DA CARGA HORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA CARGA HORÁRIA. A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.
DA CARGA HORÁRIA. A carga horária mínima do estágio obedecerá ao Projeto Político-Pedagógico do curso, sendo a frequência do estagiário controlada por supervisor (professor pertencente aos quadros da instituição de ensino), que terá a atribuição de, ao final de cada semestre, contabilizá-la, a fim de constatar o cumprimento da carga horária destinada ao estágio curricular obrigatório.
DA CARGA HORÁRIA. Os estudantes estagiários atuarão mediante o cumprimento de uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais e máxima de 30 (trinta) horas semanais.
DA CARGA HORÁRIA. O CONTRATADO desempenhará suas funções nos dias, horários e locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecidas às disposições da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 24h semanais.
DA CARGA HORÁRIA. 3.1 A carga horária de trabalho do docente será de acordo com o quantitativo de horas definidas para cada disciplina, contida nas matrizes curricular do curso, as quais serão distribuídas semanalmente ao longo do mês ou semestre do ano letivo;
DA CARGA HORÁRIA. A carga horária é a quantidade total de horas da disciplina e correspon- de ao produto da quantidade de créditos por 18 (dezoito) horas. UDESC. A carga horária dos cursos de graduação deverá ser subsidiada pelas seguintes orientações:
DA CARGA HORÁRIA. 4.1 - A carga horária semanal de trabalho do contratado será de acordo com Item 6.1.
DA CARGA HORÁRIA. 8.1. A carga horária semanal dos profissionais contratados através deste processo seletivo simplificado será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme Lei Municipal nº 591/90 (Estatuto dos Funcionários), exceto para o cargo de Advogado cuja carga horária semanal é de 30 (trinta) horas.
DA CARGA HORÁRIA. O horário de aula será elaborado no início do semestre letivo, pelo Sesc-DF e comunicado ao professor.
DA CARGA HORÁRIA. CLÁUSULA 14ª – O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que, nos cursos presenciais, o CONTRATADO, para cumprimento de sua Matriz curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou tele presenciais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total de integralização do curso, nos termos da Portaria MEC nº 4.059, de 10/12/2004, e que, tanto nos cursos presenciais, quanto naqueles prestados na modalidade EAD, poderá o CONTRATADO, de acordo com as diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, determinar que o CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas ou, ainda, atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus do CONTRATADO mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.