BENS REMANESCENTES Cláusulas Exemplificativas

BENS REMANESCENTES. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?
BENS REMANESCENTES. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( )Sim (X)Não Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED:
BENS REMANESCENTES. Na hipótese de aquisição, produção ou transformação de equipamentos ou materiais permanentes, com recursos deste Convênio poderão aqueles, a critério do CONCEDENTE, ser doados ao CONVENENTE, mediante processo formal, quando, após a conclusão do objeto ou a extinção deste Convênio, sejam necessários para assegurar a continuidade do programa governamental.
BENS REMANESCENTES. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( x )Sim ( )Não A previsão de produção de bens é relacionada unicamente à propriedade intelectual, estando a previsão de titularidade conforme item 9.1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
BENS REMANESCENTES. 8.1. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( X ) Sim ( ) Não 8.2. Os bens patrimoniais previstos no Plano de Trabalho (equipamentos e material permanente) que forem adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos da Unidade Descentralizadora, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Unidade Descentralizada durante a vigência deste Instrumento.
BENS REMANESCENTES. 15.1 - Para os fins deste Termo, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
BENS REMANESCENTES. 12.1. Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pelo CAU/DF são da titularidade deste e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.

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  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.