REPRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
REPRESENTAÇÃO. Os presidentes da CONTRAF e da FEEB SP/MS declaram, neste ato, que representam as Entidades Sindicais abaixo relacionadas, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhes outorgam poderes para firmar o presente Instrumento.
REPRESENTAÇÃO. O presidente da CONTRAF declara, neste ato, que representa as Entidades Sindicais, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhe outorga poderes para firmar o presente Instrumento.
REPRESENTAÇÃO. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer.
REPRESENTAÇÃO. Ao Sindicato Laboral cabe a representação, defesa dos direitos e interesses de todos os empregados pertencentes à base territorial do Distrito Federal, sendo nulo de pleno direito qualquer acordo individual que tenha por objeto contrariar disposição desta ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
REPRESENTAÇÃO. Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do artigo 543 e seus parágrafos da CLT.
REPRESENTAÇÃO. Os presidentes da CONTRAF, das Federações e Sindicatos declaram, neste ato, que representam as Entidades Sindicais abaixo relacionadas, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhes outorgam poderes para firmar o presente Instrumento, assim como as atas de posse vigentes das respectivas diretorias.
REPRESENTAÇÃO. 4.1 - As licitantes deverão apresentar toda a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços no dia, local e horário citados no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, em invólucros distintos fechados e invioláveis em cuja parte externa, além da razão social e endereço, esteja escrito: Av. Castelo Branco sn – Centro. Av. Castelo Branco sn – Centro. CONVITE Nº 001/2018/CPL ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
4.2 - As empresas licitantes que quiserem se fazer representar nesta licitação, além dos envelopes, deverão apresentar junto a CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, credencial do seu representante legal, com a respectiva qualificação civil, que tanto poderá ser procuração passada por Instrumento Público ou particular de procuração, firmada pelo representante legal (Sócio-Gerente ou Dirigente), no modelo do Anexo II a ser entregue separadamente.
4.2.1 - É facultado a apresentação da credencial de que trata o item 4.2. A falta desse documento somente impedi- rá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela mesma, durante o processo licitatório;
4.2.2 - A licitante que aparecer representada por seu Sócio-Gerente ou Dirigente, fica dispensada do credencia- mento de que trata o item 4.2., devendo comprovar esta qualidade através do Contrato Social, Estatuto ou docu- mento equivalente;
4.2.3 - Nenhuma pessoa física, embora credenciada por instrumento legal, poderá representar mais de um licitan- te. Considerar-se-á, ainda, que o legítimo representante da licitante, deterá amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia ao direito de interposição de recursos.
4.3 - Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-simile, Internet, telegrama ou telex.
REPRESENTAÇÃO. 16.1. A Conta D.O. poderá ser movimentada, a débito, por terceiros a quem tenham sido atribuídos, pelo Titular, poderes para o efeito, mediante procuração ou autorização prestada na própria ficha de assinaturas.
16.2. Qualquer substituição dos representantes ou modificação do âmbito dos respetivos poderes deverá ser imediatamente comunicada pelo Cliente ao BANCO MONTEPIO, assumindo este a total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam resultar da intempestividade dessa comunicação.
REPRESENTAÇÃO. A titularidade da representação dos entes consorciados na Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal compete ao Chefe do Poder Executivo do ente consorciado.
REPRESENTAÇÃO. ▇▇▇▇▇▇, a testa dos serviços, um engenheiro preposto e responsável, que prestará toda a assistência técnica necessária, devendo comparecer no SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
4.4.1 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
