CAUÇÃO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

CAUÇÃO DE GARANTIA. Para garantia do cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a CONTRATADA prestará caução no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura. A garantia do Contrato deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
CAUÇÃO DE GARANTIA. Para garantia de cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a CONTRATADA prestará caução de garantia, no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
CAUÇÃO DE GARANTIA. Para garantia do cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a Contratada prestará caução no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, sob pena de aplicação de multa e/ou rescisão contratual em caso de não apresentação integral da garantia, a critério da Contratante. A garantia do Contrato deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
CAUÇÃO DE GARANTIA. 9.1. A garantia do contrato será prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a ser firmado, que deverá ter prazo de validade até o recebimento definitivo do objeto contratual, e será liberada após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante requerimento da Contratada.
CAUÇÃO DE GARANTIA. 10.1 No ato de assinatura deste instrumento contratual, a Contratada se obriga a apresentar a caução de garantia de execução do contrato, sendo o valor da caução de garantia de 5 % (cinco por cento) do valor do presente contrato, representada em moeda corrente ou:

Related to CAUÇÃO DE GARANTIA

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.