Aplicação subsidiária Cláusulas Exemplificativas

Aplicação subsidiária. Em tudo o que não estiver regulado no presente Anexo aplica-se o regime constante do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro.
Aplicação subsidiária. Ao regime sancionatório contraordenacional previsto no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Capítulo II do Título IX da Lei nº 62/VIII/2014, de 23 de abril.
Aplicação subsidiária. As disposições constantes da Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel que fazem parte integrante deste contrato, aplicam-se também às garantias facultativas por ele conferidas, em tudo o que não seja, no âmbito específico das mesmas, objeto de regulamentaçãoprópria.
Aplicação subsidiária. Aplicam-se ao regime jurídico do contrato em tudo o que não estiver especialmente regulado, com as necessárias adaptações, as disposições da Parte II do presente caderno de encargos.
Aplicação subsidiária. A presente secção é aplicável, subsidiariamente, ao contrato de concessão de exploração de bens do domínio público.
Aplicação subsidiária. Eventuais omissões serão supridas pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Aplicação subsidiária. A tudo o que não estiver regulado na presente portaria aplica-se o regime constante do diploma legislativo referido no n.º 2 da cláusula 4.ª, com as necessárias adaptações. 17 de novembro de 2015

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

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  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

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