COBERTURA AMBULATORIAL Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA AMBULATORIAL. A.1 A cobertura deste capítulo compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, credenciados e indicados no Guia Médico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não incluindo internação hospitalar em quaisquer das suas modalidades ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares, observadas as seguintes exigências:
COBERTURA AMBULATORIAL a) Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas ou especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
COBERTURA AMBULATORIAL. 11.7. A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou ambulatórios, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento.
COBERTURA AMBULATORIAL. 3.6 - A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, devendo ser seguida as regras de limitação quanto ao número de procedimentos e que se cumpra as respectivas Diretrizes de Utilização, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços como unidade de terapia intensivae unidades similares.
COBERTURA AMBULATORIAL. 6 SEÇÃO III -COBERTURA HOSPITALARCOM OBSTETRÍCIA 8
COBERTURA AMBULATORIAL. Cláusula Sexta: Os beneficiários terão direito aos serviços auxiliares de diagnose e terapia, nos termos das cláusulas deste contrato, a serem prestados por pessoas físicas e jurídicas credenciadas ou referenciadas pela CONTRATADA, constantes no “Guia Médico e de Serviços”, sempre observadas as limitações, exclusões de cobertura e as carências previstas nas cláusulas deste contrato e no rol dele integrante.
COBERTURA AMBULATORIAL. 1. Aos BENEFICIÁRIOS serão asseguradas as coberturas com despesas decorrentes de cirurgias ambulatoriais que não necessitem de internação hospitalar, consultas médicas, exames clínicos e laboratoriais, bem como terapias, exclusivamente dentro dos recursos próprios, credenciados ou contratados, conforme relacionado a seguir:
COBERTURA AMBULATORIAL. 14.2.1 Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, efetuadas por profissionais legalmente registrados no Conselho Regional de Medicina – CRM, em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM.
COBERTURA AMBULATORIAL. 3.2.1 – A COBERTURA AMBULATORIAL É DEFINIDA E LISTADA NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO, COMPREENDENDO OS ATENDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTÓRIOS OU AMBULATÓRIOS, NÃO INCLUINDO INTERNAÇÃO HOSPITALAR OU PROCEDIMENTOS PARA FINS DE DIAGNÓSTIVO OU TERAPIA QUE, EMBORA DISPENSEM INTERNAÇÃO, REQUEREM ESTRUTURA HOSPITALAR POR PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) HORAS, OU SERVIÇOS COMO UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA E UNIDADES SIMILARES.
COBERTURA AMBULATORIAL. Compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, atendimento por outros profissionais de saúde e serviços de apoio diagnóstico.