 220 E LARANJA- 200)- SQUEEZE PRODUZIDO EM PLÁSTICO RESISTENTE COM BICO DOSADOR. PERMITE PERSONALIZAÇÃO A 4 CORES EM SILKSCREEN, CAPACIDADE DE 480 ML.- ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - AVENIDA ERNANI DO XXXXXX XXXXXXX, 160 - SALA 702 - CENTRO - NITEROI - RJ ( 800 PARA DELEGADOS E 20 PARA COMISSÃO ORGANIZADORA COM OBJETIVO DE NÃO UTILIZAR COPOS DESCARTÁVEIS - SUSTENTABILIDADE) - ANEXO VII | UM | 820 | 1 | 820 | ||
84 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CANETA ECOLÓGICA DE BAMBÚ STYLE- CANETA COM CORPO DE BAMBU E PONTEIRAS PLÁSTICAS. GRAVAÇÃO 4 (QUATRO) CORES EM SERIGRAFIA. OBS: CONFORME MODELO EM ANEXO - ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - AVENIDA ERNANI DO XXXXXX XXXXXXX, 160 - SALA 702 - CENTRO - NITEROI - RJ - ANEXO III | UMA | 800 | 1 | 800 | ||
85 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA BACKDROP (LONA FRONT LIGHT 440MCG, IMPRESSÃO EM POLICROMIA; 3,30M X 2,30M) COM ILHÓS - INSTALAÇAO NO CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER -ANEXO II | UMA | 1 | 1 | 1 |
86 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA BACKDROP (LONA FRONT LIGHT 440MCG, IMPRESSÃO EM POLICROMIA; 11,60M X 4,60 M) COM ILHÓS - INSTALAÇÃO NA CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER - ANEXO II | UMA | 1 | 1 | 1 | ||
87 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE BANNERS (LONA COM ACABAMENTO EM TUBETES E CORDÃO, IMPRESSÃO EM POLICROMIA; 2.10M X 0.80M) - ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX | UM | 10 | 1 | 10 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
88 | COMUNICAÇÃO VISUAL | MATERIAL GRÁFICO PROMOCIONAL | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CAMISA PERSONALIZADA EM SUBLIMAÇÃO. M/M, 100%, FIO 30.1, CARDADA, MALHA CLASSIC, NAS CORES DESCRITAS A SEGUIR: 200 (DUZENTAS) VERDES CLARA, 200 (DUZENTAS) LARANJAS CLARAS, 400(QUATROCENTAS) AZUL-CLARAS, 50(CINQUENTAS) PRETAS - SERVIÇO: SILK SCREEN 4 CORES FRENTE E DIGITAL A4 COSTAS). OBS: CONFORME MODELO EM ANEXO - OBS: AS 50 (CINQUENTA) CAMISAS PRETAS SÃO PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA) - ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX ANEXO VIII | UMA | 850 | 1 | 850 |
89 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA E INSTALAÇÃO DO BALÃO PROMOCIONAL - "BLIMP" DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DE NITERÓI, DE 2,80 M DIÂMETRO, DE MATERIAL DE PVC MALEÁVEL, COM 0,23 MM DE ESPESSURA, COM CAPACIDADE DE 13 M ³ DE GÁS HE, PODENDO SER ILUMINADO COM LÂMPADA MISTA DE 220 V COM 200 WHT. INFORMAREMOS LOCAL DE GUARDA DO "BLIMP" - LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 1 | 1 | 1 | ||
90 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BOLSA ECO BAG DE JUTA CANGURU – SACOLA RETORNÁVEL MODELO PASTEL FABRICADA EM LONA DE JUTA NATURAL, NAS DIMENSÕES 0,32 X 0,40 CM E BOLSO EXTERNO COM RETALHOS DE LONA DE ALGODÃO. ALÇA DE OMBRO COM FITA DE ALGODÃO CRU TRANÇADO DE 0,60 CM COM 30 MM DE LARGURA. PERSONALIZAÇÃO 4 X 0 CORES COM ÁREA DE IMPRESSÃO 15 X 21 CM. OBS: CONFORME MODELO EM ANEXO - ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX ANEXO I | UMA | 820 | 1 | 820 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
91 | COMUNICAÇÃO VISUAL | REGISTRO - VÍDEO E FOTO | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EDIÇÃO DO MATERIAL DE VÍDEO CAPTADO, POR DIA, ENTREGUE EM MÍDIA FÍSICA (HD OU DVD) - 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS A PÓS O EVENTO NO MÁXIMO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX | UM | 2 | 1 | 2 |
92 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DO EVENTO EM ÁUDIO, COM EQUIPAMENTO PARA GRAVAÇÃO DE VOZ, COM MICROFONES, CONDENSADORES DE ALTA QUALIDADE EMBUTIDOS; SUPORTA ALTA PRESSÃO SONORA SEM DISTORÇÃO, ATÉ 125DB SPL; FUNÇÃO “PEAK REDUCTION” QUE ESTABELECE UM NÍVEL DE SINAL AGRADÁVEL E ELIMINA PICOS; FUNÇÃO DE GRAVAÇÃO COM “SELF TIMER”; EXCELENTE CONTROLE DE GANHO; TRÊS MÓDULOS DE FILTROS PARA BAIXAS FREQUÊNCIAS SELECIONÁVEIS: 40HZ, 80HZ, 120HZ; FUNÇÃO QUE ACELERA (X1.5) OU DESACELERA (X0.5) A FAIXA SEM ALTERAR O PITCH; ALINHADOR DE VOLUME; EQUALIZADOR; FUNÇÃO DIVIDIR/DELETE; FUNÇÃO LOOP/REPETIR, IDEAL PARA PRATICAR MÚSICA OU APRENDER NOVAS LÍNGUAS; ALTA QUALIDADE 24BIT/96KHZ WAV/BWF GRAVAÇÕES LINEARES PCM OU AINDA EXTENSAS GRAVAÇÕES EM MP3; GRAVA EM MICROSD/MICROSDHC; ENTRADA ESTÉREO PARA MICROFONES OU DISPOSITIVOS LINE-IN; SAÍDA ESTÉREO PARA FONE DE OUVIDO; TELA LCD DE 128X64 PIXELS COM ILUMINAÇÃO. OBS: ENTREGA DO MATERIAL EM MÍDIA FÍSICA, MATERIAL BRUTO POR DIA DE EVENTO. PARA GRAVAÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHOS - GT's NO DIA 27/04/2019 NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. | UM | 10 | 1 | 10 | ||
93 | LOCAÇÃO DE CRONÔMETRO – MONITOR DE 32 “COM PEDESTAL E SISTEMA DE CRONÔMETRO PARA CONTAGEM DO TEMPO DE FALA DA PLENÁRIA” LOCAL: CÚPULA DO CAMINHO NIEMEYER | UM | 1 | 3 | 3 |
94 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE TODO EVENTO EM VÍDEO, COM CÂMERAS DE VÍDEO DIGITAL, COM 03CMOS E TECNOLOGIA EXMORTM, COM LENTE GRANDE ANGULAR DE 20X, COM SENSIBILIDADE DE 1,5 LUX, GRAVAR SOMENTE EM CARTÃO DE ESTADO SÓLIDO (MEMORY STICK PRO HX DUO OU SDHC), EXTENSÃO DE GRAVAÇÃO: AVCHD OU MPEG4 EM RESOLUÇÃO STANDART (720 X 480 PIXELS) OU/ATÉ HIGHT-DEFINITION (104 X 208 PIXELS), EM 24 OU 30 FRAMES POR SEGUNDO, ÁUDIO EM PCM OU DOLBY DIGITAL, POSSUI ENTRADA DE MICROFONES EM XLR E SAÍDA DE VÍDEO EM COMPONENTE, COMPOSTO OU SDI, SAÍDA DE AUDIO EM RCA E PARA FONE DE OUVIDO (P1), CONTROLE EM LANC, ENTRADA E SAÍDA DE TIMECODE, POSSUIR RECEPTOR GPS, PARA IDENTIFICAÇÃO DE LOCAIS DE GRAVAÇÃO, COM OPERADOR. OBS: 01 CÂMERA NA ÍNTEGRA DO EVENTO DA PLENÁRIA E 01 (UMA) CÂMERA PARA PÚBLICO - DATA 26 À 28/04/2019 - LOCAL CAMINHO NIEMEYER E UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINNESE- UFF | UMA | 2 | 3 | 6 | ||
95 | LOCAÇÃO DE TRIPÉ PARA BANNERS, NA COR PRETA E COM ESTRUTURA REFORÇADA | UM | 10 | 3 | 30 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO | DIÁRIA | TOTAL | ||
96 | COMUNICAÇÃO | PAPELARIA | KIT DE MATERIAL DE CONSUMO PARA, ENTREGAR 10 DIAS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - AV. ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 169/SALA 702 - CENTRO NITEROI - (3 (TRÊS) PACOTES COM 100 UNIDADES FITA HELLER MANN TRANSPARENTE, 02(DOIS) ROLOS DE 19 MM FITA BANANA, 1(UMA) CAIXA COM 50 (CINQUNTA) CANETAS ESFEROGRÁFICA AZUL , 01(UMA) CAIXA DE LÁPIS COM 50 (CINQUENTA), 12 (DOZE) BORRACHA, 01 (UMA) CAIXACOM 24 DE APONTADORES ), 10 UNIDADES DE MARCA TEXTO CORES ROSA E VERDE , 03 GRAMPEADORES TAMANHO C-15 , 03 CAIXA DE GRAMPOS (PARA GRAMPEADOR C-15) , 03 CAIXA DE CLIPS TAMANHO 2/0 , 05 ROLOS DE DUREX TRANSPARENTE- 12 mm x 40 m) - ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX | KIT | 1 | 1 | 1 |
97 | CAIXAS DE PAPEL A4 210 MM X 297 MM COM 500 FOLHAS BRANCAS CADA, 75 G/M² - CAIXA COM 10 RESMAS - ENTREGAR 10 DIAS CORRIDOS ANTES DO EVENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX | CAIXA | 7 | 1 | 7 |
5. LOCAIS DAS ENTREGAS DO BEM/SERVIÇOS
5.1. Material Gráfico e Brinde, deverão ser entregues no CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI – AV. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 169, 7ºANDAR XXXX 000 – Niterói – RJ – Tel.:(00)0000-0000, em até 10 dias corridos antes do evento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO (INFORMADO PELO FISCAL DO CONTRATO)
6.1. Entrega Imediata – 10 (Dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx – Deverá ser fornecida amostras para aprovação formal do material uma semana do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do processo serão feitos pelos servidores:
7.1.1. Xxxxx Xxxxx Xxxxx – FMS- SUS – Matricula: 437.187 e
7.1.2. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 437.136– FMS – SUS.
8. ESTIMATIVA DO VALOR
8.1- O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é R$ 848.922,81 (oitocentos e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos).
9. BLOCO DE FINANCIAMENTO / COMPONENTE FONTE: 60.100
PROGRAMA DE TRABALHO: 2501. 00.000.000.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00
10. AÇÃO VINCULADA NA PAS
10.1. Eixo temático 3- Participação e Controle Social - Fortalecer as instâncias de controle social e garantir o caráter deliberativo dos conselhos de saúde, ampliando os canais de interação com o usuário, com garantia de transparência e participação cidadão. (Conforme Ação Vinculada na PAS/2019).
11. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. A empresa vencedora deverá oferecer garantia dos itens descrito neste Termo de Referência. Deverá ser cumprido rigorosamente o prazo de entrega.
Niterói, 25 de Fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxx
Secretária executiva da CMS/NIT
Matrícula Nº 437.189
De acordo. Autorizo na forma da lei.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói Secretária Municipal de Saúde
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) , portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, suprarefenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome | da | empresa), | CNPJ |
(número | de | inscrição), | sediada |
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo CRF/RJ, na modalidade de Pregão Presencial, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Nº do Lote ou Item | ||
Código do Item | Valor Unitário (R$) | Valor Total do Item (R$) |
VALOR TOTAL DO LOTE ou do ITEM |
Valor total do Lote ou Item: R$
(em algarismos)
(por extenso)
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I
– Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de _ de 20__.
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação). Nome:
No da cédula de identidade: Cargo:
ANEXO VIII
MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial Nº 014/2015, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação). Nome:
No da cédula de identidade: Cargo:
ANEXO IX
MODELO – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ , sediada no endereço (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 20 . (Local)
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO X
MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA a Fundação Municipal de Saúde de Niterói para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de _. (Local)
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO XI
MODELO – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), declara, sob as penas do artigo 7º da Lei 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
(local), de de 20
(Nome e assinatura do representante legal)
ANEXO XII
M I N U T A DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR
Portaria FMS/FGA nº /2018
A presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar o Gestor responsável pela fiscalização, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93, do contrato , Processo , do Pregão , cujo objeto é a prestação de serviços de , Para atender a .
Nome do Gestor: .
Art. 2º - Indicar (Gestor Substituto – qualificação), para responder nas faltas e impedimentos do Gestor Responsável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Niterói, de de 20 .
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX
Presidente da FMS Secretária Municipal de Saúde
ANEXO XIII
CONTRATO Nº ..........
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS E CORRELATOS PARA ORGANIZAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 26 À 28 DE ABRIL DE 2019, SOB DEMANDA, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MONTAGEM DE INFRA ESTRUTURA, FORNECIMENTO DE BENS, MÃO DE OBRA E APOIO LOGÍSTICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E A
.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, neste ato pelo, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa , situada na Rua _ nº , Bairro , Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua nº , Cidade , resolvem celebrar o presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS E CORRELATOS PARA ORGANIZAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 26 À 28 DE ABRIL DE 2019, SOB DEMANDA, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MONTAGEM DE INFRA ESTRUTURA, FORNECIMENTO DE BENS, MÃO DE OBRA E APOIO LOGÍSTICO, com fundamento no
processo administrativo nº 200/0125/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 (completar), do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS E CORRELATOS PARA ORGANIZAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 26 À 28 DE ABRIL DE 2019, SOB DEMANDA, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MONTAGEM DE INFRA ESTRUTURA, FORNECIMENTO DE BENS, MÃO DE OBRA E APOIO LOGÍSTICO, na forma do Termo de
Referência e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de ( ) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
x) Xxxxxxxx através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao FORNECEDOR REGISTRADO, as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do mesmo, sem prejuízo das demais obrigações contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; II - Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
III - Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
IV - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
V - Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
VI - Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
VII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
VIII - Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
IX - Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
X - Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
XI - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
XII - Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
XIII - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. XIV - Serão devolvidos todos e quaisquer produtos que estejam em desacordo com o solicitado, assim como outras exigências de qualidade e cuja especificação esteja em desacordo com o Termo de Referência.
XV - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
XVI - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
XVII - Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da Fundação Municipal de Saúde no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo quarto, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS:
FONTE DE RECURSO:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avencadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde,que são: Xxxxx Xxxxx Xxxxx – FMS-SUS – mat.: 437.187 e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – FMS-SUS – Mat: 437.136.
PARAGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento , na seguinte forma:
a) provisoriamente, após termo circunstanciado da Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, até 48 (quarenta e oito) horas após o final de cada mês de prestação de serviço; e
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, até 15 (quinze) dias após o final de cada mês de prestação de serviço,para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no parágrafo terceiro da cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (_ ), em
( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela Fundação Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela Fundação Municipal de Saúde, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Fundação Municipal de Saúde – FMS, sito à Rua Visconde de Sepetiba, 987/8º andar – Centro Niterói-RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pela Taxa Referencial - TR e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pela Taxa Referencial (TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. PARÁGRAFO QUARTO - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto
aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em de de .
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO XIV
PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS E CORRELATOS PARA ORGANIZAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 26 À 28 DE ABRIL DE 2019, SOB DEMANDA, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MONTAGEM DE INFRA ESTRUTURA, FORNECIMENTO DE BENS, MÃO DE OBRA E APOIO LOGÍSTICO, INDEPENDENTEMENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONCOMITANTE MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO- DE-OBRA | |
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) |
A | Salário Base |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Hora noturna adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Intervalo Intrajornada | |
H | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | % | VALOR (R$) |
A | INSS |
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
Nota 1 - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
4.2 | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | VALOR (R$) |
A | 13º Salário | |
B | Adicional de Férias | |
Subtotal | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | |
TOTAL |
Nota 2 - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | AFASTAMENTO MATERNIDADE | VALOR (R$) |
A | Afastamento maternidade | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | VALOR (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado |
TOTAL
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | VALOR (R$) |
A | Férias | |
B | Ausência por doença | |
C | Licença paternidade | |
D | Ausências legais | |
E | Ausência por Acidente de trabalho | |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | |
TOTAL |
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | VALOR (R$) |
4.1 | 13º salário + Adicional de férias | |
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTA L |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | 13º salário + Adicional de férias | ||
B | Tributos | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | |||
4.4 | B2.Tributos Estaduais (especificar) |
4.5 | B3.Tributos Municipais (especificar) | ||
B4. Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | ||
TOTA L |
Nota 1 – Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) | (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
Nota 2 – O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Quadro-resumo do Custo por Empregado
Quadro-resumo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||
Denominação/descrição | Valor mensal do serviço | Valor total do serviço | |
1 | |||
2 | |||
3 |
Observações:
1. A empresa vencedora deverá encaminhar sua planilha de acordo com o lance ofertado.
2. A composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da base estatística e realidade operacional da empresa.
3. A empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada.
4. O salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo Nacional.
5. A inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
6. Caso a empresa vencedora adote outro regime de tributação, deverá adequar seus índices, mesmo que o lance final esteja abaixo do valor estimado.
ANEXO XV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) D E C L A R A Ç Ã O
A (Nome da Empresa, CNPJ), declara, para fins de participação desta licitação, que vistoriou as instalações físicas da (Especificar Unidade de Saúde), que está ciente do estado de conservação
destas, do grau de dificuldade dos serviços e não fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos não detectados na vistoria.
(local e data)
(assinatura e carimbo do representante da Unidade)
Identificação do representante da empresa
Nome:
Nº Doc. Identidade:
Òrgão Emissor:
CPF: