Cobertura Hospitalar Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Hospitalar. 15.3.1 Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Cobertura Hospitalar. 1. A cobertura hospitalar garante aos BENEFICIÁRIOS os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, exclusivamente dentro dos recursos próprios, credenciados ou contratados, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento e observadas as Diretrizes de Utilização – DUT, Diretrizes Clínicas – DC e PROUT – Protocolo de Utilização da ANS, se houver, conforme segue:
Cobertura Hospitalar. Cláusula Oitava: Os beneficiários contratuais terão direito à cobertura, mediante autorização (AIH), nas internações hospitalares, em número ilimitado de dias, das despesas de honorários médicos e de outros profissionais de saúde, estes indicados pelo médico assistente/cooperado, dos serviços gerais de enfermagem; da alimentação; do material utilizado e das taxas, respeitadas as seguintes regras:
Cobertura Hospitalar. A seguradora indenizará ao segurado as despesas médico-hospitalares cobertas, sem limitação de prazo de internação, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, inclusive em unidade ou centro de terapia intensiva ou similar, a critério do médico assistente, nas seguintes eventualidades:
Cobertura Hospitalar. Compreende as internações hospitalares, sem limitação de prazo, conforme padrão de acomodação contratado, desde que devidamente justificadas por meio de relatório médico e que sejam exclusivamente na rede própria ou credenciada, para os procedimentos clínicos ou cirúrgicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e aqueles considerados de alta complexidade, assim identificados por ato da ANS. Hospital preferencial é o estabelecimento próprio ou credenciado pela CONTRATADA onde, preferencialmente, o CONTRATANTE receberá o atendimento hospitalar necessário. O hospital preferencial está especificado na relação de rede de prestadores disponibilizada ao CONTRATANTE por meio do Portal Corporativo da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx. br), sendo facultado à Operadora, a seu critério, a substituição, exclusão e inclusão de outros hospitais como preferenciais.
Cobertura Hospitalar. 5.3.1. Internações hospitalares
Cobertura Hospitalar. A cobertura hospitalar definida e listada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente,compreende os atendimentos em unidade hospitalar, em regime de internação, da assistência ao parto e os atendimentos caracterizados como urgência e emergência, incluindo: - cobertura de hospital-dia para transtornos mentais de acordo com as Diretrizes de Utilização prevista no Rol de Procedimentos e eventos em saúde vigente, quando preenchido pelos menos um dos seguintes critérios:
Cobertura Hospitalar. Compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar, observadas as seguintes coberturas obrigatórias abaixo elencadas desde que previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento como próprios da segmentação hospitalar, sem prejuízo das demais coberturas hospitalares previstas e classificadas pelo referido Rol à época do evento, e, não trazidas nesse contrato. cirúrgicas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, conforme padrão de acomodação contratado, desde que devidamente justificadas por meio de relatório médico. 03 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam às características especificadas.
Cobertura Hospitalar. 8.5.1 Compreende os atendimentos realizados em unidade hospitalar, definidos e listados no Rol de Procedimentos vigente à época da assinatura deste Contrato, e conforme os itens abaixo, obedecidas as características de cada plano.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.