DAS MENSALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS MENSALIDADES. O CONTRATANTE se obriga a pagar e manter em dia as mensalidades do presente contrato, de acordo com o plano escolhido, que poderão ser pagas por meio de boleto bancário até o vencimento na REDE BANCÁRIA, POSTOS BANCÁRIOS, CASAS LOTÉRICAS e CARTÃO DE CRÉDITO.
DAS MENSALIDADES. 19.1. As mensalidades do Plano Odontológico serão cobradas pelo sistema de pré-pagamento, com valores pré-fixados.
DAS MENSALIDADES. O CONTRATANTE se obriga a pagar e manter em dia as mensalidades do presente contrato, de acordo com o plano escolhido, que poderão ser pagas por meio de boleto bancário até o vencimento na REDE BANCÁRIA, POSTOS BANCÁRIOS, CASAS LOTÉRICAS e CARTÃO DE CRÉDITO. Parágrafo Primeiro: Dos Planos: Plano Familiar: Contratante, cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos, e outros dependentes de acordo com interesse do contratante, sem limite de idade. Plano Individual: No caso do plano Individual, o Contratante se obriga a pagar no mínimo 60 (sessenta) parcelas do plano contratado. Parágrafo Segundo: Do valor das mensalidades: CONTRATANTE: O valor da mensalidade do titular será de acordo com o modelo de urna escolhido e de acordo com sua faixa etária. DEPENDENTES: O valor das mensalidades dos dependentes será de acordo com a faixa etária e será sempre atualizada no decorrer do contrato. Todos os dependentes diretos ou indiretos, gozarão dos mesmos direitos do CONTRATANTE inclusive no que diz respeito ao de modelo de urna escolhido. Parágrafo Terceiro: Do Reajuste. A mensalidade será reajustada, automaticamente, pela CONTRATADA a cada 12 (doze) meses, tomando-se como base o IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA DÉCIMA:
DAS MENSALIDADES. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE compromete-se a efetuar o desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento, devida em razão da condição de associado aos sindicatos signatários, mediante expressa autorização do empregado. Os empregados que se aposentarem por tempo de serviço continuarão pertencendo aos quadros da Companhia, que estudará a implementação de um plano de demissão incentivada para esses casos.
DAS MENSALIDADES. CLÁUSULA 21 - O PARTICIPANTE obriga-se a pagar a 1ª (primeira) mensalidade após a entrega da Proposta de Xxxxxx, e as demais na data por ele escolhida dentre as opções constantes da Proposta de Xxxxxx.
DAS MENSALIDADES. As mensalidades devidas ao Sindicato acordante, desde que autorizadas pelos empregados, serão descontadas dos salários dos mesmos pela FGF e recolhidas aos cofres da entidade até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do desconto.
DAS MENSALIDADES. CAPÍTULO XI
DAS MENSALIDADES. 9.1 – Após aceitação da Adesão ao PPV, o Associado passará a pagar Taxa Administrativa Mensal no mês posterior a sua Adesão por cada veículo cadastrado, estando já incluída neste valor a contribuição associativa mensal da CHRONOS CLUBE. Além da Taxa Administrativa do PPV, o Associado participante pagara também o rateio dos custos de indenização dos eventos danosos. 2ª Versão - 01/08/2021 Página 6 de 46 Publicado e vigorado em 30 de abril de 2021; Aceite de autenticação via termo de filiação e baixa do boleto de rateio. Página 6 de 43
DAS MENSALIDADES. O ASSOCIADO BENEFICIÁRIO se obriga a pagar as mensalidades de acordo com a assistência contratada, nas datas de vencimento, a contar 30 (Trinta) dias a partir do pagamento da taxa de adesão. A carência mencionada neste contrato será contada a partir da confirmação do pagamento da adesão. As mensalidades poderão ser atualizadas no decorrer do contrato. O ASSOCIADO BENEFICIÁRIO será avisado com antecedência caso ocorra tal reajuste. As mensalidades deverão ser pagas até o vencimento nas redes bancárias, por cartão de crédito ou por qualquer outro meio disponibilizado pelo CLUB DE FÉRIAS ao ASSOCIADO BENEFICIÁRIO. O CLUB DE FÉRIAS não possui cobradores residenciais para recebimento das mensalidades.
DAS MENSALIDADES. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE compromete-se a efetuar o desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento, devida em razão da condição de associado aos sindicatos signatários, mediante expressa autorização do empregado.