PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 10.2.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento e a operação funcional dos recursos presentes na Solução de Software ocorram de forma autônoma pelo público que a utilizará, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte: 10.2.1.1. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; 10.2.1.2. Considerar para fins de valoração da Proposta de Preços ofertada, conforme item 4.4 deste TRT, relativa ao Programa de Capacitação, os seguintes quantitativos máximos estimados de participantes nas categorias de público alvo, conforme a tabela abaixo: Categoria do Público Alvo Categorias do Público Alvo Quantidade estimada de participantes 1 Profissionais diretos da Contratante – usuários de nível corporativo da Solução 40 2 Profissionais da área contábil, das instituições financeiras, instituições de ensino, cartórios e das empresas de construção civil, assim como os contribuintes que possuam sistemas proprietários para emissão notas fiscais e que utilizam os recursos para integração com a Solução de Software. 600 10.2.1.3. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos a execução do Programa de Capacitação; 10.2.1.4. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de capacitação, em razão dos diferentes conteúdos técnicos e funcionalidades que compõem a Solução de Software, assim como do público- alvo que esteja sendo alcançado com a execução do objeto; 10.2.1.5. Elaborar um Cronograma Físico da execução do Programa de Capacitação, incluindo todas as Etapas de capacitação propostas, e homologá-lo junto ao Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; 10.2.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que irá atuar no planejamento e na execução do Programa de Capacitação. Tal equipe deverá possuir capacidade técnica e ser constituída por número adequado de profissionais, necessários à correta execução do Programa de Capacitação, em conformidade como planejamento prévio homologado pelo Contratante; 10.2.1.7. Adotar as seguintes orientações quanto ao planejamento das Etapas de Capacitação, exclusi...
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício. No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, estão incluídos os programas desenvolvidos pelo IRH, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA. O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 9.1.2.1 - Desenvolva um programa de capacitação específico para os servidores ou empregados responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. O programa deve abordar temas como legislação de contratos, procedimentos de fiscalização, gestão de estoque, qualidade dos materiais, entre outros.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 23.1 O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício. 23.2 No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, também estão incluídos os programas desenvolvidos pelo CEFOSPE - Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA. 23.3 O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa. 23.4 O IPA instituirá comissão paritária para criar um plano que possibilite a todos os seus empregados, a oportunidade de realizarem cursos de graduação e pós graduação relacionados à atividade por eles desenvolvida na empresa, os quais serão submetidos à análise da SAD. 23.5 A participação dos empregados em treinamentos externos será promovida nos termos dos Decretos Estaduais nº 40.200 de 13/12/2013 e 39.842 de 19/09/2013. 23.6 O IPA envidará esforços, junto à SAD/CEFOSPE para a celebração de convênios com Faculdades na Cidade do Recife e nas cidades do interior do estado, com a finalidade de obter descontos mais vantajosos aos seus empregados, facilitando a capacitação profissional em benefício do Instituto. O desconto será extensivo aos dependentes e cônjuges.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 11.1.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte: 11.1.1.1. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante, relativo aos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; 11.1.1.2. Organizar o Programa de Capacitação de acordo com os Grupos de Serviços das Soluções de Softwares, a saber: (1) Capacitação para conjunto de soluções de softwares para gestão da educação de Município: (a) Sistema Integrado para gestão da educação pública; (b) Ambiente Virtual de Aprendizagem; (c) Ferramentas de produtividades para geração de conteúdos docentes e pedagógicos. (2) Formação em atendimento humanizado, com metodologia dinâmica e iterativa, para o conjunto de serviços de educação pública municipal: (a) secretaria de registro acadêmico, (b) coordenadores pedagógicos, (c) gerentes e superintendes educacionais, (d) equipe de apoio e serviços gerais e (e) professores da rede pública municipal;
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício. No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, também estão incluídos os programas desenvolvidos pelo CEFOSPE - Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA. O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa. O IPA instituirá comissão paritária para criar um plano que possibilite a todos os seus empregados, a oportunidade de realizarem cursos de graduação e pós graduação relacionados à atividade por eles desenvolvida na empresa, os quais serão submetidos à análise da SAD. A participação dos empregados em treinamentos externos será promovida nos termos dos Decretos Estaduais nº 40.200 de 13/12/2013 e 39.842 de 19/09/2013. O IPA envidará esforços, junto à SAD/CEFOSPE para a celebração de convênios com Faculdades na Cidade do Recife e nas cidades do interior do estado, com a finalidade de obter descontos mais vantajosos aos seus empregados, facilitando a capacitação profissional em benefício do Instituto. O desconto será extensivo aos dependentes e cônjuges.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. A PERPART apresentará e colocará em pratica anualmente, até o mês de março, para conhecimento dos empregados, um Plano de Capacitação de Pessoal e o Planejamento de Recursos Humanos para o respectivo exercício, relativo a todos os seus Empregados
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando oseguinte: Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante,relativo aos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; Organizar o Programa de Capacitação Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de capacitação para um determinado Grupo de serviço; Limitar ao prazo de 3 (três) dias corridos a execução do Programa de Capacitação de um determinado Grupo de serviço; Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execuçãodo Programa de Capacitação;
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Mó Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um de Capacitação, considerando o seguinte:
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 8.1. A PERPART apresentará a seus empregados anualmente, um plano de capacitação de pessoal para o respectivo exercício. 8.2. O plano de capacitação a que alude o subitem anterior, beneficiará exclusivamente os empregados em efetiva atividade laborativa na sede da PERPART. 8.3. A PERPART envidará esforços com a finalidade de manter seus empregados sob intensivo programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização.