PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão, na forma Eletrônica nº 011/2021-SA | Data de Abertura: 09/03/2021 às 09:30h no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
Objeto | ||||
Registro de preços com vistas à aquisição de arranjos de flores nobres, tropicais e de campo. | ||||
Valor Total Estimado | ||||
R$ 430.910,00 (quatrocentos e trinta mil novecentos e dez reais). | ||||
Local da Entrega do Bem/Material | ||||
Brasília/DF | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Critério de Julgamento das propostas: | |
SIM | NÃO | NOTA DE EMPENHO | MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO | |
Exclusiva ME/EPP? | Cota Reservada ME/EPP? | Exige Amostra? | Dec. nº 7.174/2010? | |
NÃO | NÃO | SIM | NÃO | |
Modo de Disputa | ||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,10 % (zero virgula dez por cento), nos termos do item 7 do edital. | ||||
DESTAQUES | ||||
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 23 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões
> Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO,
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº 011/2021-SA
Processo Administrativo n° 00088.000021/2020-64
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, sediada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 201, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 281, de 10 de novembro de 2020, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2020, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 09/03/2021
Horário: 9h30
Local: Portal de Compras do Governo Xxxxxxx-xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para registro de preços com vistas à aquisição de arranjos de flores nobres, tropicais e de campo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 116 (cento e dezesseis) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências contidas neste edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A proposta de preços será apresentada em conformidade com o instrumento convocatório, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), devendo conter:
5.1.1.1 Descrição clara e completa do objeto, contendo as especificações detalhadas, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.1.1.2 Preços unitário e total, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais.
5.1.1.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1.1.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.1.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, bem como o nome do banco, o número da conta corrente e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
5.1.1.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico.
5.1.1.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de identidade.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 O licitante que estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF deverá encaminhar, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
7.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,10 % (um décimo por cento).
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 no país;
7.28.2 por empresas brasileiras;
7.28.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.7 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pela documentação será exigido que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 A amostra deverá ser entregue, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da solicitação do Pregoeiro, por meio de mensagem no sistema, no seguinte endereço: Xxxxxxx X0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Administrativa, Brasília/DF.
8.7.1.1 As amostras serão exigidas somente para os itens 5, 6, 14 e 15 da tabela constante do subitem 1.1 do Termo de Referência;
8.7.1.2 A amostra deverá estar identificada da seguinte maneira:
a) Número do Pregão;
b) Número do item;
c) Nome da empresa licitante.
8.7.1.3 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.1.4 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.2 A análise das amostras consiste na avaliação das condições mínimas de apresentação do bem, conservação das embalagens, prazo de validade e demais requisitos previstos na legislação vigente. Também serão verificadas as demais exigências inerentes à descrição de cada bem objeto do Termo de Referência.
8.7.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.7.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.6 A equipe técnica responsável pela análise emitirá relatório técnico especificando as razões de sua decisão quanto à aprovação ou não das amostras apresentadas.
8.7.7 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 2 (dois) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.7.1 A critério da Administração, a amostra aprovada poderá ser contabilizada como unidade fornecida.
8.7.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.3 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa..
9.7 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.11 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.12 Habilitação jurídica:
9.12.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.12.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.12.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.12.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.12.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.12.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.12.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.12.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.12.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.12.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.13 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.13.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.13.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.13.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.13.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.13.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.13.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.13.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.14 Qualificação Técnica:
9.14.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.14.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito ao objeto do edital, com as seguintes características mínimas:
9.14.1.1.1 confecção de outros arranjos florais, mediante encomenda, com riqueza de detalhes e que exijam técnicas de confecção semelhantes ao objeto desta licitação;
9.14.1.1.2 confecção de arranjos florais, mediante encomenda de outros órgãos públicos ou de pessoas jurídicas que corresponda a, no mínimo, 30% (trinta por cento) da quantidade estimada para os seguintes itens:
a) Para os itens: 5, 7 e 14 da tabela constante do subitem 1.1 do Termo de Referência.
ITEM | 100% | 30% |
5 | 15 | 4 |
7 | 12 | 3 |
14 | 10 | 3 |
9.15 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.16 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, 6º, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
9.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.17.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.18 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.19 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.22 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.23 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14.6 No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá apresentar:
14.6.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar a Ata de Registro de Preços (contrato social e/ou procuração);
14.6.2 Declaração de que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes da empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P), conforme modelo - Anexo III. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.6.2.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
14.6.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo IV deste edital.
14.6.1.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
14.7 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
15. DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE AO CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será emitido instrumento equivalente (Nota de Empenho).
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para o aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.4 O Aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.4.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO
16.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor da contratação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 13 de outubro de 2017, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 apresentar documentação falsa;
20.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 não mantiver a proposta;
20.1.7 cometer fraude fiscal;
20.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
20.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 Considera-se retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato, conforme Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
20.4 Considera-se não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento, nos termos da Instrução Normativa SA/PR nº 1 de 23 de novembro de 2020.
20.5 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original, de acordo com a Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
20.6 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
20.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.6.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.6.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
20.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.9 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.11 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 420 do Código Civil.
20.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.15 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1 No momento da homologação do(s) item(s), os licitantes aptos serão convocados para poder reduzir seus preços ao preço da proposta do licitante melhor classificado.
21.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Saxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes, e também poderá ser lido e/ou obtido na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II, Ala “A”, Sala 205, do Palácio do Planalto, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1 ANEXO I – Termo de Referência
23.12.1.1 APÊNDICE I do Termo de Referência - Solicitação de Fornecimento
23.12.2 ANEXO II – Modelo de Proposta;
23.12.3 ANEXO III – Declaração que não mantém familiar;
23.12.4 ANEXO IV – Declaração de Optante pelo Simples Nacional
23.12.5 ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços
Brasília, 24 de fevereiro de 2021
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Presidência da República
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO,
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, N.º 011/2021-SA PROCESSO N.° 00088.000021/2020-64
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de arranjos de flores nobres, tropicais e de campo, conforme condições, quantidades, e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO ÚNICO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | CATMAT/ CATSER | QTD. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
ARRANJO PARA CENTRO DE MESA | |||||||||
RETANGULAR, MEDINDO 60 CM DE | |||||||||
COMPRIMENTO POR 20 CM DE | |||||||||
LARGURA E 20 CM DE ALTURA, | |||||||||
CONTENDO FLORES NOBRES DE 1ª | |||||||||
QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, | |||||||||
JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, | |||||||||
1 | JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, | UNIDADE | 5010 | 15 | 1 | 5 | R$ 580,00 | R$ 8.700,00 | |
LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, | |||||||||
TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, | |||||||||
ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, | |||||||||
ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, | |||||||||
GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), | |||||||||
CRAVO E ORQUÍDEA.OS ARRANJOS | |||||||||
DEVERÃO SER FEITOS EM BASES. | |||||||||
ARRANJO PARA MESA, MEDINDO 01M | |||||||||
DE ALTURA (PENDENTE), POR 50 CM | |||||||||
DE LARGURA, 60 CM COMPRIMENTO, | |||||||||
CONTENDO FLORES NOBRES DE 1ª | |||||||||
QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, | |||||||||
JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, | |||||||||
2 | JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, | UNIDADE | 5010 | 12 | 1 | 5 | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 | |
LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, | |||||||||
1 | TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, | ||||||||
ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, | |||||||||
GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), | |||||||||
CRAVO E ORQUÍDEA. | |||||||||
ARRANJO PARA AUDITÓRIO E | |||||||||
PLENÁRIO FLORAL, TIPO | |||||||||
JARDINEIRA, COM CAIMENTO, | |||||||||
MEDINDO 1,50 M DE COMPRIMENTO, | |||||||||
CONTENDO FLORES NOBRES DE 1ª | |||||||||
QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, | |||||||||
JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, | |||||||||
3 | JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, | UNIDADE | 5010 | 5 | 1 | 5 | R$ 850,00 | R$ 4.250,00 | |
LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, | |||||||||
TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, | |||||||||
ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, | |||||||||
ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, | |||||||||
GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), | |||||||||
CRAVO E ORQUÍDEA. OS ARRANJOS | |||||||||
DEVERÃO SER FEITOS EM BASES. | |||||||||
COMPOSIÇÃO DE ARRANJO PARA | |||||||||
4 | MESA DE 20 LUGARES, EM TRILHO, DE NO MÍNIMO 1,50M DE COMPRIMENTO, CONTENDO FLORES | UNIDADE | 5010 | 20 | 1 | 5 | R$ 1.250,00 | R$ 25.000,00 | |
NOBRES DE 1ª QUALIDADE, TIPO: |
CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA. O ARRANJO DEVERÁ SEGUIR O FORMATO CONFORME ANEXO II. | |||||||||
5 | BUQUÊ PARA HOMENAGENS COM APROXIMADAMENTE 50 CM DE DIÂMETRO, CONTENDO FLORES NOBRES DE 1ª QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO, ORQUÍDEA E TROPICAIS DE 1ª QUALIDADE, TIPO: AZALÉIA, ALPÍNEA, MINI ABACAXI, BASTÃO DO IMPERADOR, ENTRE OUTRAS, COM APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA. | UNIDADE | 5010 | 15 | 1 | 5 | R$ 380,00 | R$ 5.700,00 | |
6 | COROA FÚNEBRE, TAMANHO GRANDE, MEDINDO NO MÍNIMO 200 CM DE ALTURA POR 150 CM DE LARGURA, COM, NO MÍNIMO, 200 FLORES NOBRES DE 1ª QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO, ORQUÍDEA. (ENTREGA NO DISTRITO FEDERAL). | UNIDADE | 5010 | 12 | 1 | 5 | R$ 1.280,00 | R$ 15.360,00 | |
7 | COROA FÚNEBRE, TAMANHO GRANDE, MEDINDO NO MÍNIMO 200 CM DE ALTURA POR 150 CM DE LARGURA, COM, NO MÍNIMO, 200 FLORES NOBRES DE 1ª QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, CRISÂNTEMO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO, ORQUÍDEA. (ENTREGA INTERESTADUAL). | UNIDADE | 5010 | 12 | 1 | 5 | R$ 1.280,00 | R$ 15.360,00 | |
8 | UNIDADE DE ORQUÍDEA TIPO PHALAENOPSIS, FLORAÇÃO NOVA, TAMANHO ENTRE 40 CM A 50 CM DE ALTURA E AS FLORES DEVERÃO POSSUIR APROXIMADAMENTE 4CM DE DIÂMETRO, EM CORES VARIADAS. DEVERÁ SER PLANTADA EM CAXEPÔ, CONFORME TIPOS DE BASE DESCRITOS NO ITEM 4.2.1, COM ACABAMENTO ARTÍSTICO (COM CASCA DE MADEIRA, MUSGO, MINI SAMAMBAIA, MINI FOLHAGEM VERDE). | UNIDADE | 5010 | 50 | 1 | 5 | R$ 550,00 | R$ 27.500,00 | |
9 | ARRANJO DE ORQUÍDEA TIPO PHALAENOPSIS, CONTENDO, NO MÍNIMO, 05 UNIDADES, FLORAÇÃO NOVA, TAMANHO ENTRE 40 CM A 50 CM DE ALTURA E AS FLORES DEVERÃO POSSUIR APROXIMADAMENTE 4 CM DE | UNIDADE | 5010 | 50 | 1 | 5 | R$ 1.800,00 | R$ 90.000,00 |
DIÂMETRO, EM CORES VARIADAS. DEVERÃO SER PLANTADAS EM CAXEPÔ, CONFORME TIPOS DE BASE DESCRITOS NO ITEM 4.2.1, COM ACABAMENTO ARTÍSTICO (COM CASCA DE MADEIRA, MUSGO, MINI SAMAMBAIAS, MINI FOLHAGENS VERDES). A FLORAÇÃO DEVERÁ POSSUIR UMA DURABILIDADE DE, NO MÍNIMO, 20 (VINTE) DIAS. | |||||||||
10 | ÁRVORE DE NATAL NATURAL, COM APROXIMADAMENTE 2M DE ALTURA POR 1,30 M DE BASE, DECORADA DE FORMA ARTÍSTICA. OS ENFEITES DEVERÃO SER DE MOTIVOS NATALINOS, TAIS COMO: BOLAS COLORIDAS DE FIBRA DE VIDRO, ANJOS, PAPAI NOEL, LÂMPADAS COLORIDAS, LAÇOS DIVERSOS EM TECIDOS LISOS E BORADOS, GUIRLADAS, GNOMOS, VELAS. DEVERÁ SER PLANTADA EM CAXEPÔ. | UNIDADE | 5010 | 3 | 1 | 5 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 | |
11 | ARANJO PARA CENTRO DE MESA REDONDA ESTILO PETECA MEDINDO NO MÍNIMO 50 CM (CINQUENTA CENTÍMETROS)DE DIÂMETRO COM NÃO MAIS QUE 20 CM (VINTE CENTÍMETROS ) DE ALTURA COM NO MÍNIMO 100 (CEM) UNIDADES DE FLORES NOBRES TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 450,00 | R$ 4.500,00 | |
12 | ARRANJO VERTICAL MEDINDO NO MÍNIMO 25 CM (VINTE E CINCO CENTÍMETROS) DE COMPRIMENTO, 25 CM (VINTE E CINCO CENTÍMETROS) DE LARGURA E 1M (UM METRO) DE ALTURA, COMPOSTO POR FLORES NOBRES E COMPLEMENTOS, COM NO MÍNIMO 150 UNIDADES DE FLORES NOBRES, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 750,00 | R$ 7.500,00 | |
13 | ARRANJO AQUEADO CAÍDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1M (UM METRO) DE ALTURA POR 1M (UM METRO) DE LARGURA COMPOSTO POR FLORES TROPICAIS E SAZONAIS - MÍNIMO DE 150 FLORES NOBRES IPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO, CRAVÍNEA, ALPÍNEA, BASTÃO DO IMPERADOR, XXXXX E ORQUÍDEA | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 1.250,00 | R$ 12.500,00 | |
14 | ARRANJO ESTILO JARDINEIRA PARA CENTRO DE MESA RETANGULAR, MEDINDO NO MÍNIMO 50 CM | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 945,00 | R$ 9.450,00 |
(CINQUENTA CENTÍMETROS) DE COMPRIMENTO, 25CM (VINTE E CINCO CENTÍMETROS) DE LARGURA E 20 CM (VINTE CENTÍMETROS) DE ALTURA, COMPOSTO POR NO MÍNIMO 20 (VINTE) UNIDADES DE FRUTAS DA ESTAÇÃO (3 A 4 TIPOS DE FRUTAS) E 50 (CINQUENTA) UNIDADES DE FLOR NOBRE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA E COMPLEMENTOS. | |||||||||
15 | ARRANJO ESTILO JARDINEIRA PARA CENTRO DE MESA RETANGULAR, MEDINDO NO MÍNIMO 70 CM (SETENTA CENTÍMETROS) DE COMPRIMENTO, 25CM (VINTE E CINCO CENTÍMETROS) DE LARGURA E 20CM (VINTE CENTÍMETROS) DE ALTURA, COMPOSTO POR 100 (CEM) UNIDADES DE FLOR NOBRE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA, COMPLEMENTOS E NO MÍNIMO 30 (TRINTA) UNIDADES DE FRUTAS DA ESTAÇÃO (3 A 4 TIPOS DE FRUTAS). | UNIDADE | 5010 | 20 | 1 | 5 | R$ 1.200,00 | R$ 24.000,00 | |
16 | Callas (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
17 | Narciso (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
18 | Xxxxxxx (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
19 | Jasmim (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
20 | Copo de Leite (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
21 | Lírio (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 90,00 | R$ 900,00 | |
22 | Lisianto (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
23 | Gladíolo (Palma) (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 | |
24 | Azaléias (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 | |
25 | Alpínea (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
26 | Orquídeas (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
27 | Orquídea Cattleya PT 15 Ceasa (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
28 | Orquídea Dedrobium PT 12 Premium (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
29 | Orquídea Denphales PT 13 (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
30 | Orquídea Flor Oncidium Tubete | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
31 | Orquídea Flor Phaleanopolis | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
32 | Orquídea Onicidium Chuva de ouro (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
33 | Phaleanopolis coloridas (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
34 | Mini Phalaenopolis (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
35 | Cibidium (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 | |
36 | Dendobrios (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
37 | Orquidea Sapatinho (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 450,00 | R$ 4.500,00 |
38 | Denfales (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 | |
39 | Rosas importadas equatorianas (média) (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 280,00 | R$ 2.800,00 | |
40 | Rosas normais tipo exportação (média) (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 | |
41 | Rosas Spray coloridas (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
42 | Mini rosas (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
43 | Rosas desidratadas (normal e mini) (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 | |
44 | Rosas Vermelhas samourai (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 145,00 | R$ 1.450,00 | |
45 | Lizianthus (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
46 | Astromelias (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
47 | Cravos e cravineas (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
48 | Boca de Leão (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
49 | Girassóis (verdes e amarelos) (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
50 | Urucum coloridos (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
51 | Hortensias coloridas (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 145,00 | R$ 1.450,00 | |
52 | Flores tropicais (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
53 | Heliconias bihai (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
54 | Heliconias chocolate (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
55 | heliconia Variada (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
56 | Heliconia Golden Torch (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
57 | Estrelítzia (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
58 | Mini heliconias (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
59 | Bastões do imperador (rosa e vermelho) (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
60 | Flor de gengibre (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
61 | Curcumas cores variadas (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
62 | Flor de alcachofras (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 | |
63 | Flor de lotus (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 450,00 | R$ 4.500,00 | |
64 | Flores de Xxxxxxx Xxxx (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 170,00 | R$ 1.700,00 | |
65 | Flores de Antúrio Verde (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 170,00 | R$ 1.700,00 | |
66 | Flores de Antúrio Vermelho (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 170,00 | R$ 1.700,00 | |
67 | Gipsofila (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
68 | Hipericum vermelho e verde (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
69 | Aster (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
70 | Musgo fofão (caixa) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 45,00 | R$ 450,00 | |
71 | Musgo barba de velho (caixa) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 45,00 | R$ 450,00 | |
72 | Musgo Branco (caixa) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 45,00 | R$ 450,00 | |
73 | Musgo Verde | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 45,00 | R$ 450,00 | |
74 | Bromélias variadas (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 | |
75 | Bromélias aéreas (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 | |
76 | Bromélias africanas rosa e branca (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 195,00 | R$ 1.950,00 | |
77 | Mini abacaxis (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
78 | Celósia maços (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
79 | Gerberas (caixa) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
80 | Tulipas (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 125,00 | R$ 1.250,00 | |
81 | Anêmona (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 185,00 | R$ 1.850,00 | |
82 | Bromélia Cinaróide (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 280,00 | R$ 2.800,00 | |
83 | Iris azul (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 |
84 | Iris amarela (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 | |
85 | Iris branca (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 | |
86 | Anastásia (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 95,00 | R$ 950,00 | |
87 | Saco de velho (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
88 | Ruscus (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
89 | Tango (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 45,00 | R$ 450,00 | |
90 | Aspargus Vassourinha (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
91 | Phitosporo (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
92 | Eucaliptus (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
93 | Fotínias (vermelhas e verdes) (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
94 | Folhas de camélia (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
95 | Leques P (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
96 | Leques M (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
97 | Leques G (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
98 | Folha de Moréia (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
99 | Junco (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
100 | Folha de mostera (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
101 | Suculenta M (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 55,00 | R$ 550,00 | |
102 | Suculenta G (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 145,00 | R$ 1.450,00 | |
103 | Orelha de elefante (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
104 | Avencas (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
105 | Tuias (pinheiros) (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
106 | Sementes de ligustros (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
107 | Sementes de cheflera (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
108 | Alocachofra (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 185,00 | R$ 1.850,00 | |
109 | Ananas | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 185,00 | R$ 1.850,00 | |
110 | Asclepsias ( papo de anjo ) (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
111 | Crisantemo Margarida (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
112 | Dracena Alba Folha (pacote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 85,00 | R$ 850,00 | |
113 | Echeveria PT 15 (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 89,00 | R$ 890,00 | |
114 | Legustre Semente (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
115 | Roseira Pt 06 (pote) | UNIDADE | 5010 | 10 | 1 | 5 | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
116 | ESPONJA FLORAL - RESINA FENÓLICA RETANGULAR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23 cm x 10 cm x 7 cm | UNIDADE | 5010 | 100 | 1 | 5 | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 430.910,00 |
* Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República.
** O critério de julgamento da proposta é o menor preço total do grupo único, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação se justifica:
2.1.1 Pelo fato de a Presidência não possuir recursos humanos qualificados para a confecção dos arranjos, tampouco dispor dos itens para o fornecimento dos produtos constantes do Objeto.
2.1.2 A Presidência da República é um órgão que recebe muitas personalidades, como chefes de estado, delegações diplomáticas, políticos e artistas. Em certos eventos, existem protocolos e costumes a serem seguidos, como a decoração do local, utilizando-se de arranjos e flores ornamentais.
2.1.3 Por haver necessidade de se adquirir material a ser utilizado na ornamentação de eventos com a presença das personalidades já mencionadas, bem como, entrega em datas natalícias, falecimentos de autoridades e arranjos para o Gabinete Xxxxxxx, Residências Oficiais e Gabinetes Regionais.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O objeto será executado em parcelas, ao longo da vigência da ata. Cada parcela corresponderá a uma “Solicitação de Fornecimento” conforme modelo constante do Anexo I (1810820), emitida pela área demandante, por meio do gestor da ata, que definirá os tipos e quantidades de itens a serem confeccionados e entregues, além da data e hora da entrega. O prazo de entrega será indicado por ocasião da solicitação, conforme subitens 4.2 e 4.3.
4.2 Para atendimento aos eventos agendados, o licitante deverá entregar os itens solicitados pela Contratante no local designado com antecedência mínima de uma hora do início da solenidade.
4.3 No caso de demandas urgentes e imprevistas, os itens solicitados deverão ser entregues no local designado pela Contratante no prazo máximo de 2 (duas) horas, se o atendimento for no Distrito Federal, e no prazo máximo de 4 (quatro) horas, se o atendimento for Interestadual, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, conforme subitem 4.4.
4.4 A Solicitação de Fornecimento poderá ser encaminhada por meio de e-mail, mensagem via aparelho telefônico, whatsapp, bem como demais meios eletrônicos que vierem a surgir no decorrer da execução da ata e por acordo entre as partes.
4.5 Os itens, objeto deste TR, deverão ser entregues, sob demanda, no endereço indicado na Solicitação de Fornecimento, a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana, dia útil ou feriado. As coroas fúnebres deverão ser entregues em qualquer local do território nacional, de acordo com a Solicitação de Fornecimento.
4.6 A Presidência da República poderá, a seu critério, definir os tipos de flores que comporão os itens.
4.7 As coroas fúnebres entregues no Distrito Federal e nos outros Estados deverão estar colocadas em evidência com uso de tripés.
4.8 As mensagens a serem colocadas, nas coroas fúnebres, deverão seguir rigorosamente o conteúdo enviado pela Presidência da República.
4.9 No momento da entrega, a Presidência da República fará a fiscalização por meio de servidor indicado na Solicitação de Fornecimento, o qual observará as condições gerais dos itens solicitados, em especial a quantidade, qualidade e composição das peças. Havendo divergência entre os produtos entregues e a Solicitação de Fornecimento, a Contratada será informada imediatamente e, havendo tempo hábil, antes do evento, deverá providenciar a troca dos itens em que for identificada a divergência. Não havendo tempo hábil para a confecção de
novos itens, a Contratante poderá glosar na Nota Fiscal/Fatura, o valor dos itens que estiverem dissonantes com a solicitação.
4.10 Na hipótese dos itens e, principalmente, das coroas fúnebres, serem entregues em locais onde não seja viável a vistoria indicada no item 4.9, a Contratante enviará foto (impressa ou digital, com data e hora), por e-mail ou outro meio eletrônico, que comprove o local e o tipo de item/coroa fúnebre que foi entregue.
4.11 Caso solicitado pela Presidência da República deverão ser informados os nomes dos funcionários e a placa do veículo de transporte utilizado pela Contratada na entrega.
4.12 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1 (uma) hora, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.13 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo Fiscal da Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.14 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.14.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.15 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
6.1.7 conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação, normas, políticas e procedimentos de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e adotados pela licitante vencedora para execução da Xxx.
6.1.8 Informar um número telefônico, com disponibilidade de atendimento 24h por dia, durante 7 dias por semana, para a solicitação dos itens contratados.
6.1.9 Comunicar ao Gestor da Xxx, por telefone, a execução da entrega da(s) coroa(s) fúnebre(s) e encaminhar, após a sua entrega, por e-mail ou outro meio eletrônico que for combinado entre as partes, 01 (uma) foto, com data e hora, comprovando a execução do pedido, em no máximo, 04 (quatro) horas, após a entrega.
6.1.10 Seguir rigorosamente o conteúdo das mensagens solicitadas pela Presidência da República a serem colocadas nas faixas das coroas fúnebres.
6.1.11 Providenciar a troca das bases dos arranjos e cachepots, quando solicitada pela Presidência da República por meio da Solicitação de Fornecimento.
6.1.12 Encaminhar junto com a Nota Fiscal, a Solicitação de Fornecimento.
6.1.13 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei.
6.1.14 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Presidência da República.
6.1.15 Prestar esclarecimentos à Presidência da República sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
6.1.16 Indicar o endereço eletrônico e telefone de contato para o envio dos pedidos de flores, bem como o número do celular para eventuais contatos, em horário fora de expediente e fins de semana.
6.1.17 Junto com a proposta, o licitante deverá apresentar declaração expressa de que, para execução da Ata, possuirá pessoal qualificado, instalações e material necessário e disponíveis ao cumprimento do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações.
6.1.17.1 Essa declaração se faz necessária tendo em vista que o objeto da contratação é, em sua maioria, para o atendimento ao Palácio do Planalto e Residências Oficiais, em Brasília. Devido ao curto período entre o pedido e a entrega do produto, a empresa deve comprovar que está apta a cumprir os compromissos de execução contratual dentro do prazo estipulado.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da Ata; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da execução da Ata.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto da Ata.
10.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
10.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Ata, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1 Será rescindida a Ata em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1 Dentro do prazo de vigência da ata e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 falhar ou fraudar na execução da Ata;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.2.1 advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
12.2.2 multa moratória de 0,13% por hora de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 72 horas;
12.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa prevista no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
12.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1 Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerados como máximos os preços estimados da planilha, tanto global quanto unitários, constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
13.2 O critério de julgamento da proposta é o menor preço total do grupo único, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
13.2.1 A natureza do objeto não permite seu fracionamento por itens. Os bens são extremamente interdependentes, sendo que os arranjos de flores devem se harmonizar na composição do ambiente, não sendo possível seu fornecimento por mais de uma licitante.
13.3 Da exigência de amostra:
13.3.1 As amostras serão exigidas somente para os itens 5, 6, 14 e 15 da tabela constante do subitem 1.1.;
13.3.2 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pela documentação apresentada será exigido que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
13.3.2.1 A amostra deverá ser entregue, no prazo de até até 01 (um) dia útil, a contar da solicitação do Pregoeiro, por meio de mensagem no sistema, no seguinte endereço: Xxxxxxx X0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Administrativa, Brasília/DF.
13.3.2.2 A amostra deverá estar identificada da seguinte maneira:
a) Número do Pregão;
b) Número do item;
c) Nome da empresa licitante.
13.4 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
13.5 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
13.5.1 A análise das amostras consiste na avaliação das condições mínimas de apresentação do bem de acordo com os requisitos previstos na legislação vigente.
13.5.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Administração, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
13.5.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
13.5.4 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
13.5.5 A equipe técnica responsável pela análise emitirá relatório técnico especificando as razões de sua decisão quanto à aprovação ou não das amostras apresentadas.
13.5.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 2 (dois) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
13.5.6.1 A critério da Administração, a amostra aprovada poderá ser contabilizada como unidade fornecida.
13.5.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
13.6 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
13.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.6.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito ao objeto da Ata, com as seguintes características mínimas:
13.6.1.1.1 confecção de outros arranjos florais, mediante encomenda, com riqueza de detalhes e que exijam técnicas de confecção semelhantes ao objeto desta licitação;
13.6.1.1.2 confecção de arranjos florais, mediante encomenda de outros órgãos públicos ou de pessoas jurídicas que corresponda a, no mínimo, 30% (trinta por cento) da quantidade estimada para os seguintes itens:
a) Para os itens: 5, 7 e 14 da tabela constante do subitem 1.1.;
13.6.1.2 A exigência de capacidade Técnica visa resguardar a Administração de interessados inexperientes ou incapazes para prestar/executar o serviço dentro dos altos padrões exigidos pela área demandante. O Palácio do Planalto abriga as mais altas autoridades do Poder Executivo, sendo que seus eventos contam com a presença de outras autoridades nacionais e internacionais.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
14.1 O preço total da aquisição está estimado em R$ 430.910,00 (quatrocentos e trinta mil novecentos e dez reais).
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na Unidade Gestora 110001 – S.A/PR.
16. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Considerando a natureza do objeto licitatório, com o propósito de se atender a eventos ao longo do ano, é conveniente sua aquisição com previsão de entregas parceladas. Ainda por sua natureza, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, considerando que não há datas pré-fixadas para os eventos de 2021 na Presidência.
16.2 A adoção pelo Sistema de Registro de Preços - SRP dá-se pelas características dos bens, havendo necessidade de contratações frequentes e pela necessidade de entregas parceladas dos itens, conforme preceitua o art. 3º, inc. I e II, do Decreto nº 7.892/2013.
16.3 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
16.4 Não será admitida a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP.
16.4.1 Não será admitida a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP uma vez que o acréscimo de novas demandas dilatariam os prazos para se finalizar todo o procedimento de registro no Portal Compras Governamental e posteriormente a adequação desse Termo de Referência com uma nova pesquisa de preços, o que provocaria atrasos consideráveis na realização da licitação e o atendimento das demandas que estão planejadas para os exercícios de 2021 e 2022.
16.5 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
17. TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para aceitar/retirar a Nota de Xxxxxxx.
Brasília, 27 de janeiro de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe de Divisão
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador de Serviços Gerais De acordo, encaminhe-se à DILOG,
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral de Administração Geral
Aprovo:
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretora de Recursos Logísticos
APÊNDICE I
DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
Solicitação de Fornecimento nº | /20 . |
Data da Solicitação: | / /20 . |
Prazo de Entrega: | / /20 . |
Horário da Entrega: |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA COSEG/COAGE/DILOG/SA/SG
Solicitamos a entrega dos produtos relacionados abaixo, constantes da nota de empenho em referência, observadas as especificações, o prazo de entrega, que será contado a partir do recebimento desta solicitação, e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos, a ser entregue no Complexo Almoxarifado Central/PR, localizado na Xxx X-0, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CEP: 70.150-900, fones: (61) 3411- 2702, nos seguintes termos:
Fornecedor: | CNPJ nº: | |||||||
E-mail: | Telefones: | |||||||
Ata nº: | Processo SEI nº: | 00088.000021/2020-64 | Pregão nº: | Nota de Empenho Nº: |
Item | Códigos SIADS | U.F SIADS | Descrição do Material | Marca | Unidade de Fornecimento | Qts. | Preço Unitário | Valor Total |
PREÇO GLOBAL | ||||||||
Gestor - Fones: | Fornecedor – acusar recebimento deste documento, assinando e enviando digitalizado para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||||||
Gestor - Nome Ata nº | Declaro que recebi a presente Solicitação de Fornecimento e estou ciente das condições estabelecidas. | |||||||
Data: de de 20 . Horário: h min | Assinatura/carimbo Fornecedor | |||||||
Nome: |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO,
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº 011/2021-SA PROCESSO N° 00088.000021/2020-64
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 011/2021-SA Data de Abertura: / / 2021
GRUPO ÚNICO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
ARRANJO PARA CENTRO DE MESA RETANGULAR, | ||||||
MEDINDO 60 CM DE COMPRIMENTO POR 20 CM DE | ||||||
LARGURA E 20 CM DE ALTURA, CONTENDO FLORES | ||||||
NOBRES DE 1ª QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, | ||||||
1 | JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, | UNIDADE | 15 | * | ||
TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E | ||||||
VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, | ||||||
GLADÍOLO (PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA.OS | ||||||
ARRANJOS DEVERÃO SER FEITOS EM BASES. | ||||||
ARRANJO PARA MESA, MEDINDO 01M DE ALTURA | ||||||
(PENDENTE), POR 50 CM DE LARGURA, 60 CM | ||||||
COMPRIMENTO, CONTENDO FLORES NOBRES DE 1ª | ||||||
2 | QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE | UNIDADE | 12 | * | ||
LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, | ||||||
GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, | ||||||
ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO | ||||||
(PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA. | ||||||
ARRANJO PARA AUDITÓRIO E PLENÁRIO FLORAL, TIPO | ||||||
JARDINEIRA, COM CAIMENTO, MEDINDO 1,50 M DE | ||||||
1 | 3 | COMPRIMENTO, CONTENDO FLORES NOBRES DE 1ª QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, | UNIDADE | 5 | * | |
GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, | ||||||
ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO | ||||||
(PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA. OS ARRANJOS | ||||||
DEVERÃO SER FEITOS EM BASES. | ||||||
COMPOSIÇÃO DE ARRANJO PARA MESA DE 20 | ||||||
LUGARES, EM TRILHO, DE NO MÍNIMO 1,50M DE | ||||||
COMPRIMENTO, CONTENDO FLORES NOBRES DE 1ª | ||||||
4 | QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, | UNIDADE | 20 | * | ||
GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, | ||||||
ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO | ||||||
(PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA. O ARRANJO DEVERÁ | ||||||
SEGUIR O FORMATO CONFORME ANEXO II. | ||||||
BUQUÊ PARA HOMENAGENS COM APROXIMADAMENTE | ||||||
50 CM DE DIÂMETRO, CONTENDO FLORES NOBRES DE | ||||||
5 | 1ª QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, | UNIDADE | 15 | * | ||
ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, |
ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO | ||||||
(PALMA), CRAVO, ORQUÍDEA E TROPICAIS DE 1ª | ||||||
QUALIDADE, TIPO: AZALÉIA, ALPÍNEA, MINI ABACAXI, | ||||||
BASTÃO DO IMPERADOR, ENTRE OUTRAS, COM | ||||||
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA. | ||||||
COROA FÚNEBRE, TAMANHO GRANDE, MEDINDO NO | ||||||
MÍNIMO 200 CM DE ALTURA POR 150 CM DE LARGURA, | ||||||
COM, NO MÍNIMO, 200 FLORES NOBRES DE 1ª QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, ROSA, | * | |||||
6 | COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, | UNIDADE | 12 | |||
TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E | ||||||
VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, | ||||||
GLADÍOLO (PALMA), CRAVO, ORQUÍDEA. (ENTREGA NO | ||||||
DISTRITO FEDERAL). | ||||||
COROA FÚNEBRE, TAMANHO GRANDE, MEDINDO NO | ||||||
MÍNIMO 200 CM DE ALTURA POR 150 CM DE LARGURA, | ||||||
COM, NO MÍNIMO, 200 FLORES NOBRES DE 1ª QUALIDADE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, ROSA, | * | |||||
7 | COPO DE LEITE, LÍRIO, CRISÂNTEMO, GÉRBERA, | UNIDADE | 12 | |||
LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, | ||||||
ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE | ||||||
LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO, | ||||||
ORQUÍDEA. (ENTREGA INTERESTADUAL). | ||||||
UNIDADE DE ORQUÍDEA TIPO PHALAENOPSIS, | ||||||
FLORAÇÃO NOVA, TAMANHO ENTRE 40 CM A 50 CM DE | ||||||
ALTURA E AS FLORES DEVERÃO POSSUIR | ||||||
8 | APROXIMADAMENTE 4CM DE DIÂMETRO, EM CORES VARIADAS. DEVERÁ SER PLANTADA EM CAXEPÔ, | UNIDADE | 50 | * | ||
CONFORME TIPOS DE BASE DESCRITOS NO ITEM 4.2.1, | ||||||
COM ACABAMENTO ARTÍSTICO (COM CASCA DE | ||||||
MADEIRA, MUSGO, MINI SAMAMBAIA, MINI FOLHAGEM | ||||||
VERDE). | ||||||
ARRANJO DE ORQUÍDEA TIPO PHALAENOPSIS, | ||||||
CONTENDO, NO MÍNIMO, 05 UNIDADES, FLORAÇÃO | ||||||
NOVA, TAMANHO ENTRE 40 CM A 50 CM DE ALTURA E | ||||||
AS FLORES DEVERÃO POSSUIR APROXIMADAMENTE 4 CM DE DIÂMETRO, EM CORES VARIADAS. DEVERÃO | * | |||||
9 | SER PLANTADAS EM CAXEPÔ, CONFORME TIPOS DE | UNIDADE | 50 | |||
BASE DESCRITOS NO ITEM 4.2.1, COM ACABAMENTO | ||||||
ARTÍSTICO (COM CASCA DE MADEIRA, MUSGO, MINI | ||||||
SAMAMBAIAS, MINI FOLHAGENS VERDES). A FLORAÇÃO | ||||||
DEVERÁ POSSUIR UMA DURABILIDADE DE, NO MÍNIMO, | ||||||
20 (VINTE) DIAS. | ||||||
ÁRVORE DE NATAL NATURAL, COM | ||||||
APROXIMADAMENTE 2M DE ALTURA POR 1,30 M DE | ||||||
10 | BASE, DECORADA DE FORMA ARTÍSTICA. OS ENFEITES DEVERÃO SER DE MOTIVOS NATALINOS, TAIS COMO: BOLAS COLORIDAS DE FIBRA DE VIDRO, ANJOS, PAPAI | UNIDADE | 3 | * | ||
NOEL, LÂMPADAS COLORIDAS, LAÇOS DIVERSOS EM | ||||||
TECIDOS LISOS E BORADOS, GUIRLADAS, GNOMOS, | ||||||
VELAS. DEVERÁ SER PLANTADA EM CAXEPÔ. | ||||||
ARANJO PARA CENTRO DE MESA REDONDA ESTILO | ||||||
PETECA MEDINDO NO MÍNIMO 50 CM (CINQUENTA | ||||||
CENTÍMETROS)DE DIÂMETRO COM NÃO MAIS QUE 20 | ||||||
CM (VINTE CENTÍMETROS ) DE ALTURA COM NO | ||||||
11 | MÍNIMO 100 (CEM) UNIDADES DE FLORES NOBRES TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, | UNIDADE | 10 | * | ||
HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, | ||||||
GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, | ||||||
ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, | ||||||
ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO | ||||||
(PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA | ||||||
12 | ARRANJO VERTICAL MEDINDO NO MÍNIMO 25 CM (VINTE E CINCO CENTÍMETROS) DE COMPRIMENTO, 25 CM | UNIDADE | 10 | |||
(VINTE E CINCO CENTÍMETROS) DE LARGURA E 1M (UM |
METRO) DE ALTURA, COMPOSTO POR FLORES NOBRES E COMPLEMENTOS, COM NO MÍNIMO 150 UNIDADES DE FLORES NOBRES, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA | * | |||||
13 | ARRANJO AQUEADO CAÍDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1M (UM METRO) DE ALTURA POR 1M (UM METRO) DE LARGURA COMPOSTO POR FLORES TROPICAIS E SAZONAIS - MÍNIMO DE 150 FLORES NOBRES IPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO, CRAVÍNEA, ALPÍNEA, BASTÃO DO IMPERADOR, XXXXX E ORQUÍDEA | UNIDADE | 10 | * | ||
14 | ARRANJO ESTILO JARDINEIRA PARA CENTRO DE MESA RETANGULAR, MEDINDO NO MÍNIMO 50 CM (CINQUENTA CENTÍMETROS) DE COMPRIMENTO, 25CM (VINTE E CINCO CENTÍMETROS) DE LARGURA E 20 CM (VINTE CENTÍMETROS) DE ALTURA, COMPOSTO NO MÍNIMO 20 (VINTE) UNIDADES DE FRUTAS DA ESTAÇÃO (3 A 4 TIPOS DE FRUTAS) E 50 (CINQUENTA) UNIDADES DE FLOR NOBRE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA E COMPLEMENTOS. | UNIDADE | 10 | * | ||
15 | ARRANJO ESTILO JARDINEIRA PARA CENTRO DE MESA RETANGULAR, MEDINDO NO MÍNIMO 70 CM (SETENTA CENTÍMETROS) DE COMPRIMENTO, 25CM (VINTE E CINCO CENTÍMETROS) DE LARGURA E 20CM (VINTE CENTÍMETROS) DE ALTURA, COMPOSTO POR 100 (CEM) UNIDADES DE FLOR NOBRE, TIPO: CALLAS, NARCISO, JACINTO, CALANDIVIA, HORTÊNCIA, JASMIN, ROSA, COPO DE LEITE, LÍRIO, GÉRBERA, LISIANTO, ÍRIS, TULIPA, GIRASSOL, ESTRELÍCIA, ANTÚRIO VERMELHO E VERDE, ASTROMÉLIA, BOCA DE LEÃO, GIPSOFILA, GLADÍOLO (PALMA), CRAVO E ORQUÍDEA, COMPLEMENTOS E NO MÍNIMO 30 (TRINTA)UNIDADES DE FRUTAS DA ESTAÇÃO (3 A 4 TIPOS DE FRUTAS). | UNIDADE | 20 | * | ||
16 | Callas (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
17 | Narciso (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
18 | Xxxxxxx (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
19 | Jasmim (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
20 | Copo de Leite (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
21 | Lírio (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
22 | Lisianto (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
23 | Gladíolo (Palma) (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
24 | Azaléias (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
25 | Alpínea (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
26 | Orquídeas (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
27 | Orquídea Cattleya PT 15 Ceasa (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
28 | Orquídea Dedrobium PT 12 Premium (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
29 | Orquídea Denphales PT 13 (pote) | UNIDADE | 10 | * |
30 | Orquídea Flor Oncidium Tubete | UNIDADE | 10 | * | ||
31 | Orquídea Flor Phaleanopolis | UNIDADE | 10 | * | ||
32 | Orquídea Onicidium Chuva de ouro (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
33 | Phaleanopolis coloridas (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
34 | Mini Phalaenopolis (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
35 | Cibidium (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
36 | Dendobrios (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
37 | Orquidea Sapatinho (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
38 | Denfales (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
39 | Rosas importadas equatorianas (média) (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
40 | Rosas normais tipo exportação (média) (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
41 | Rosas Spray coloridas (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
42 | Mini rosas (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
43 | Rosas desidratadas (normal e mini) (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
44 | Rosas Vermelhas samourai (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
45 | Lizianthus (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
46 | Astromelias (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
47 | Cravos e cravineas (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
48 | Boca de Leão (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
49 | Girassóis (verdes e amarelos) (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
50 | Urucum coloridos (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
51 | Hortensias coloridas (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
52 | Flores tropicais (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
53 | Heliconias bihai (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
54 | Heliconias chocolate (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
55 | heliconia Variada (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
56 | Heliconia Golden Torch (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
57 | Estrelítzia (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
58 | Mini heliconias (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
59 | Bastões do imperador (rosa e vermelho) (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
60 | Flor de gengibre (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
61 | Curcumas cores variadas (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
62 | Flor de alcachofras (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
63 | Flor de lotus (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
64 | Flores de Xxxxxxx Xxxx (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
65 | Flores de Antúrio Verde (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
66 | Flores de Xxxxxxx Xxxxxxxx (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
67 | Gipsofila (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
68 | Hipericum vermelho e verde (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
69 | Aster (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
70 | Musgo fofão (caixa) | UNIDADE | 10 | * | ||
71 | Musgo barba de velho (caixa) | UNIDADE | 10 | * | ||
72 | Musgo Branco (caixa) | UNIDADE | 10 | * | ||
73 | Musgo Verde | UNIDADE | 10 | * | ||
74 | Bromélias variadas (pote) | UNIDADE | 10 | * |
75 | Bromélias aéreas (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
76 | Bromélias africanas rosa e branca (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
77 | Mini abacaxis (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
78 | Celósia maços (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
79 | Gerberas (caixa) | UNIDADE | 10 | * | ||
80 | Tulipas (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
81 | Anêmona (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
82 | Bromélia Cinaróide (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
83 | Iris azul (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
84 | Iris amarela (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
85 | Iris branca (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
86 | Anastásia (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
87 | Saco de velho (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
88 | Ruscus (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
89 | Tango (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
90 | Aspargus Vassourinha (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
91 | Phitosporo (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
92 | Eucaliptus (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
93 | Fotínias (vermelhas e verdes) (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
94 | Folhas de camélia (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
95 | Leques P (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
96 | Leques M (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
97 | Leques G (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
98 | Folha de Moréia (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
99 | Junco (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
100 | Folha de mostera (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
101 | Suculenta M (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
102 | Suculenta G (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
103 | Orelha de elefante (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
104 | Avencas (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
105 | Tuias (pinheiros) (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
106 | Sementes de ligustros (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
107 | Sementes de cheflera (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
108 | Alocachofra (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
109 | Ananas | UNIDADE | 10 | * | ||
110 | Asclepsias ( papo de anjo ) (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
111 | Crisantemo Margarida (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
112 | Dracena Alba Folha (pacote) | UNIDADE | 10 | * | ||
113 | Echeveria PT 15 (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
114 | Legustre Semente (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
115 | Roseira Pt 06 (pote) | UNIDADE | 10 | * | ||
116 | ESPONJA FLORAL - RESINA FENÓLICA RETANGULAR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23 cm x 10 cm x 7 cm | UNIDADE | 100 | * |
(*) O preço unitário é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
1 Observações:
1.1 Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) xxxx, a contar da data de sua apresentação.
(No mínimo, 60 (sessenta) dias)
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo: CPF:
RG:
, de de 2021.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO,
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº 011/2021-SA PROCESSO N.° 00088.000021/2020-64
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM FAMILIAR
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº............................., na qualidade de Representante Legal da empresa
........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
.............................................., declaro para todos os fins de direito que, nos termos do subitem
14.6.2 do edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 011/2021, que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes desta empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. (Local), (UF), de de 2021.
Representante legal da licitante – ID – CPF
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX,
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX, Xx 011/2021-SA PROCESSO N.° 00088.000021/2020-64
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. DECLARA
à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO,
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Nº 011/2021-SA PROCESSO N.° 00088.000021/2020-64
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
n.º ...........
A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, por intermédio da Secretaria Especial de Administração, localizada no Anexo III-A do Palácio do Planalto, Sala 210, Praça dos Três Poderes em Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representada pelo(a) ......
(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no de
..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da Carteira de Identidade
nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica,
para REGISTRO DE PREÇOS, nº 011/2021-SA, publicada no ...... de ...../. /2021, processo
administrativo n.º 00088.000021/2020-64, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
............................., CNPJ nº .................., com sede no ........................, CEP: , telefone
nº (....) ............., de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual fornecimento de arranjos de flores nobres, tropicais e de campo, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 011/2021-SA, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) estão contidos no Apêndice A da Ata de Registro de Preços.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
3.1 O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão) .....
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
5. DA VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,
§1º do Decreto nº 7.892/2013.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
9. DO FORO
9.1 É eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Em de de 2021.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EMPRESA FORNECEDORA
APENDICE A
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º XX/2021
PREÇOS REGISTRADOS
ÓRGÃO GERENCIADOR: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Item do TR | Especificação | Marca/ Modelo (se exigida no edital) | Unidade | Quantidade | Preço Unitário |
(Obs: A planilha será preenchida quando da formalização da Ata de Registro de Preços).
APÊNDICE B
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º XX/2021
CADASTRO DE RESERVA
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESA | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO UNITÁRIO |
1ª | 1 | |||||
2 | ||||||
3 | ||||||
2ª | 1 | |||||
2 | ||||||
3ª | 1 |