DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen será o Órgão Gerenciador, sendo, portanto, a responsável pela condução da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, sendo o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen – o órgão gerenciador e os Conselhos Regionais de Enfermagem – Coren – incluídos como participantes. O Cofen, como órgão gerenciador, será o responsável pela condução da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP).
DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços – ARP dele decorrente.
DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição/contratação.

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  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.