Garantias de assistência às pessoas Cláusulas Exemplificativas

Garantias de assistência às pessoas. Em todas as garantias que envolvam prestações médicas ou cuidados de saúde, a equipa médica do Serviço de Assistência terá sempre um papel de coordenação e decisão final relativamente aos procedimentos a adotar na sequência de um sinistro, nomeadamente na avaliação da necessidade de transporte e acompanhamento das Pessoas Seguras e na seleção dos respetivos meios de transporte.
Garantias de assistência às pessoas. As garantias de Assistência a Pessoas aplicam-se somente a pessoas feridas.
Garantias de assistência às pessoas a) Transporte ou repatriamento sanitário de feridos e doentes Se qualquer das Pessoas Seguras for vitima de acidente ou doença súbita durante o período de validade da apólice, o Segurador encarrega-se até ao limite expresso:
Garantias de assistência às pessoas. Os serviços relativos às Pessoas Seguradas abrangem as modalidades previstas neste artigo, e serão prestadas de acordo com as condições aqui estabelecidas, desde que respeitados integralmente os itens 1, 2 e 3 deste manual.
Garantias de assistência às pessoas. 4.1. As garantias relativas ao Segurado abrangem as modalidades previstas neste item, e serão prestadas de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Garantias de assistência às pessoas. 1. Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização
Garantias de assistência às pessoas. Em sequência de acidente de trabalho, ocorrido durante o período de validade da apólice, por sinistro e até aos limites fixados nas Condições Particulares, de acordo com a opção contratada, o Serviço de Assistência prestará as garantias a seguir indicadas.

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  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.