Caução de Garantia de Oferta Cláusulas Exemplificativas

Caução de Garantia de Oferta. 1. Para garantir a obrigação do concorrente vencedor da licitação de assinar o Contrato de Concessão para o(s) Bloco(s) em que for vencedor, cada empresa ou consórcio deverá fornecer, para cada Bloco que deseje apresentar proposta, uma Caução de Garantia de Oferta à ANP. Tal Caução deverá ser fornecida antes da data de apresentação das ofertas. Os valores da Caução são de US$ 500.000 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos) para os blocos localizados em mar (identificados pela sigla “BM“) e de US$ 100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos) para os blocos localizados em terra (identificados pela sigla “BT”). Esta Caução de Garantia de Oferta, sob a forma de carta de crédito, deverá ser entregue à ANP até o dia 14/6/2002, na forma estabelecida nos ANEXO IX ou ANEXO X deste Edital.
Caução de Garantia de Oferta. Para garantir a obrigação do concorrente vencedor da licitação de assinar o Contrato de Concessão para determinado bloco, cada empresa ou consórcio deverá apresentar uma Caução de Garantia de Oferta, no valor de US$ 500.000 (quinhentos mil dólares norte-americanos), para cada bloco em que empresa apresentará oferta. Esta Caução de Garantia de Oferta, sob a forma de Carta de Crédito deverá ser entregue à ANP até o dia 01/06/99, na forma estabelecida no Anexo VI. Para que uma empresa possa apresentar ofertas isoladamente para qualquer bloco, é necessário submeter previamente à ANP Caução de Garantia de Oferta, no prazo e de acordo com as regras aqui definidas. Da mesma maneira, para que um consórcio possa apresentar oferta, uma empresa pertencente ao consórcio deverá apresentar previamente Caução de Garantia de Oferta. O envelope de apresentação das ofertas deverá indicar que essa Caução de Garantia de Oferta será usada pelo consórcio para garantir a assinatura do Contrato de Concessão. Toda Caução de Garantia de Oferta usada para garantir uma oferta vencedora de um bloco qualquer não poderá mais ser usada para garantir ofertas em blocos subsequentes.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.