Notificações e Comunicações Cláusulas Exemplificativas

Notificações e Comunicações. Todas as notificações, comunicações e eventuais declarações entre as Partes serão na forma escrita e endereçadas conforme instruções previamente trocadas entre as Partes, as quais serão consideradas entregues e passarão a produzir efeitos conforme os detalhes a seguir:
Notificações e Comunicações. Qualquer aviso, notificação, demanda ou demais comunicações entre as PARTES relativamente a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, sendo admitidas as seguintes formas: (i) entregues por serviço expresso (courier) e recebidas pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por e-mail ou (iii) carta registrada com aviso de recebimento. A PARTE RECEPTORA indica seus seguintes representantes para recebimento de notificações, comunicações e acesso a quaisquer informações a serem compartilhadas : NOME : ......, QUALIFICAÇÃO : ....... As comunicações e/ou notificações serão consideradas entregues: (i) imediatamente após o envio, quando enviadas por e-mail com confirmação de recebimento, entre 9:00h e 18:00h (horário de Brasília) em qualquer dia útil; (ii) às 9:00h (horário de Brasília) do próximo dia útil, quando enviadas após as 18:00h (horário de Brasília); e (iii) na data em que forem recebidas, quando enviadas em mãos, por serviço expresso (courier) ou carta registrada em qualquer dia útil. Qualquer das PARTES poderá alterar o endereço para envio das notificações, mediante notificação escrita à outra PARTE, nos termos desta Cláusula. As comunicações enviadas por carta ou entregues pessoalmente ou enviadas por e- mail deverão ser dirigidas aos endereços abaixo: Para a CODEMGE: Endereço: Rua Manaus, nº 467, Santa Efigênia; CEP: 30.150-350; Estado/Cidade: Belo Horizonte/MG; A/C: Comissão de Alienação; e E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Para a [...]: Endereço: [...]; CEP: [...]; Estado/Cidade: [...]; A/C: [...]; e E-mail: [...].
Notificações e Comunicações. 1. Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes no âmbito deste Contrato deverá ser efetuada por telefone, correio (para as moradas indicadas para o efeito neste contrato) fax, endereço de correio eletrónico ou ecrã de televisão, podendo ainda a Vodafone efetuar quaisquer comunicações através de inserção da informação na respetiva fatura de Serviço, SMS (desde que este meio seja o adequado à transmissão de todo o conteúdo da informação) ou de outro serviço de comunicações eletrónicas.
Notificações e Comunicações. 38.1 Todas as notificações e outras comunicações vinculantes serão em inglês, ou no idioma do Contrato, e serão consideradas entregues se enviadas por carta registrada, fax ou e-mail com aviso de recebimento para a outra Parte, no endereço ou nos números que a Parte indicar no Contrato.
Notificações e Comunicações. 1. Quaisquer notificações e comunicações a efetuar entre as partes, nos termos do CONTRATO ou da lei aplicável, devem ser escritos e redigidos em português e efetuados através de correio eletrónico, fax ou correio registado com aviso de receção, devendo ser endereçadas para as moradas indicadas no CONTRATO e presumindo-se efetuadas nas seguintes condições: Correio electrónico Na data de respetiva expedição Fax Na data constante do relatório de transmissão Xxxxxxx registado com aviso de receção Na data da assinatura do aviso
Notificações e Comunicações. A não ser se ajustado de outra forma na Parte III, todas as notificações, comunicações e eventuais declarações entre as Partes serão na forma escrita e endereçadas conforme instruções previamente trocadas entre as Partes, as quais serão consideradas entregues e passarão a produzir efeitos conforme os detalhes a seguir: se entregue em mãos (incluindo, mas não se limitando, por notificação extrajudicial e serviços de courier), no mesmo Dia Útil da entrega, ou no primeiro Dia Útil imediatamente seguinte, se entregues fora de um Dia Útil; se entregue pelos correios com AR ou SEDEX (ou seu sucessor oficial, se for o caso) com aviso de recebimento, no mesmo dia em que o aviso de recebimento for assinado, ou três Dias Úteis após a postagem, o que ocorrer antes; ou se enviada por facsimile acompanhado de um relatório de transmissão válido confirmando recebimento, no mesmo Dia Útil da transmissão, se transmitido antes das 17:00h ou às 09:00h do primeiro Dia Útil seguinte da transmissão.
Notificações e Comunicações a) Todas as notificações e comunicações da DAD CAS (Painel, Presidência ou Gabinete do Tribunal) deverão ser transmitidas através do envio para seu endereço na sede/domicílio ou no seu local nos JO (durante o período dos JO) ou para seu endereço eletrônico regular, para: • o departamento jurídico do COI; • o atleta ou qualquer outra pessoa envolvida, conforme definido pelas RAD COI, ou seu representante; • o(s) Comitê(s) Olímpico(s) Nacional(ais) (CON(s)) em questão; • a(s) Federação(ões) Internacional(ais) (FI(s)) em questão; • a Agência Mundial Antidoping (WADA). Em caso de urgência, a DAD CAS poderá ainda fazer notificações e comunicações por telefone e confirmá-las em seguida por escrito ou por correio eletrônico. Na falta de confirmação por escrito, a comunicação continuará válida se o destinatário estiver ciente da mesma.
Notificações e Comunicações. 1.Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes no âmbito deste Contrato deverá ser efectuada por telefone, correio ou fax, podendo ainda a Vodafone efectuar quaisquer comunicações através de inserção da informação na respectiva factura de Serviço, SMS ou de outro serviço de comunicações electrónicas. 2.O Cliente compromete-se a notificar a Vodafone através de carta registada com aviso de recepção, sempre que altere o seu domicílio, nos 30 (trinta) dias seguintes à data da referida alteração, enviando para o efeito o respectivo comprovativo de morada. 3.Caso o cliente pretenda a renegociação das condições comerciais do presente contrato, bastará para o efeito enviar e-mail para o seu contacto comercial.
Notificações e Comunicações. Todas e quaisquer notificações ou comunicações (“Comunicações”) exigidas ou permitidas nos termos deste Acordo deverão ser realizadas por escrito, mediante notificação judicial ou extrajudicial, entrega pessoal, carta registrada ou e-mail, sendo certo que em caso de utilização de mais de um meio considerar-se-á válida, para contagem de prazo, a primeira Comunicação recebida. As Comunicações serão encaminhadas aos e- mails e endereços indicados no Suplemento ou, na sua ausência, ao endereço das Partes indicados no preâmbulo ou e-mail habitualmente utilizado entre as Partes para fins deste Acordo. As Comunicações serão válidas e consideradas efetivas: (i) em caso de entrega pessoal ou carta registrada, na respectiva data de recebimento, conforme comprovado por meio de recibo de entrega, ou (ii) em caso de e-mail, na respectiva data de envio, conforme evidência eletrônica.
Notificações e Comunicações. Todas notificações e comunicações referentes ao presente Contrato de Servicing deverão ser realizadas por escrito e entregue à outra Parte pessoalmente, via fax ou através de correspondência, com comprovação de recebimento, nos endereços a seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos respectivos propostos abaixo nomeados: Para a Agência de Rating: [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] A/C. Sr. [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] Endereço [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] [XXXXXXXXXXXXXXXXXX]– XX Fone: 55.11. [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] Fax : 55.11. [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] e-mail: [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] At. [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] Para a Contratante: [xxxxxxxxxxxxxxxxx] A/C. Sr. [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] Endereço: [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] Fone: [completar] Fax: [completar] e-mail: [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] Para o Agente Fiduciário: [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] Endereço [XXXXXXXXXXXXXXXXXX] Fone: [completar] Fax: [completar] e-mail: [completar] Para o Contratado: [XXXXXXXXXXXXXX] nº [completar] Fone: [completar] Fax: [completar] e-mail: [completar] Para o Master Servicer: E-mail: [completar]