ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. Cláusula 20e. As indenizações da Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente e das coberturas de morte não se acumulam. Assim, se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente total ou parcial, ocorrer a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradora
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 11.1. As Indenizações por Incapacidade Permanente Total ou Parcial por Acidente e Morte Acidental do Segurado não se acumulam. Assim, se, depois de paga uma Indenização por Incapacidade Permanente, ocorrer a morte do Segurado em consequência do mesmo Acidente, a Seguradora pagará a Indenização devida pelo caso de Morte Acidental, deduzida a importância já paga por Incapacidade Permanente.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das Cláusulas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra Cláusula de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em conseqüência do mesmo acidente, será deduzido, do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. Após eventual pagamento de indenização por invalidez permanente, caso ocorra a morte de um dos Passageiros em consequência do mesmo Acidente, será pago pela Seguradora o equivalente à indenização do evento “morte”, descontados os valores pagos na primeira indenização relativa ao evento de “invalidez permanente”.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 4.1. As indenizações por MORTE e INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte, se a cobertura de morte tiver sido contratada, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente, não exigindo, entretanto a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada para o caso de Morte.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. As indenizações de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado não se acumulam.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 7.1. Nos casos em que houver o pagamento do Capital Segurado por Invalidez Permanente Total por Acidente ou Doença, Invalidez Permanente Parcial por Acidente e Invalidez Permanente por Acidente Majorada e o Segurado vir a falecer em consequência deste mesmo evento, será deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 7.1. Esta Cobertura não possui acúmulo de Capital com as demais Coberturas comercializadas neste Seguro.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 7.1. O Segurado não poderá estar coberto por mais de um certificado de Perda de Renda. Na ocorrência desse fato, a Seguradora considerará como certificado válido aquele que tiver a data de emissão mais antiga.
ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. 6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente aéreo, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente aéreo, ocorrer a caracterização de outro evento de invalidez permanente por acidente aéreo e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.