COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS Cláusulas Exemplificativas

COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS em sendo arrematante, deverá apresentar os itens arrolados no item 9, do EditalDa Habilitação, considerando- se ainda: O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS em sendo vencedora, deverá apresentar os documentos aplicáveis arrolados no item 8 do editalDA HABILITAÇÃO e, ainda: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774/2017
COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS em sendo vencedora, deverá apresentar os documentos aplicáveis arrolados no item 8 do editalDA HABILITAÇÃO e, ainda: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 89.398.473/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representada por XXX CONTRATADA: XXX
COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS em sendo vencedora, deverá apresentar os documentos aplicáveis arrolados no item 8 do editalDA HABILITAÇÃO e, ainda: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO Nº 18.12.000000128.6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/18 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.398.473/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e seu Diretor Técnico, Alexandre Horn, abaixo assinados. CONTRATADA: ...

Related to COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: