Comunicação eletrônica Cláusulas Exemplificativas

Comunicação eletrônica. O (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.
Comunicação eletrônica. O SEGURADO ESTÁ CIENTE E DE ACORDO QUE QUAISQUER COMUNICAÇÕES, DECLARAÇÕES, INTIMAÇÕES E AVISOS ORIUNDAS DA CONTRATAÇÃO DESTE SEGURO, PODERÃO SER EFETUADAS, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA SEGURADORA, AO SEGURADO, PELA PRÓPRIA SEGURADORA, OU QUALQUER TERCEIRO POR ELA CONTRATADO PARA ESTE FIM, POR MEIO DE CORRESPONDÊNCIA, BEM COMO ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS, INCLUSIVE ELETRÔNICOS, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A: E-MAIL, SMS, WHATSAPP OU QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS DE MENSAGERIA, QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS E/OU UTILIZADOS PELA SEGURADORA PARA ESSE FIM.
Comunicação eletrônica. (a) Qualquer comunicação a ser feita entre quaisquer duas Partes nos termos ou em relação aos Documentos do Financiamento poderá ser feita por e-mail ou outros meios eletrônicos (inclusive, entre outras formas, por meio de publicação em um site seguro) se essas duas Partes:
Comunicação eletrônica. O Segurado está ciente e de acordo que quaisquer comunicações, declarações, intimações e avisos oriundas desta contratação, poderão ser efetuadas, a critério exclusivo da Seguradora, ao Segurado, pela própria Seguradora, ou qualquer terceiro por ela contratado para este fim, por meio de correspondência, bem como através de outros meios, inclusive eletrônicos, tais como: e-mail, SMS, WhatsApp ou quaisquer outros serviços de mensageria, que sejam disponibilizados e/ou utilizados pela Seguradora para esse fim.
Comunicação eletrônica. O SEGURADO está ciente e de acordo que quaisquer comunicações, declarações, intimações e avisos oriundas desta contratação, poderão ser efetuadas, a critério exclusivo da SEGURADORA, ao SEGURADO, pela própria SEGURADORA, ou qualquer terceiro por ela contratado para este fim, por meio de correspondência, bem como como através de outros meios, inclusive eletrônicos, tais como: e-mail, sms, whatsapp ou quaisquer outros serviços de mensageria, que sejam disponibilizados/utilizados pela SEGURADORA para esse fim.
Comunicação eletrônica. Ao utilizar este site ou comunicar-se conosco por meios eletrônicos, você concorda e reconhece que podemos nos comunicar com você eletronicamente em nosso site ou enviando um e-mail e concorda que todos os acordos, avisos, divulgações e outras comunicações que fornecemos eletronicamente a você satisfazem a qualquer requisito legal, incluindo, mas não se limitando ao requisito de que tais comunicações sejam feitas por escrito.
Comunicação eletrônica. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Comunicação eletrônica. O Fornecedor cumprirá com qualquer método de comunicação eletrônica especificado pela Dana, incluindo requisitos para transferência eletrônica de fundos, transmissão de ordem de compra, Liberações de produção, assinatura eletrônica e comunicações. do Contrato, não serão efetivos ou vinculativos às Partes. Este Contrato controlará exclusivamente o relacionamento entre as Partes com relação ao assunto aqui tratado. No caso de qualquer inconsistência ou conflito entre estes Termos e Condições, a Ordem de Compra ou outros documentos incorporados por referência que não possam ser conciliados, a ordem de prioridade será a seguinte: estes Termos e Condições, seguidos pela Ordem de Compra e seguidos pelos documentos incorporados por referência. Nenhum aditamento, termos subsequentes, condições, entendimentos ou acordos que pretendam modificar os termos do Contrato serão vinculativos, a menos que por escrito e assinado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
Comunicação eletrônica. Qualquer notificação ou comunicação de acordo com ou referente a qualquer parte deste Contrato, salvo as notificações e comunicações expressamente mencionadas na Parte 2 - Article 6 (Notificações) nº 5 a seguir, poderá ser feita por e-mail ou outro meio eletrônico se e desde que as Partes:

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  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.