SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 1. O Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 1.1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial e de compensação em partidas dobradas e no sistema orçamentário em partida simples, em conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário.
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 7.1 Todas as rotinas descritas nesse sistema deverão estar em acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª Edição e edições posteriores e em acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 1 – Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Poder Legislativo para a liquidação de recebimentos e despesas;
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA. (Características de rotinas obrigatórias, sem as quais a proposta estará desclassificada):
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 1. Gera os arquivos em formato eletrônico, conforme normas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA. Pontuação mínima: 98 pontos; Pontuação Máxima: 123 pontos.
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  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.