CONTRATO Nº 285/2019
CONTRATO Nº 285/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone 9.9941.0430, inscrita no CNPJ sob o n° 29.658.171/0001-94,
representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da CNH Nº 00000000000 e inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx-xxxx, XXX00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente aos serviços de manutenção em dispositivos de captação de aguas pluviais – “bocas-de-lobo”, dentro do quadro urbano do Município de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 126/2019, de 26/06/2019, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 2040166/2019 e 1330519/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 197.194,00 (cento e noventa e sete mil cento e noventa e quatro reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 07002.1745200881065/0000000000. Código Reduzido n° 413.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado em 10 (dez) dias úteis subsequente a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes
comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do RG sob nº 1.422.841-0, CPF 000.000.000-00, CREA 10274-D /PR, residente Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 25 de julho de 2019.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX EIRELI | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°285/2019 ANEXO I
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) |
1 | IMPLANTAÇÃO do sistema padronizado “Canal boca-de-lobo” com peças pré-moldadas de concreto conforme projeto padrão, em substituição de dispositivos com grelhas de concreto ou metálicas, limpeza interna e recomposição de revestimentos de pavimento e passeio; | SVÇ | 370 | 438,10 |
2 | IMPLANTAÇÃO do sistema padronizado “Canal boca-de-lobo” com peças pré-moldadas de concreto conforme projeto padrão, em substituição de dispositivos com grelhas de concreto ou metálicas; reforma de 50% das paredes laterais da caixa de captação com alvenaria de blocos vazados de concreto, limpeza interna e recomposição de revestimentos de pavimento e passeio | SVÇ | 35 | 715,70 |
3 | IMPLANTAÇÃO do sistema padronizado “Canal boca-de-lobo” com peças pré-moldadas de concreto conforme projeto padrão, em substituição de dispositivos com grelhas de concreto ou metálicas; reconstrução total das paredes laterais da caixa de captação com alvenaria de blocos vazados de concreto, confecção de fundo de concreto, limpeza interna e recomposição de revestimentos de pavimento e passeio; | SVÇ | 10 | 1.004,75 |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços objeto deste projeto básico.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços de manutenção de dispositivos de captação “bocas-de-lobo” deverão ser novos, de primeira qualidade, e satisfazer rigorosamente as especificações técnicas anexas.
Todo material utilizado estará sujeito a fiscalização, que decidirá sobre a sua utilização com base nas normas técnicas brasileiras ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos credenciados, devendo ser retirado do canteiro de obras todo e qualquer material impugnado pela fiscalização.
Deverá ser respeitada a especificação técnica anexa e os casos omissos serão resolvidos a critério da fiscalização.
A mão de obra deverá ser realizada com pessoal próprio, regularmente registrados no quadro de funcionários da CONTRATADA, especializados nos serviços objeto do contrato.
Todos os resíduos produzidos nos serviços de manutenção como também da limpeza dos dispositivos, sejam estes orgânicos ou não, deverão ser devidamente acondicionados e transportados pela CONTRATADA, dando a estes, destino final em local apropriado e autorizado pelo órgão municipal ambiental.
Caberá à CONTRATADA a devida sinalização diurna e noturna dos locais onde esteja havendo intervenção de manutenção a fim de garantir a segurança de circulação de veículos e pedestres.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços de manutenção nos dispositivos “bocas-de-lobo” serão classificados e remunerados segundo três situações:
a) Implantação do sistema padronizado “Canal boca-de-lobo” com peças pré-moldadas de concreto conforme projeto padrão, em substituição de dispositivos com grelhas de concreto ou metálicas, limpeza interna e recomposição de revestimentos de pavimento e passeio;
b) Implantação do sistema padronizado “Canal boca-de-lobo” com peças pré-moldadas de concreto conforme projeto padrão, em substituição de dispositivos com grelhas de concreto ou metálicas; reforma de 50% das paredes laterais da caixa de captação com alvenaria de blocos vazados de concreto, limpeza interna e recomposição de revestimentos de pavimento e passeio;
c) Implantação do sistema padronizado “Canal boca-de-lobo” com peças pré-moldadas de concreto conforme projeto padrão, em substituição de dispositivos com grelhas de concreto ou metálicas; reconstrução total das paredes laterais da caixa de captação com alvenaria de blocos vazados de concreto, confecção de fundo de concreto, limpeza interna e recomposição de revestimentos de pavimento e passeio;
Nota: a classificação do tipo de serviço a ser realizado será de responsabilidade da fiscalização, que emitirá a respectiva ordem de serviço.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
A) ESCAVAÇÕES: os trabalhos de escavação serão por meio manual, respeitando-se taludamento das paredes de forma a garantir a estabilidade e proporcionar segurança aos trabalhadores;
B) REATERRO: o reaterro deverá ser em camadas apiloadas manualmente de vinte centímetros;
C) FUNDO – executado sobre solo compactado, com concreto fck=15MPa, com espessura mínima de 10 cm e dimensões semelhantes à caixa existente;
D) PAREDES – executadas com blocos de concreto assentados com argamassa cimento/areia no traço 1:3, intertravados, com dimensão de profundidade conforme caixa anteriormente existente;
E) SISTEMA CANAL-BL – produzidas conforme projeto padrão anexo, com concreto estrutural fck=30MPa, armaduras conforme detalhamento. A instalação das peças pré-moldadas (canal, testa e tampa de passeio com visita) deverá ser executada apoiada sobre a estrutura das paredes da caixa, niveladas conforme pavimento e passeio, assentadas com argamassa cimento/areia no traço 1:3;
F) RECOMPOSIÇÃO DOS REVESTIMENTOS DO PASSEIO – na instalação da tampa com visita deverá ser recomposto o passeio até o perímetro da mesma com os mesmos materiais constituintes do revestimento do passeio que via de regra poderá ser em concreto alisado, petit- pavet, loza de basalto, paver, poliedro, lajotas de concreto, sendo estes os materiais rotineiramente utilizados;
G) RECOMPOSIÇÃO DOS REVESTIMENTOS DO PAVIMENTO – na adaptação do sistema canal- bl, tratando-se de peça fixa, deverá ser removido ou recortado manualmente o pavimento e o mesmo reconstituído conforme materiais do pavimento, seja revestimento poliédrico ou CBUQ. Para este último, deverá ser utilizado PMF, pré misturado a frio para preenchimento do pavimento até o perímetro do dispositivo canal.
H) DEMOLIÇÕES – todos os materiais retirados nos serviços de reparos serão removidos da via pública, transportados e encaminhado a destino ambientalmente correto;
I) MATERIAIS REUTILIZÁVEIS – ocorrendo retirada de materiais metálicos (grelhas ou outros acessórios) dos dispositivos de captação existentes, deverão ser entregues no pátio da SMSP – Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
DAS MEDIÇÕES / FISCALIZAÇÃO
Serão realizadas medições mensais, calculadas conforme os serviços executados no período e preços unitários contratados.