REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Cláusulas Exemplificativas

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O repouso semanal remunerado será fruído preferencialmente aos domingos. Nas atividades que por sua natureza determinem trabalho aos domingos, será garantido aos empregados, repouso em pelo menos 01 (um) domingo ao mês.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O repouso semanal será fruído aos domingos. Nas atividades que por sua natureza determinem trabalho aos domingos, será garantido aos empregados repousos em pelo menos 02 (dois) domingos ao mês.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ao pagamento do repouso semanal remunerado integrar-se-ão o adicional noturno decorrente de realização de jornada extraordinária noturna, de sobreaviso e de horas extras, nos termos das normas e da legislação do trabalho.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ao empregado contratado e lotado nas Unidades que desenvolvem atividades nos fins de semana e/ou feriado, será garantido um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas que, no prazo máximo de 03 (três) semanas, deverá coincidir com o domingo.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Fica vedada a inclusão do repouso semanal remunerado nos percentuais de comissão, ficando ajustado que o cálculo do mesmo será efetuado dividindo-se o valor das comissões pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicando-se pelo número de domingos e feriados.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O valor do repouso semanal não poderá estar incluso no salário-aula, calculando-se o valor do repouso semanal sobre o salário-aula.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Os empregados que recebem verbas variáveis receberão o repouso semanal remunerado de acordo com o seguinte cálculo: dividem-se as verbas variáveis pelos números de dias úteis e o resultado multiplica-se pelo número de domingos e feriados verificados no mês.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O Repouso Semanal Remunerado poderá ser usufruído na modalidade de revezamento semanal, assegurando-se ao empregado pelo menos uma folga aos domingos a cada quatro semanas.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O empregado comissionista terá direito ao pagamento do RSR, com base no cálculo de sua comissão mensal, dividida pelos dias úteis em que haja trabalhado multiplicado pelos domingos e feriados.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Fica assegurado aos empregados horistas que o descanso semanal remunerado será pago à razão de 1/6 (um sexto) que incidirá sobre o valor da hora-base e demais vantagens. Nos salários fixados para profissionais mensalistas o valor do DSR já integra o valor total da remuneração, nos termos da legislação celetária.