ACEITAÇÃO DO RISCO Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DO RISCO. 15.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta e seus anexos e questionário preenchidos pelo Segurado contendo os elementos essenciais à análise para aceitação ou recusa dos riscos propostos. Deverá, também, contemplar, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses. Os documentos deverão ser assinados pelo proponente, seu representante ou seu corretor de seguros habilitado desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores;
ACEITAÇÃO DO RISCO. Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.
ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
ACEITAÇÃO DO RISCO. Aprovação, pela Seguradora ESSOR SEGUROS S.A., de Proposta de Seguro a ela submetida pelo Proponente para a contratação, alteração ou renovação do seguro, após a análise do risco.
ACEITAÇÃO DO RISCO. 15.1. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado "proposta de seguro", encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora; a aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
ACEITAÇÃO DO RISCO. 5.1. Os componentes do Grupo Segurável poderão ser incluídos no Seguro mediante a assinatura e o preenchimento completo da Declaração Pessoal de Saúde (Pessoa Física) e da Proposta de Adesão (Pessoa Física/Jurídica) pelo proponente.
ACEITAÇÃO DO RISCO. 9.1. A SEGURADORA terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar com relação à PROPOSTA ou pedido de ENDOSSO desta APÓLICE, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguro novo ou para renovação desta APÓLICE, bem como para alterações que impliquem na modificação do risco. A ausência de manifestação por escrito no prazo acima previsto, caracterizará a aceitação tácita da PROPOSTA.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Aceitação 3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • Aceitação tácita A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • Risco de Mercado Externo Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, o FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais o FUNDO invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistemas de registro, de custódia ou de liquidação de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.