DA CARONA Cláusulas Exemplificativas

DA CARONA a) É faculdade da CONTRATADA, durante a vigência do registro de preços, celebrar outros contratados de fornecimento com qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador do sistema de registro de preços, desde que sejam mantidas as condições e propostas, e também sejam comprovadas a vantagem do procedimento.
DA CARONA. 3.3.1. É faculdade da CONTRATADA, durante a vigência do registro de preços, celebrar outros contratados de fornecimento com qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador do sistema de registro de preços, desde que sejam mantidas as condições e propostas, e também sejam comprovadas a vantagem do procedimento.
DA CARONA. 18.1. Nos termos do art. 21 do Decreto n. 044 de 06 de março de 2013, fica facultado aos órgãos ou entidades desse Município e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de preço.
DA CARONA. A prática de carona é proibida e é passível de demissão por justa causa, exceto se ocorrer prévia autorização por escrito do empregador.
DA CARONA. 17.1 Será facultado aos órgãos ou entidades não participantes a utilização desta ata de Registro de Preço nos termos do Artigo 22º e seus parágrafos do Decreto n° 7.982 de 23 de janeiro de 2013.
DA CARONA. 13.1 Será facultado aos órgãos ou entidades não participantes a utilização desta ata de Registro de Preço, nos termos da legislação vigente.
DA CARONA. 19.1. Nos termos do edital, fica facultado aos órgãos ou entidades desse(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de
DA CARONA. 13.1. Não será admitido a carona neste processo licitatório.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • RISCO Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: