DA SUCESSÃO E DO FORO Cláusulas Exemplificativas

DA SUCESSÃO E DO FORO. As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:
DA SUCESSÃO E DO FORO. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - ME TESTEMUNHAS:
DA SUCESSÃO E DO FORO. 20.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca de São Paulo/SP, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE CONTRATAÇÃO disponível na sede da CONTRATADA.
DA SUCESSÃO E DO FORO. 8.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da cidade de Tabira, estado do Pernambuco, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE. Tabira/PE, 4 de DEZEMBRO 2020 ASSINATURA: COMODANTE: RECICLANET SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
DA SUCESSÃO E DO FORO. 17.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estar e acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, o CONTRATANTE, ao dar aceite ao TERMO DE ADESÃO impresso, manifestar o aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, ou assinalar o aceite online, via endereço eletrônico da CONTRATADA, declara não estar contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. Xxxxxxxx - Xx, 01 de Outubro de 2020. CONTRATADA: SOLUTI FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 28.614.085/0001-17 ANEXO I TERMO DE PERMANÊNCIA Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, a empresa SOLUTI FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Rua Cledenor Soares, nº 04, Loja 02, Doron, Cep: 41.194-105, Salvador-Ba, inscrita no CNPJ sob o nº 28.614.085/0001-17, detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO NO ATO EMITIDO EM 17/03/2021, de PROCESSO SEI: 53500.085998/2017-96, doravante denominada CONTRATADA que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM, a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÃO, têm entre si, justo e contratado, e que será regido pelas cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da ANATEL e demais dispositivos das legislações vigentes.
DA SUCESSÃO E DO FORO. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 28 de novembro de 2016. ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 MARCO A DIAS TEIXEIRA EVENTOS - ME TESTEMUNHAS:
DA SUCESSÃO E DO FORO. 11.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade de Porto Velho, Estado do Rondônia, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da CONTRATADA.
DA SUCESSÃO E DO FORO. 6.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do domicílio do ASSINANTE, quando se tratar de pessoa física, e o foro da comarca do local da prestação do serviço, quando se tratar de consumidor corporativo, conforme igualmente previsto no Contrato principal dos Serviços de Telecomunicação.
DA SUCESSÃO E DO FORO. 13.1 0 presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Catanduva, no estado de São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando O TERMO DE ADESÃO disponível no site da PRESTADORA. PINDORAMA/SP, 10 de maio de 2021. ASSINATURA: PRESTADORA: MOOVI NET SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
DA SUCESSÃO E DO FORO. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. TESTEMUNHAS: