VALOR EM RISCO E PREJUÍZO Cláusulas Exemplificativas

VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 4.1. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual e dos prejuízos:
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 6.1. Para determinação dos valores em risco e prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta cobertura, serão adotados os mesmos procedimentos da Cláusula 20 - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS das Condições Gerais da Apólice.
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. Para a determinação dos valores em risco e dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apólice, serão os seguintes critérios:
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. Para a determinação dos valores em risco e dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apólice, deverão ser observados os seguintes critérios : Xxxxx declaração expressa na apólice, ficará excluído o valor dos alicerces. Fica entendido e acordado que, no critério acima, o valor em risco do edifício incluirá benfeitorias a ele incorporadas, salvo se constar na apólice verba distinta, ou se houver expressa exclusão desses bens, ou, ainda, se eles tiverem seguro próprio, embora em nome de terceiros. Fica, outrossim, entendido e concordado que, se em consequência de prescrição legal ou qualquer medida análoga, não se puder reconstruir ou reparar o edifício segurado, os prejuízos corresponderão somente à quantia que seria necessária à sua reconstrução ou reposição em condições àquelas em que se encontrava imediatamente antes do sinistro;
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 37 6 - PERDA TOTAL 38
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 7.1. Para determinação dos valores em risco e prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta cobertura, serão adotados os mesmos procedimentos da Cláusula de APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS das Condições Gerais da Apólice.

Related to VALOR EM RISCO E PREJUÍZO

  • Risco Cambial As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos financeiros em geral, sendo que tais variações podem afetar o desempenho do FUNDO.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.