SUBSTITUIÇÂO DOS APARELHOS Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÂO DOS APARELHOS. 00.0.Xx hipótese de a Licitante Vencedora não ser a atual prestadora dos serviços, os números de identificação das linhas deverão permanecer os mesmos, com a utilização do recurso Portabilidade, para Serviços Telefonia Móvel Pessoal – SMP. 10.2.A contratada deverá providenciar a cada 12 (doze) meses, a substituição de todos os aparelhos móveis, por equipamentos de características iguais ou superiores. Para tanto deverá, previamente, submeter à aprovação do Contratante, os novos modelos disponibilizados, mediante instrumento legal de alteração contratual.

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