DA DATA DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA DATA DO PAGAMENTO. As partes convenentes estabelecem que os empregadores pagarão os salários mensais até o 5° (quinto) dia útil de cada mês subsequente, sendo que o sábado não será considerando dia útil para efeito de pagamento, e se o 5º (quinto) dia útil cair em qualquer feriado, seja nacional, estadual ou municipal, o pagamento da competência será feito no 1° (primeiro) dia útil subsequente.
DA DATA DO PAGAMENTO. O pagamento da remuneração de todo trabalhador deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
DA DATA DO PAGAMENTO. A.8.3.1 Os benefícios serão pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da data da formalização da opção e serão calculados com base no valor disponível da quota na data do pagamento.
DA DATA DO PAGAMENTO. B.8.3.1 Os benefícios serão pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da data da formalização da opção e serão calculados com base no valor disponível da quota na data do pagamento. B.8.3.2 O 1º (primeiro) pagamento mensal do Benefício de Aposentadoria Antecipada ou Normal, Incapacidade ou Morte será efetuado no último dia útil do mês subsequente ao da Data do Cálculo ou da data de seu requerimento, se posterior. Os demais pagamentos serão efetuados no último dia útil dos respectivos meses de competência, sendo sempre calculados com base no valor disponível da quota na data do pagamento, não havendo recálculo posteriormente à data do pagamento. B.8.3.3 O 1º (primeiro) pagamento do Resgate, quando parcelado, ou dos benefícios pagos em única prestação, será efetuado no último dia útil do mês subsequente ao da data da opção e os demais no último dia útil dos meses subsequentes.
DA DATA DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se dia útil aquele de expediente bancário, bem como fornecer o comprovante de pagamento em papel timbrado da empresa.
DA DATA DO PAGAMENTO. O pagamento da Participação nos Resultados ora pactuada será efetuado anualmente, no mês de Janeiro do ano subsequente, exceto para os cargos classificados no grupo I, para os quais o pagamento ocorrerá semestralmente, nos meses de Julho do mesmo ano e Janeiro do ano subsequente aos períodos de apuração, desde que atendidas as condições pertinentes a cada cargo estabelecidas na cláusula 5ª. Parágrafo Único: Para os profissionais que venham a se desligar durante o ano, a empresa poderá efetuar o pagamento da PLR juntamente com as verbas rescisórias, desde que tenha possibilidade de apuração dos resultados em tempo hábil, e que, não haja um intervalo menor do que 3 ( três) meses do último pagamento de PLR. Abril 1 – Apresentação do lucro ou resultado acumulado ano corrente (Q1); 2 – Avaliação de desempenho (Q1);

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.