PAGAMENTOS DE SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. O pagamento de salários, quando não realizado via depósito bancário, será efetuado antes do término da jornada de trabalho, quando consistir em dinheiro ou cheque salário. Quando o mesmo ocorrer com cheque da empresa deverá ser feito das 7:00 as 11:00 horas de segunda a sexta-feira, sendo que o empregado deverá ser liberado o tempo suficiente para que possa ser efetuado o desconto, sem prejuízo do seu salário, obedecendo ao prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o vencimento do mês trabalhado, de acordo com a C.L.T.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os empregadores ficam obrigados a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os empregadores providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até às 18 (dezoito) horas, em dinheiro, cheque salário ou cheque de emissão bancária, e nos locais de trabalho. Quando o empregador efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fa-lo-á em dia de expediente bancário, das 7:00 às 11:00 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o 5º (quinto) dia útil for uma sexta-feira sem expediente bancário, o pagamento deverá ser efetuado no 4º (quarto) dia útil. Recomenda-se ainda aos empregadores conceder aos seus empregados, que assim desejarem, adiantamento de salário em dinheiro, cheque-salário, cheque de emissão bancária ou através de crédito em conta corrente bancária, nas seguintes condições:
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. As empresas ficam obrigadas a efetuar, até o 5o. dia útil do mês subsequente, o pagamento dos salários nos postos de serviço e no decorrer da jornada de trabalho, ressalvando os pagamentos através de depósito em conta bancária dos empregados. A efetivação de pagamentos na sede da empresa, são autorizados, desde que se processem até o 5o. dia útil do mês subsequente ao que se refere.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. O pagamento dos salários deverá ser efetuado para quem percebe por semana até a sexta- feira, ao encerramento do expediente e para quem percebe por mês, até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme dispõe a CLT.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. As empresas efetuarão o pagamento dos salários até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os empregadOres prOvidenciarãO para que O pagamentO de saláriOs OcOrra até às 18 (deZOitO) hOras, em dinheirO, cheque saláriO Ou cheque de emissãO bancária, e nOs lOcais de trabalhO. QuandO O empregadOr efetuar O pagamentO cOm cheque de sua emissãO, fá-lO-á em dia de expediente bancáriO, das 7:00 às 11:00 hOras. NO casO de pagamentO em cheques, quandO O quintO dia útil fOr uma sexta-feira sem expediente bancáriO, O pagamentO deverá ser efetuadO nO quartO dia útil. RecOmenda-se ainda aOs empregadOres cOnceder aOs seus empregadOs, que assim desejarem, adiantamentO de saláriO em dinheirO, cheque-saláriO, cheque de emissãO bancária Ou através de créditO em cOnta cOrrente bancária, nas seguintes cOndições:
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. O pagamento do salário será feito até o 5º (quinto) dia útil, mediante recibo, fornecendo-se cópia ao profissional secretário, com a identificação da empresa, e no qual constarão a remuneração com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, as horas extras e o desconto, inclusive para a Previdência Social, e do valor correspondente ao FGTS.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. As empresas se comprometem a efetuar o pagamento dos salários mediante depósito na conta corrente e/ou conta salário do empregado. O pagamento de salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado, o qual deve ser pago dentro do horário do serviço do empregado. O empregado poderá optar por recebimento em conta-salário, conta corrente ou em mãos. Se o pagamento for feito em cheque, o empregador deverá liberar o empregado em horário bancário para o referido saque. Nas demais opções de pagamento não haverá esta necessidade.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. O empregador será obrigado a efetuar o pagamento de salários em moeda corrente, sempre que o mesmo se realizar em sextas-feiras ou vésperas de feriados, salvo se empresa adotar o sistema de depósito de salários em conta corrente, junto a estabelecimento bancário ou adotar o sistema de pagamento de salários através de "cheques- salários".