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PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019 – PMPB REGISTRO DE PREÇO MULTIENTIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO | |
SETOR: | DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO |
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa especializada para a locação de sistema de vídeo monitoramento de imagens através de câmeras de vigilância em imóveis e vias públicas do Município de Porto Belo, com fornecimento de materiais e equipamentos. |
ENTREGA DOS ENVELOPES – PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO e CREDENCIAMENTO: até o dia 25/09/2019 às 09h30min, Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 25/09/2019 às 10h00min, Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
REGIMENTO: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações, ao Decreto Municipal nº 244/2007, ao Decreto Municipal nº 924/2011 e subsidiariamente a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e todos os seus anexos estão à disposição no Setor de Licitações da PMPB, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações, informações pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefones: (0xx47) 0000- 0000 ramal 248. |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019 – PMPB
Registro de Preço Multientidades
O Pregoeiro designado pelo Decreto nº 1.941 de 03 de Outubro de 2018 e suas alterações, da Secretaria Municipal de Administração do Município de Porto Belo, torna público que às 10:00 horas do dia 25 de Setembro de 2019, na Sala de Reunião da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", pelo sistema de REGISTRO DE PREÇO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a locação de sistema de vídeo monitoramento de imagens através de câmeras de vigilância em imóveis e vias públicas do Município de Porto Belo, com fornecimento de materiais e equipamentos, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão, ao Decreto Municipal nº 244/2007, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, ao Decreto Municipal nº 924/2011, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e subsidiariamente a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
1.2 – Os órgãos contemplados nesta licitação não se obrigam a adquirir das licitantes vencedoras os itens relacionados, nem as quantidades previstas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da Ata de Registro de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
1.3 – Se no decorrer da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a contratação direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
1.4 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital.
1.5 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
1.6 – O certame terá transmissão ao vivo e poderá ser acompanhada através do link “Licitação ao vivo”, que está disponível no site da Prefeitura. xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7 – FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CELULARES DURANTE O CERTAME.
2 – DO OBJETO DE LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa especializada para a locação de sistema de vídeo monitoramento de imagens através de câmeras de vigilância em imóveis e vias públicas do Município de Porto Belo, com fornecimento de materiais e equipamentos.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO
3.1 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1.1 - Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pelo
fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
3.1.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.1.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, e estrangeiras que não tenham filial estabelecida no Brasil.
3.2 – DO CREDENCIAMENTO:
3.2.1 - Tratando-se de representante legal, obrigatoriamente o Estatuto Social, ou Contrato Social com a última alteração, ou instrumento equivalente para o caso de Empresa Individual (requerimento de empresário), registrados na Junta Comercial, e comprovante de Micro Empreendedor Individual quando for o caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.2.2 - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, DO ESTATUTO SOCIAL, OU CONTRATO SOCIAL, OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE PARA O CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL (REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO), REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL, e comprovante de Micro Empreendedor Individual quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga, fora do dos envelopes nº 01 e 02.
3.2.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente.
3.2.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem fazer jus aos benefícios de comprovação da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento emitido pela Junta Comercial (certidão simplificada), para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2.6 - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito;
3.2.7 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do representante, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
3.2.8 – Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados das proponentes.
3.3 – DA APRESENTAÇÃO:
3.3.1 - As proponentes deverão apresentar a "PROPOSTA DE PREÇOS" e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
3.3.2 - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO - N° 064/2019 – PMPB LICITANTE: _
Nº DO CNPJ: _
TELEFONE: _ _ E-MAIL: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
3.3.3 - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO - N° 064/2019 – PMPB LICITANTE: _
Nº DO CNPJ: _ TELEFONE: _ _ E-MAIL: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3.4 – Os documentos exigidos no item 3.2, deverão serem entregues em separado (fora) dos envelopes, caso a proponente não se faça presente na sessão por representante, entregar os documentos do item 3 em envelope n° 03 - CREDENCIAMENTO.
4 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - Deve ser apresentada com descrição detalhada do objeto ofertado, a quantidade, o preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com somente 02 (duas) casas após a vírgula, incluídas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso;
4.1.1 - Os produtos entregues pela licitante que não estiverem de acordo com os padrões exigidos serão rejeitados e deverão ser substituídos pela CONTRATADA imediatamente.
4.1.2 – Não serão aceitas propostas que contenham descrição DO OBJETO do tipo “conforme descrito no edital”.
4.1.3 – Havendo dúvida, e não sendo esclarecida pelo representante credenciado, prevalecerão as descrições e os preços apresentados na proposta comercial.
4.2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária, indicada na Nota Fiscal Eletrônica, até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
4.3 – Prazo de Instalação - Os serviços e materiais desta licitação deverão ser fornecidos no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Compra cuja emissão se dará pelo Setor de Xxxxxxx;
4.3.2 - Os serviços e materiais serão solicitados conforme a necessidade do órgão solicitante;
4.4 – A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.5 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso.
4.6 – Validade da Proposta é de no mínimo 60 dias.
4.7 - Na omissão do prazo de validade da proposta, será considerado o constante no edital e na divergência entre preço unitário e preço total, prevalecera o preço unitário.
4.8 - Caso exista erro de digitação este poderá ser subscrito no ato da sessão pública pelo seu representante devidamente credenciado e na divergência entre preço unitário e preço total, prevalecerá o preço unitário.
4.9 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.10 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA (opcional)
4.10.1 - Será utilizado, para a realização da presente licitação, o sistema eletrônico, que consiste em apoio eletrônico que auxiliará o Pregoeiro e equipe de apoio, dando suporte e agilidade ao certame.
O cadastro dos licitantes em tal sistema poderá ser efetuado através do site xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx
conforme instrução abaixo:
a) A empresa deve logar-se no sistema para poder registrar sua proposta. Aquele que não tiver acesso deve clicar na opção “CADASTRE-SE”, no canto superior direito da página inicial, e seguir as etapas para realizar o cadastro.
b) Após logar-se no sistema informado acima, deverá localizar o serviço ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÕES, o qual poderá ser localizado pela busca serviços, ou então clicar no link FORNECEDOR, o qual listará todos os serviços disponíveis.
c) Localizado o serviço “enviar proposta de licitações”, deve-se clicar na opção “acessar”. Nesta opção aparecerão todas as licitações disponíveis para a digitação de propostas. O licitante deve localizar a licitação da qual irá participar e na ação “ADICIONA PROPOSTA” registrar a sua proposta de preços, incluído a MARCA.
d) Após a digitação das informações, deve ser confirmado na ação CONFIRMAR, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Esta confirmação irá gerar o documento da proposta, o qual deverá OBRIGATORIAMENTE ser impresso e entregue dentro do envelope da proposta.
e) Este documento impresso faz-se necessário, pois, na impressão da proposta é gerado o NÚMERO DO PROTOCOLO e a SENHA DO PROTOCOLO, dados que serão utilizados na abertura da licitação para importação da proposta digitada pelo licitante.
OBS.: É aconselhado o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome, e deixar habilitado o aparecimento de pop-ups.
5 – HABILITAÇÃO
5.1 - A proponente deverá apresentar no envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via os seguintes documentos, que deverão preferencialmente, ser apresentados conforme a seqüência adiante mencionada, e apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório (frente e verso, quando for o caso), ou pelos membros da Comissão de Pregão, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação “on-line” pela Comissão de Pregão ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.2 - Visando à racionalização dos trabalhos, é necessário que a autenticação de documentos seja solicitada antes do horário da realização do certame, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente, no endereço referido no subitem 8.4;
5.3 - Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.4 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
5.5.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.5.1.1 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinado por quem de direito;
5.5.1.2 - Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
5.5.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.5.1.4 - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados (Fica dispensada a apresentação do Contrato Social, caso a proponente apresente na fase de Credenciamento).
5.5.2 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
5.5.2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
5.5.2.2 – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede da licitante;
5.5.2.3 – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;
5.5.2.4 - Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.5.2.5 - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.
5.5.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.3.1 – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei nº 11.101/2005.
5.5.3.1.1 – Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc, quanto no SAJ. As duas certidões deverão se apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
5.5.4 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.4.1 – Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou serviços da mesma natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado e acervado no CREA.
5.5.4.2 - Declaração de comprometimento da licitante de que disponibilizará, em até 03 dias úteis após homologação do processo, no mínimo o seguinte pessoal técnico e documentação adequada e disponível para a realização do objeto da licitação, conforme Art. 30 da Lei nº 8.666/93:
5.5.4.2.1 – Declaração que a empresa irá apresentar no mínimo 02 (dois) colaboradores, para execução dos serviços em campo, com Certificações de atendimento às seguintes Normas Regulamentadoras, de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, emitidas pelo Ministério do Trabalho: NR 10 – Segurança em Instalações de Serviços de Eletricidade; NR 35 – Trabalho em Altura.
5.5.4.3 - Registro da empresa licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da sede da licitante, dentro do seu prazo de validade e atualizada;
5.5.4.4 - Registro do responsável técnico junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da sede da licitante, dentro do seu prazo de validade e atualizada.
5.5.4.5 - Comprovação de que os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela execução dos serviços compõem o quadro societário, permanente de funcionários da licitante ou Contrato de Prestação de Serviços. A comprovação dos vínculos profissionais ao quadro permanente da empresa far- se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou;
- Cópia da ficha de registro de empregado ou;
- Cópia do contrato de prestação de serviço sendo seu prazo de validade superior à dos serviços licitados;
OBS: Os certificados e licença solicitado no item 5.5.4.2.1 deverá ser apresentados em até 03 dias úteis após homologado o processo.
5.6 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006.
5.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem fazer jus aos benefícios de comprovação da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento emitido pela Junta Comercial (Certidão Simplificada), para comprovação do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.6.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizara o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 16 deste Ato Convocatório.
5.6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
5.6.5 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
5.6.6 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
5.6.7 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.6.8 - Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (Artigo 45, I da Lei Complementar nº 123/2006);
5.6.9 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (Artigo 45, II da Lei Complementar nº 123/2006);
5.6.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (Artigo 45, III da Lei Complementar nº 123/2006);
5.6.11 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (Artigo 45, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
5.7 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA HABILITAÇÃO
6.1 – O Pregoeiro Municipal reunir-se-á em sala própria, com a participação de apenas um representante de cada proponente, procedendo como segue:
6.1.1 – Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação, por meio de instrumento próprio, de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3.2 do presente Edital, através de identificação pelo documento de identidade.
6.1.2 – A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances, lavrando-se em ata o ocorrido.
6.1.3 – Abrir-se-ão os envelopes nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS" das licitantes que observará o disposto no item 4 deste Edital.
6.1.4 – Rubricará e submeterá à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no mesmo. O Pregoeiro procederá à verificação do conteúdo do envelope nº 01, em conformidade com as exigências do item 4 do Edital.
6.1.5 – O Pregoeiro classificará as proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO GLOBAL, e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço em cada item, ou as 03 (três) propostas de menor preço quando não ocorrerem ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
6.1.6 – Será desclassificada a proponente que:
6.1.6.1 - deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
6.1.6.2 - apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes, exceto as questões meramente formais, sendo analisado cada caso.
6.1.7 – Às proponentes classificadas conforme item 6.1.5 será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual de repasse.
6.1.8 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem crescente de percentual de repasse.
6.1.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem percentuais iguais será realizado sorteio via sistema para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.1.10 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.1.11 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.1.12 – A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último percentual apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.1.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço GLOBAL e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.1.15 – Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope nº 02, contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes do item 5.0 deste Edital.
6.1.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante deixar de atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda à todas exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.1.17 – Na situação prevista no item 6.1.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.18 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis.
6.2 – A ausência do representante da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.3 – Do certame, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes das licitantes presentes.
6.4 – Caso ocorra necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.5 - O Pregoeiro, se necessário for, poderá solicitar amostra, ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais, em qualquer momento desta licitação.
6.5.1 - As amostras, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, correm por conta do contratado.
7 – ANÁLISE DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
7.1 – Abrir-se-ão os envelopes nº 02 – “HABILITAÇÃO", devidamente identificados conforme subitem
3.3.3 deste Edital, das empresas vencedoras da fase de classificação das propostas.
7.2 – Constatado o atendimento pleno das exigências constantes deste edital, conforme item 5.0 e restando, portanto, habilitada(s), será(ao) declarada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o direito de preferência para o fornecimento dos produtos definidos neste Edital e seus Anexos.
7.3 – Será julgada inabilitada a proponente que:
7.3.1 - deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital;
7.3.2 - apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal e/ou material.
8 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Xxxxxx.
8.2 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.3.1 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.3.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.3.3 - Recebido o Recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, fundamentando-a, ou, encaminhar à apreciação da Autoridade Superior, com as informações necessárias ao julgamento.
8.4 – Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, protocolados junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Porto Belo, situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, em dias úteis, no horário das 09:00hs às 15:00 hs.
8.4.1 – Não serão aceitos nem conhecidos pedidos de impugnação/recursos via e-mail ou fax.
8.5 - Os Recursos somente serão recebidos se atenderem as exigências abaixo:
8.5.1 – Ser datilografado/digitados e devidamente fundamentados;
8.5.2 – Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
8.6 – É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
8.7 - Para fins de identificação de interposição da impugnação/recursos citada no subitem 8.4, o impugnante deverá anexar, juntamente ao recurso/impugnação:
a) Contrato Social com suas alterações ou última alteração consolidada;
b) Documento de identificação com foto do representante legal;
c) Instrumento de procuração se for o caso;
d) Documento de identificação com foto do procurador.
e) Na condição de pessoa física, deverá apresentar documento de identificação com foto.
8.7.1 - O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação/recurso interposta.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá à Autoridade competente fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo pela Autoridade competente somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo.
10 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 – Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com o Decreto Municipal nº 924/2011.
10.2 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.2.1 – O prazo previsto no subitem 10.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
10.3 – No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantendo o preço da primeira classificada na licitação.
10.4 – A critério da Administração, quando a quantidade da 1ª colocada não for suficiente para atender a demanda estimada, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior devidamente justificada e comprovada vantagem, e as ofertas forem em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços, de conformidade com o Decreto Municipal nº 924/2011.
11 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Nos termos do Decreto Municipal nº 244/2007, ao Decreto Municipal nº 924/2011, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Município de Porto Belo, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO através do Departamento de Compras, desde que devidamente comprovada à vantagem.
11.2 – Havendo saldo de quantitativo a adquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o parágrafo 1º, artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não relacionadas neste Edital.
11.3 – É assegurado aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
12 – CONTRATAÇÃO
12.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
12.1.1 – Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo ou a quantidade por este cotada estiver esgotada, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, não podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo.
12.2 – As Secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Autorização de Fornecimento, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
12.3 – A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
12.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
13 – CONTROLE DE ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.1.1 – Mesmo na ocorrência da situação prevista no subitem anterior, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para alteração por aditamento do preço constante da Ata.
14 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1.1 – A pedido, quando:
14.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior;
14.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
14.2 – Por iniciativa da Administração, quando:
14.2.1 – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.2 – Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas.
14.3 – por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
14.3.1 – O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.2 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de fornecimento dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.3 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes;
14.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
15 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada:
15.1.1 – Automaticamente:
15.1.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
15.1.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados; ou
15.2 – pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. 1 - Constatada qualquer infração às Cláusulas do Edital e da Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório, poderá a Administração, a seu critério, resguardados os procedimentos legais, aplicar as sanções administrativas, isolada ou cumulativamente, previstas nos seguintes textos legais:
16.2 – Decreto Municipal nº 244/2007, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, Decreto Municipal nº 924/2011, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
16.3 – Capítulo IV – Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial (artigos 81 até 108), da Lei nº 8.666/93 e alterações.
16.4 – Independente das penalidades acima previstas poderá a Administração aplicar multa aos infratores, conforme disposto na Cláusula Nona – Das Penalidades, da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII deste Edital.
16.5 – Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
16.6 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Porto Belo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Porto Belo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.3 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 – Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.7 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 – A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
17.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.10 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Porto Belo/SC.
17.11 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo do Documento de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
Anexo IV - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V - Declaração de que não emprega menor;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Porto Belo/SC, 12 de Setembro de 2019.
_ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
_ _ Xxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
Pregão – Registro de Preço nº 064/2019 – PMPB
DO OBJETO – REGISTRO DE PREÇO – Contratação de empresa especializada para a locação de sistema de vídeo monitoramento de imagens através de câmeras de vigilância em imóveis e vias públicas do Município de Porto Belo, com fornecimento de materiais e equipamentos.
Menor Preço Global
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Serviço de vídeo monitoramento de imagens com gravação e armazenamento em NVD pelo período mínimo de 07 dias | Mês | 12 | 5.500,00 | 66.000,00 |
VALOR TOTAL: |
TÉCNICA - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a locação de sistema de vídeo monitoramento de imagens através de câmeras de vigilância em imóveis e vias públicas do Município de Porto Belo, com fornecimento de materiais e equipamentos.
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura do Município de Porto Belo visando à melhoria e adequação em sua estrutura de comunicação de imagens, com um sistema moderno e com eficiência, gerando economia nos custos de monitoramento da cidade, Secretarias, Fundações Municipais, escolas, creches e postos de Saúde.
Esta infraestrutura servirá para manter os serviços disponibilizados atualmente e a implantação de outros projetos que estão em andamento e que dependem deste para poderem funcionar como:
• Conexões das Câmeras de Monitoramento da Policia Militar;
• Câmeras de monitoramente Interno;
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Exigências para rede metropolitana da Prefeitura de Porto Belo/SC:
Item 1 - Serviço de vídeo monitoramento de imagens com gravação e armazenamento em NVD pelo período mínimo de 07 dias, com as especificações abaixo:
- Sistema de vídeo monitoramento;
- Sistema de locação de solução de vídeo monitoramento para as xx unidades da Prefeitura Municipal de Porto Belo, os equipamentos serão dispostos de acordo com a conveniência da Prefeitura através de planilha e indicações de locais de instalação dos equipamentos. A empresa ficará responsável pela instalação, configuração e suporte dos equipamentos a serem instalados.
Configurações Técnicas:
Item | Quantidade | Descrição Produto |
1 | 112 | Câmeras IPs 1.0 Megapixels de resolução em 1280x800 1/4" Megapixel CMOS sensor Triplo Codec, alimentação via POE cabo de rede |
2 | 2 | Monitores de 42 até 50 polegadas, resolução 1920x1080 linhas, 220V, com suporte para fixação na parede |
3 | 1 | Licença de software vitalício para gerenciamento e armazenamento de imagens |
4 | 4 | NVD de 32 canais |
5 | 1 | Serviço de instalação, manutenção, configuração e suporte aos equipamentos e serviços, capacitação aos servidores designados para o monitoramento que será efetuado de forma interna por servidor da PMPB, a empresa deverá dispor software que permita o acompanhamento das imagens via smartphones ou de forma remota pelos servidores autorizados para o acesso, através de usuário e senha |
Especificações detalhada dos equipamentos:
Item 1 - Câmara de Monitoramento:
- Sensor de imagem: 1/4" 1 megapixel / Progressive CMOS, Obturador eletrônico: Automático / Manual: 1/3 s~1/100.000 s, iluminação mínima: 0,1 lux: colorido (IR desligado) / 0,01 lux: preto e & branco (IR ligado), relação sinal-ruído: > 50dB,
- Controle de ganho: Automático/Manual, balanço do branco: Automático/Manual, Compensação de luz de fundo: BLC/WDR (60dB), Perfil Dia/Noite: Automático/Cor/Preto & Branco, Modos de vídeo: Auto (ICR)/Colorido/Preto & Branco,
- Detecção de vídeo: Até 4 regiões de detecção, Lentes:
- Distância focal: 3,6mm,
- Abertura máxima: F2.0,
- Ângulo de visão: H: 51,34° / V: 32,52, tipo de lente: Fixa, tipo de montagem: Montada em placa, Vídeos: Compressão de vídeo: H.264/H.264H/H.264B/MJPEG,
- Resolução de imagem/proporção de tela: 720p (1.280 x 720)/16:9 D1 (704x480)/22:15 CIF (352x240)/22:15,
- Foto: Até 1 foto por segundo,
- Formato de vídeo: NTSC, - Bit rate H.264: 1 kbps a 6144 kbps, MJPEG: 10 kbps a 2048 kbps, Taxa de frames: 1 a 30 FPS, Rede:
- Interface RJ45 (10/100 Base-T),
- Protocolos e serviços suportados TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, RTSP, HTTPS, HTTP, Filtro, IP, SIP, SMTP, SSL, TLS, UPnP®, Bonjour, IGMP, Multicast, QoS, FTP, NTP, RTP, Onvif, - Serviços DDNS No-IP®, DynDNS®,
- Operação remota: Monitoramento, configuração total do sistema, informações sobre registros da câmera, atualização de firmware, - Configuração de nível de acesso: Acesso a múltiplos usuários (máximo 20) com proteção por senha,
- Navegador: Internet Explorer®, Google® Chrome* e Mozilla Firefox®, Smartphone IPhone®, iPad®, Android®, Windows® Phone,
Ambientais:
- Distância máxima do infravermelho: 20m
- Alimentação: 12 Vdc/PoE (802.3af),
- Proteção: Contra surtos e ondas eletromagnéticas,
- Nível de proteção: IP66, as câmeras deveram ter capacidade de captação de som e captura de voz, para possibilitar a gravação de voz nos setores onde estiverem instaladas.
Item 2 - Monitores 42 a 50 polegadas:
- Monitor vídeo - Padrão LED de tela plana widescreen de no mínimo 42 no máximo 50 polegadas, brilho mínimo de: 200 cd/m². Contraste mínimo: 1.000:1. Pixel Pitch máximo: H: 0.32mm. Suporte de Cores: maior que 16 milhões de cores. Tempo de resposta máximo: 5 ms. Resolução mínima: 1366x768. Conector de entrada: D-Sub (VGA), Cabo de Força (power cord) incluso se necessário. Adaptador AC incluso se necessário Cabo D-SUB, voltagem 220.
Item 3 - Software vitalício para armazenamento e gravação das imagens:
- Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows ou linux e exibição de tela, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais; O software deve ser compatível com as câmeras IP ofertadas nesse grupo/lote; licenciado para operação inicial de 112 câmeras, podendo ser expandido a um número de 140 câmeras; Deve trabalhar com câmeras IP. O sistema deve ser baseado na arquitetura cliente/servidor ou web que permita que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras; As funções de gravação e monitoramento serão gravadas em equipamento NVD; Deve permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra; Deve suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4 e H.264; Deve possuir sistema de Multi- Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo (Ex. Gravação em 4CIF com 7FPS e monitoramento em 1CIF com 15FPS); Deve permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas; Suportar pelo menos três monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo; Deve permitir configurar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder;
Item 4 - NVD 32 Canais:
- Processador principal, microprocessador dual core embutido de alto desempenho. Entradas de vídeo 32 canais, interface 1 porta RJ45, (10/100/1.000 Mbps), saída de vídeo (monitores), 1 HDMI e 1 VGA, Resolução mínima de gravação 1 MP, entrada de áudio 1 canal, saída de áudio 1 canal, divisão da tela 1/4/8/9/16, capacidade de armazenamento mínima de 12Tb por equipamento.
Item 5 - Serviço de instalação, configuração, capacitação e suporte ao sistema de videomonitoramento:
- Os equipamentos, materiais e serviços fornecidos deverão possuir garantia integral mínima de 24 meses, a contar da data de emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DE INSTALAÇÃO de cada Unidade Municipal ou expansão do Centro de Monitoramento da Guarda Municipal e Policia Militar de Porto Belo, devendo a garantia ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado (garantia on site), sem qualquer ônus para a Contratante. Durante o período do contrato, a Contratada deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas nos equipamentos e materiais fornecidos ou nos serviços de instalação executados, sem qualquer ônus para a contratante. O reparo de equipamentos e componentes defeituosos deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado pela Contratante. Os equipamentos defeituosos e os equipamentos
reparados deverão ser retirados e entregues pela Contratada, nos locais onde se encontravam instalados, durante o horário normal de expediente, das 09:00 às 15:00 hs, sem qualquer ônus para a Contratante. Caso o tempo de reparo do equipamento exceda 48 (quarenta e oito) horas, a Contratada deverá efetuar a sua imediata substituição por um equipamento novo, sem uso anterior, com as mesmas configurações ou superior, sem ônus ao Município. Caso um mesmo equipamento apresente o mesmo defeito por 2 (duas) vezes consecutivas, no período de 30 (trinta) dias corridos, a Contratada deverá substitui-lo, sem qualquer ônus a Contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com as mesmas configurações ou superior, a substituição deverá ser feita no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a manifestação formal da Contratante. Durante todo o período de garantia, a Contratada deverá manter disponível suporte técnico via telefone, através de número de telefonia fixa local, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 hs, telefonia móvel para atendimento, e e-mail para registro dos chamados realizados pela Contratante. Alternativamente ao e-mail ou sistema de abertura de chamados, será aceito o preenchimento de formulário diretamente no site de internet da Contratada. Deverá ser fornecido número de protocolo para todos os chamados realizados pela Contratante, devendo o mesmo ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico (RAT), padronizado e obrigatório para todos os atendimentos a serem realizados em campo. A Contratada deverá fornecer cópia eletrônica dos Relatórios de Atendimento Técnico (RAT) já emitidos e um resumo dos problemas encontrados, solucionados e em solução, em até 02 (dois) dias úteis, sempre que solicitado pela Contratante. Durante o período de contrato, deverá ser provida manutenção assistida dos equipamentos implantados, englobando todos os serviços necessários para o pleno funcionamento do sistema de monitoramento.
4. QUANTITATIVO E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
A Prefeitura de Porto Belo somente pagará os pontos que efetivamente estiverem implantados e tiverem o aceite da Secretaria de Administração.
Segue listagem dos locais da instalação das câmeras de monitoramento.
Os quantitativos de câmeras nos locais será avaliado posteriormente com a empresa vencedora, conforme a necessidade de cada estabelecimento.
Nº | Local | Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxx Administrativa | Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx | Administração |
02 | Anexo Administrativo | Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 265 | Centro | Administração |
03 | Planejamento e Urbanismo | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx nº 146 | Centro | Planejamento |
04 | Secretaria de Obras | Rua Xxxx Xxxxxxx | Centro | Obras |
05 | Secretaria de Segurança Pública | Av. Governador Xxxxx Xxxxx | Centro | Segurança Pública |
06 | Fundação Municipal de Cultura | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Vila Nova | Cultura |
07 | Biblioteca Municipal | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Vila Nova | Cultura |
08 | Assistência Social - Rodoviária | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Perequê | Assistência Social |
09 | Xxxx | Xxx Xxxxxxx xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | Assistência Social |
10 | Creas | Rua Lucio José Airoso | Perequê | Pereque |
11 | Fundação Municipal de Turismo | SC 412 | Centro | Turismo |
12 | Píer Turístico | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Centro | Turismo |
13 | Escola Básica Municipal Nair Rebelo dos Santos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | Educação |
14 | Escola Municipal Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 890 | Perequê | Educação |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | ||||
00 | Escola Básica Municipal Olinda Peixoto | Rua Hironildo Conceição dos Santos, 136 | Perequê | Educação |
16 | Escola Municipal Pedro Alemão Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Geral Alto Perequê | Alto Perequê | Educação |
17 | Centro Educacional Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Santa Luzia | Educação |
18 | Escola Municipal Fidelis Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Bento João Silvano s/nº (Estrada Geral) | Sertão Santa Luzia | Educação |
19 | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx | Educação |
20 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Geral Xxxxxxx | Xxxxxxx | Educação |
21 | Núcleo Desenvolvimento Infantil Cebolinha | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Educação |
22 | Núcleo Desenvolvimento Infantil Primeiros Passos | Rua Xxxxx Xxxxxxx, | Perequê | Educação |
23 | Núcleo Desenvolvimento Infantil Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, | Vila Nova | Educação |
24 | Núcleo Desenvolvimento Infantil Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Educação |
25 | Pré Escolar Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Estrada Geral do Araçá | Araçá | Educação |
26 | Núcleo de Desenvolvimento Infantil Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Cidade de Xxxxx | Xxxxxxx | Educação |
27 | Farmácia | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Saúde |
28 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 100 | Perequê | Saúde |
29 | Unidade Básica De Saúde Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | XXXXXXX XXXX XX XXXXXX | Xxxxx | Saúde |
30 | Unidade Básica De Saúde Xxxxxxxx Xxxxx | RUA SÃO PEDRO, SN | Perequê | Saúde |
31 | Unidade Básica De Saúde Virgínia Tomasoni Dalcenter | Av. XXXX XXXXX CRUZ | Alto Perequê | Saúde |
32 | Unidade Básica De Saúde Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | Xxxxx Xxxxx | Saúde |
33 | Unidade Básica De Saúde João Tomaz Ambrósio | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | Xxxxxx | Saúde |
34 | Unidade Básica De Saúde Central/PA | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 0000 | Xxxxxx | Saúde |
35 | Unidade Básica De Saúde Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx XXXXXX XXXXXXX | Vila Nova | Saúde |
36 | Unidade Básica de Saúde Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Saúde |
37 | Policia Militar | SC 412 | Xxxx Xxxx | Xxxxxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx 0 - Xxxxxx a Prefeitura | Xx. Xxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx 0 - Xxxxxx radio POP | Xx. Xxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx | Administração |
40 | Câmera 4 e 5 - Trevo frente Mercado Koch | SC 412 | Perequê | Administração |
41 | Câmera 6 - Saída XX-000 | XX 000 | Perequê | Administração |
42 | Câmera 7 - Trevo Meia Praia/Itapema | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx 0 - Xxxxxx Hotel Blumenauense | Av. Atílio Fontana | Perequê | Administração |
44 | Câmera 9 - Frente Posto 4 Ilhas | SC 412 | Vila Nova | Administração |
45 | Vigilância Sanitária | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxx |
00 | Xxxxx xxx Xxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Vila Nova | Cultura |
47 | NDI Iza | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx s/nº (Estrada Geral) | Sertão Santa Luzia | Educação |
48 | Secretaria Municipal Educação | Av. Senador Atilio Fontana | Perequê | Educação |
49 | Fundação Meio Ambiente | Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Centro | Meio Ambiente |
50 | Corpo de Bombeiros | Av. Senador Atilio Fontana | Perequê | Bombeiro |
51 | Instituto Previdência | Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Centro | Previdência |
5. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, MATERIAL DE CONSUMO
Todos os materiais deverão ter como norma a entrega no PAÇO MUNICIPAL, e após serão realizadas as instalações das câmeras de monitoramento e da Central de monitoramento.
6. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A entrega total dos itens deverá ser efetuado no prazo máximo de 90 dias, a empresa poderá efetuar o faturamento somente após a comprovação mediante aceite do fiscal do contrato que todos os serviços estão devidamente operantes.
7. DESCUMPRIMENTOS
No caso de descumprimento de cláusulas contratuais de prazo de atendimento ficam estabelecidas as penalidades a serem aplicadas mediante procedimento administrativo:
• Será realizado a notificação, em caso de não solução em até 24h, será aplicado multa diária de 20% do contrato.
• Rescisão unilateral do contrato, por parte da administração pública, sem prejuízo das penalidades anteriores.
Os valores deverão ser corrigidos (concedido desconto) em caso de interrupção não programada dos serviços referente ao período em que ficou parado.
O desconto deve ser concedido na fatura do mês seguinte a indisponibilidade, com os devidos registros. Em caso de aumentar ou diminuir o numero de pontos será adicionado ou abatido no valor mensal;
8. PRAZO DE VIGÊNCIA:
Com o objetivo de perdurar o projeto por durante o prazo legal vigente da Ata de Registro será de 12 (doze) meses.
MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019 – PMPB
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº _ e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Porto Belo, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _ , bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_, em _ _ de de 2019.
_ Carimbo, Nome e Assinatura do Credenciante
• Anexar (este documento deverá estar fora dos envelopes).
• No caso do credenciante ser Sócio-Administrador, Diretor, ou assemelhado: Fotocópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto e da Ata de Eleição da Diretoria, nos quais constem os poderes delegados.
• No caso do credenciante ser Procurador: fotocópia autenticada de Procuração Pública, ou Procuração Particular, com firma reconhecida em cartório, ambas com poderes específicos, acompanhada de prova dos poderes delegados; deve estar acompanhada de cópia autenticada do contrato social em vigor.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019 – PMPB
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx _, xxxxxx , xxxxxx _, xxxxxx _, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° _/2019 - PMPB, do Município de Porto Belo (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Cidade _, __ de _ de 2019.
NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019 – PMPB
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx
_ , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade _, __ de _ de 2019.
NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2019 – PMPB
Declaramos para fins de participação na ........................................... (preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa , CNPJ nº
........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
..................................., .... de de 2019.
NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
, _ de _ de 2019.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFÔNE E FAX:
CNPJ:
E-MAIL:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 064/2019 – PMPB – OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a locação de sistema de vídeo monitoramento de imagens através de câmeras de vigilância em imóveis e vias públicas do Município de Porto Belo, com fornecimento de materiais e equipamentos.
Item | Especificação/Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
TOTAL | R$ |
Valor total por extenso: …...............................................
Prazo para Pagamento (em conformidade com o item 4.2 do edital)
Prazo de Entrega (em conformidade com o item 4.3 do edital).
Validade da Proposta: .....................................................
Os preços cotados são fixos e irreajustáveis, neles já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Banco: ...................
Agência: ...............................
Conta-Corrente: ...........................................
NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
• Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
• Este documento deverá estar fora dos envelopes juntamente com o CREDENCIAMENTO.
Nome da empresa, qualificação (ME ou EPP), endereço _ _, inscrita no CNPJ nº , neste ato representada por _ , portador de Cédula de Identidade nº _ _, inscrito no CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Cidade _, __ de _ de 2019.
NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VIII
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00x/2019
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº 064/2019 – PMPB
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês de de 2019, no Paço Municipal, a Secretaria de Administração por seus representantes nomeados, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 064/2019 – PMPB, Ata de julgamento de preços, homologado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa especializada para a locação de sistema de vídeo monitoramento de imagens através de câmeras de vigilância em imóveis e vias públicas do Município de Porto Belo, com fornecimento de materiais e equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, nos termos da legislação vigente.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o órgão contemplado nesta Ata não estará obrigado a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada por todos outros órgãos não previstos na presente licitação, desde que autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o informado, de acordo com a respectiva classificação conforme abaixo especificado:
EMPRESA REGISTRADA: REPRESENTADO PELO SR.: CNPJ Nº:
ENDEREÇO: CEP: TELEFONE/FAX: EMAIL:
Item | Descrição Resumida | Unid. | Quantidade registrada | Valor unitário registrado |
01 | UNID. | |||
02 | UNID. |
3. Em cada fornecimento de material decorrentes desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial nº 0xx/2019 – PMPB que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos o transporte até os locais de destino, mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
2. Prazo de Instalação – Até 60 dias após emissão da Ordem de Compra, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverá ser entregue conforme a quantidade e condições estabelecidas na Ordem de Compra. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que forem recusados por estar danificados ou que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos;
2.1. O atendimento deverá ser de até 2 Horas, e conclusão até 8h;
2.2. Em caso de mudança de endereço ou novo local uma nova câmera deverá ser instalada, a Contratada deve concluir a instalação em até 15 dias;
3. A Proponente adjudicada deverá fornecer os materiais conforme estabelecido na Ordem de Compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal Eletrônica com o devido aceite;
2. A Prefeitura de Porto Belo reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver cumprido com o objeto deste edital conforme cláusulas contratuais.
3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município.
4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento dos materiais juntamente com a Nota Fiscal com aceite no verso, no que couber, por cada órgão usuário desta Ata.
2. As entregas se darão conforme as necessidades das entidades contempladas no Edital.
2.1. A contratada ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
3. Se a qualidade dos materiais entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a presente Ata, os materiais apresentados serão devolvidos ao fornecedor, para substituição, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, independentemente das penalidades cabíveis.
4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Autorização de Fornecimento, correspondente a cada dotação orçamentária.
5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que o recebeu, além da identificação de quem a recebeu.
6. A cópia da Autorização de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para o requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
1. Cumprir todas as disposições constantes do Pregão Presencial nº 064/2019 – PMPB e seus Anexos;
2. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até os locais designados para o recolhimento e a entrega;
3. Entregar os materiais dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
4. Efetuar a troca dos materiais considerados em desacordo com as especificações do Anexo I, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis
5. Emitir nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
1. A recusa injustificada de entrega do objeto desta licitação pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação as penalidades enunciadas no Decreto Municipal nº. 244/2007, ao Decreto Municipal nº 924/2011 e na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações, a critério da Administração.
2. A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
3. Pela inexecução total ou parcial de cada pedido representado pela Autorização de Fornecimento, a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
4. Multa:
4.1. De 01% (um por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, para cada dia de atraso na entrega dos materiais;
4.2. De 05% (cinco por cento) do valor remanescente da Autorização de Fornecimento, em qualquer hipótese de inexecução parcial, ou de qualquer outra irregularidade.
4.3. De 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, em caso de rescisão contratual por inadimplência da detentora da ata.
5. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, prevista na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 1. da Cláusula Segunda da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços antes do prazo de um ano da apresentação da proposta, nos termos do §1 1º do artigo 3º da Lei nº 10.192/01, que regulamenta o plano real.
2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item 14.2 do Edital nº 064/2019 – PMPB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. A detentora não retirar a Autorização do Fornecimento dos materiais no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
1.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
1.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
1.4. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
1.4.1. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
1. A emissão das Autorizações de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital nº 064/2019 – PMPB e seus anexos, a proposta das empresas classificadas no referido certame.
2. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Belo/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e alterações, ao Decreto Municipal nº 244/2007, ao Decreto Municipal nº 924/2011 e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações e demais normas aplicáveis.
Porto Belo/SC, _ de _ de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito
Anexo IX Minuta de Contrato
CONTRATO Nº __ /2019 – PMPB
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO BELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 82.575.812/0001-20, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3322508, CPF sob o nº 000.000.000-00, e de outro a empresa, e a empresa ..............................., com sede na Rua ..................., bairro de ......, cidade , inscrição no CNPJ
n°....................., neste ato representada pelo Sr. ................, residente e domiciliado a Rua , Bairro
..............., cidade de ......................-..., portador do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada
Contratada, para fornecimento do produto, conforme abaixo descrito.
As partes contratantes sujeitam-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada com a redação introduzida pelas leis que a alteraram; ao Pregão da Prefeitura Municipal de Porto Belo nº 0xx/2019 - PMPB; e às seguintes cláusulas deste contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Vincula-se o presente Contrato às normas previstas no texto consolidado da Lei nº 8.666/93 e demais Legislações vigentes aplicáveis e ao Edital de Licitação nº 064/2019 - PMPB.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste a Contratação de empresa especializada para a locação de sistema de vídeo monitoramento de imagens através de câmeras de vigilância em imóveis e vias públicas do Município de Porto Belo, com fornecimento de materiais e equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DOTAÇÃO
4.1. Os pagamentos deste contrato correrão por conta das seguintes dotações:
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Para reajustamento de preços bem como alterações nos casos previstos no §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 não podendo ser inferior a 1 (um) ano a partir da assinatura do contrato;
5 2. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1
(um) ano a partir da assinatura do mesmo, e a Administração tenha interesse na continuidade dos serviços e o mesmo permaneça economicamente vantajoso para a Municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
6.2. O preço ora ajustado é fixo, somente admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro mediante a comprovação cumulativa de fato:
a) Imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto às suas consequências;
b) Estranho à vontade das partes;
c) Inevitável;
d) Causa de desequilíbrio muito grande no contrato
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE RECEBIMENTO
7.1. Solicitação: A Contratante fará a solicitação do objeto de imediato, após – Ordem de Serviço, cuja emissão se dará pelo Setor de Compras.
7.2. Local: Os materiais solicitados à Contratada deverão ser prestados no local a ser definido pela Secretaria ou Fiscal do Contrato, a partir da emissão da Ordem de Compra pelo Setor de Compras.
7.3. Pedido: A entrega dos materiais será solicitada conforme a necessidade do órgão solicitante.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO:
8.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
8.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto por conta corrente de titularidade da Contratada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
8.3. É obrigatório o recebimento da nota fiscal eletrônica pelos órgãos e entidades da Administração Pública, em substituição aos modelos 1 e 1 A, para as transações que gerarem ICMS – aquisição de materiais, sob pena do Município não efetuar o pagamento devido. O cupom fiscal continuará sendo aceito.
8.4. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, contados da data do registro contábil da liquidação da despesa efetuada na respectiva nota fiscal e/ou no boletim de medição, observada e respeitada a ordem cronológica de vencimento das faturas para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 5º da lei nº 8666/93.
8.5. Eventuais atrasos de até 90 (noventa) dias do pagamento da fatura motivada por insuficiência de caixa não desobriga o contratado de cumprir o objeto da licitação e do contrato, conforme disposto no art. 78, inc. XV da lei nº 8666/93.
8.5.1. O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento, o Contratado e a Contratante poderá decidir em manter o Contrato ou rescindir o mesmo.
8.6. Do valor a ser pago e creditado na conta bancária do contratado e indicada na proposta de preço, será descontado as parcelas correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o Imposto de Renda e eventuais débitos para com a Fazenda Municipal, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A supervisão do presente contrato será feita pela Contratante, através da Secretaria solicitante e pelo Fiscal de contrato indicada pela mesma, as quais se incumbirão das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE:
10.1. Da Contratada:
10.1.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital e neste contrato nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; e seguir as seguintes responsabilidades;
I - Fica a Contratada responsável por todos e quaisquer danos causados à Contratante durante a vigência do contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes ao contrato, nos termos da Secção IV - da execução dos contratos, artigos 66-71 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
II - Obriga-se a Contratada ao fiel cumprimento do objeto contratado.
III - Obriga-se a Contratada, ainda, a manter e a observar todas as condições exigidas na licitação, durante o fornecimento do objeto licitado.
IV - Considera-se que o prazo da assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que ocorrerá através de e-mail ou de telefone ou de fac-símile, feita pelo setor de contrato. Não cumprindo o prazo estabelecido para assinatura, ocorrerão às sanções de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública de acordo com a lei 8666/93.
V - O atraso da entrega por mais de 05 (cinco) dias, após Ordem de Compra – “OC”, poderá acarretar em declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública de acordo com a Lei nº 8.666/93.
VI - É dever da CONTRATA manter atualizado junto do Setor de Contratos e no referido Processo Licitatório o seu endereço comercial, postal completo e seu endereço eletrônico de e-mail, durante todo o processo de vigência contratual.
VII - Obriga-se a Contratada a cumprir o prazo de entrega dos materiais contratados até no máximo 5 (cinco) dias após a emissão da ordem de compra. O atraso da entrega por mais de 05 (cinco) dias, após Ordem de Compra, poderá acarretar em declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública e multas de 0,33% até 30% do valor total do contrato de acordo com a Lei nº 8.666/93.
VIII - manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
IX - responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita entrega dos materiais contratados;
X - respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
XI - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
XII - comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XIII - fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
XIV - ser responsável exclusivo por quaisquer acidente na entrega dos materiais contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus empregados;
XV - trocar os materiais que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
XVI - recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários para a entrega dos materiais, de acordo com a qualificação mínima exigida;
XVII - realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
XVIII - manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
XIX - cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, E Setor de Contratos e Compras adotando as providências requeridas relativas à entrega dos materiais pelos empregados;
XX - coordenar e controlar a entrega dos materiais contratados;
XXI - administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
XXII - assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
XXIII - instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
XXIV - cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
XXV - solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
XXVI - colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados na Licitação, para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
XXVII - realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários para os materiais adquiridos;
XXVIII - responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
XXIX - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
XXX - São expressamente vedadas à CONTRATADA: a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; e a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
XXXI - Entregar no tempo determinados pela a Contratante, todos os materiais licitados pelo certame de Licitação.
10.1.2. Da documentação fiscal.
10.1.2.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, a CONTRATADA deverá entregar aos setores de Contratos, Contabilidade, Setor de Compras e Tesouraria, sempre que solicitada á documentação a seguir relacionada:
10.1.2.2. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
b) Certidão de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.1.2.3. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
10.1.2.4. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
10.3. Da Contratante:
I - Obriga-se a Contratante ao pagamento do objeto do contrato, em conformidade com o disposto na Cláusula Terceira e na Cláusula Oitava.
II - expedir A AF, com todas as informações necessárias à aquisição dos materiais;
III - prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
IV - proceder a fiscalização quanto a entrega dos materiais e efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
V - comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
VI - observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1. Sem prejuízo das demais sanções prevista em Lei e com fundamento nos artigos da Lei nº 8666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e garantida a ampla defesa, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I - Advertência ou Notificação conforme parágrafo 11.2 desta cláusula;
II - Multa conforme parágrafo 11.5 desta cláusula
III - Suspensão e impedimentos conforme parágrafo desta cláusula
IV - Declaração de inidoneidade; conforme parágrafo desta cláusula
11.1.1. As penalidades dos incisos III e IV poderão ser aplicadas e asseguradas à defesa prévia da Contratada com abertura de respectivo processo administrativo.
11.1.2. As penalidades dos incisos I e II poderão ser aplicadas pelo fiscal ou setor responsável do contrato sem necessidade de abertura de processo administrativos ao verificar o agravo da CONTRATADA.
11.1.3. As penalidades previstas do parágrafo 11.1 incisos I, II, III e IV poderão ser aplicadas simultaneamente ou separadamente.
11.1.3.1. Cada penalidade é independente entre si.
11.1.3.2. A aplicação dos incisos I, II, III, IV do parágrafo 11.1 perdurara os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Município.
11.1.4. A reabilitação da Contratada perante o Município poderá ser requerida sempre que a CONTRATADA;
a) Ressarci o Município dos prejuízos resultantes;
b) Quitar as Multas aplicadas;
c) Somente depois de decorrido o prazo das sanções aplicadas
11.2. Advertência ou Notificação;
11.2.1. A sanção de advertência ou Notificação consiste em uma comunicação formal que poderá ser através dos seguintes meios de comunicação, AR, Ofício, Carta, fac-símile, email, pessoalmente ou notificação via cartório à CONTRATADA, advertindo-lhe sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se lhe confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis.
11.2.2. A empresa será Notificada ou Advertida apenas uma vez; se a CONTRATADA não tomar adoção das medidas corretivas cabíveis ou sendo reincidente será aplicado o que consta nos incisos “II, III e IV” desta clausula;
11.3. Suspensão e impedimentos;
11.3.1. Aplicada essa penalidade, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração enquanto durarem os efeitos da sanção, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3.2. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 do Clausula décima terceira parágrafo 13.6 e alcançar o total de pontos descritos a seguir, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira na Tabela 1, poderá ter as seguintes punições:
a) (50 Pontos), Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 5 (cinco) anos, do direito de participação de licitação e contratar perante este Município;
b) (41 a 49,5 Pontos), Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 3 (três) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Porto Belo;
c) (25,5 a 40,5 Pontos), Suspensão e impedimentos de 2 (dois) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Porto Belo;
d) (16,5 a 25,5 Pontos), Suspensão e impedimentos de 12 (doze) meses, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Porto Belo;
e) (12,5 a 16,5 Pontos), Suspensão e Impedimento de contratar de 6 (seis) meses até 24 (vinte e quatro) meses, do direito de participação de licitação ou contratar com o Município de Porto Belo;
f) (10 a 12,5 Pontos), Suspensão e impedimentos por 90 (noventa) dias do direito de participação de licitação ou contratar.
11.3.2.1. Aplicada às sanções da Cláusula 11, do item 11.1.2 as alíneas “a, b, c, d, e, f,” a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da ciência do mesmo, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Declaração de inidoneidade;
11.4.1. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas, na Cláusula Décima Terceira, parágrafo 13.6, na tabela 3, e alcançar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira, Tabela 1, poderão ter as seguintes punições:
a) (>50 Pontos) Declaração de inidoneidade de no máximo 2 (dois) anos, perante os Órgãos da Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E
Municípios com a devida declaração de Inidoneidade publicada em diário oficial e jornais de circulação do estado e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União.
11.4.1.1. Aplicada essa penalidade, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades De Economia Mista E Demais Entidades Controladas Direta Ou Indiretamente Pela União, Estados, Distrito Federal E Municípios, enquanto durarem os efeitos da sanção, sem prejuízo das multas e outras sanções previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.4.1.2. Aplicada às sanções da Cláusula 11, do item 11.4.1 a alínea “a”, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da ciência do mesmo, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
11.5. Multas:
11.5.1. A sanção de multa é aplicada ao fornecedor que descumpriu obrigação assumida no ajuste contratual realizado com a Administração.
11.5.2. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 da Cláusula décima terceira parágrafo 13.6 e alcançar ou ultrapassar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na Cláusula Décima Terceira tabela 1, poderão ter as seguinte multas quando alcançar:
I - (1 a 2,5 Pontos) Multa de R$50,00 reais;
II - (3 a 4,5 Pontos) Multa de 0,33% até 5% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
III - (5 a 9,5 Pontos) Multa de 5% até 10% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
IV - (10 a 14,5 Pontos) Multa de 10% até 15% do valor total do contrato ou da ordem de serviço; V - (15 a 24,5 Pontos) Multa de 15% até 20% do valor total do contrato ou da ordem de serviço; VI - (25 a 35,5 Pontos) Multa de 20% até 25% do valor total do contrato ou da ordem de serviço;
VII - (35 a 49,5 Pontos) Multa de 25% até 30% do valor total do contrato c ou da ordem de serviço;
VIII - (> 50 Pontos) Multa de 30% do valor total do contrato.
11.5.2.1. Ficando ao critério da administração a aplicação porcentagem da multa em cima dos valores do contrato ou dos valores das Ordens de Compra.
11.5.2.2. Aplicada às sanções da Cláusula 11, do item 11.5.2 incisos I, II, III, IV, V, VI, V, VI, VII, VIII a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da ciência do mesmo, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
11.5.3. As multas não poderão ultrapassar o valor de 30% do valor total do contrato.
11.5.3.1. Só poderá ultrapassar 30% do valor total do contrato em casos de ressarcimento de danos causados por culpa da CONTRATADA à CONTRATANTE ou a Terceiros.
11.5.4. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação da Multa ou Rescisão Unilateral do contrato, ou aplicação de ambas simultaneamente.
11.5.5. O tempo inicial para incidência da multa estipulada, será a data correspondente a do adimplemento e o termo final será a data o efetivo pagamento ou desta.
11.5.6. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações a que a Municipalidade, vem a fazer jus, a garantia apresentada pelo adjudicatário, será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
11.5.7. Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações a que a Municipalidade, vem a fazer jus, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
a) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
b) O não pagamento da multa pela Contratada após seu vencimento ou esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido referente a multas aplicadas oriundas deste contrato à CONTRATADA será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
11.5.8. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda a CONTRATANTE aplicar-lhe multa a CONTRATADA de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao Município para reparação dos
prejuízos resultantes. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação deste parágrafo juntamente com os incisos I, III, IV do parágrafo 11.1 desta Cláusula.
11.6. Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação dos incisos I, II, III e IV, parágrafos 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5, unicamente ou ambas simultaneamente.
11.7. Poderá ser aplicada Simultaneamente Multas, Suspensão, advertência, impedimentos e Declaração de inidoneidade, sendo que a quitação de uma não desobriga o cumprimento da outra. Ficando-as ao critério da administração pública.
11.8. O prazo de apresentação da defesa prévia ou recurso será de 10 (Dez) dias úteis, contar-se do prazo da data da ciência do fato ocorrido da Contratante para a Contratada. Que poderá ser feita através de Carta, fac- símile, AR, e-mail, ofício, pessoalmente ou notificação via cartório.
11.8.1. A defesa ou recurso deverá ser feito por escrito e protocolada no setor de Protocolos do Município de Porto Belo.
11.8.2. Decorrido o prazo para defesa e não havendo a apresentação da mesma imputar-se-ão como verdadeiros os fatos apresentados.
11.9. O envio de Carta, AR, e-mail, ofício, fac-símile ou notificação via cartório, para a comunicação da Notificação, Advertência, Suspensão, Impedimento ou declaração de inidoneidade. Sendo que o envio dos mesmos para o endereço que a Contratada declarou e não sendo recebida, por não existir mais a sua sede naquele local indicado por mudança ou outros motivos, será considerado como notificada e advertida, pois conforme a Cláusula Decima parágrafo 10.1, inciso VI a empresa tem o dever de manter seu endereço postal e de e-mail atualizados junto do Setor de Contratos e no referido processo licitatório.
11.9.1. As Notificações, Advertências, aplicações de Multas poderão ser feita através de Carta, e-mail, fac- símile, ofício, Ar e notificação via cartório feita pelo Fiscal do Contrato, Setor de Contratos, Setor de Compras do Município de Porto Belo;
11.10. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; as sanções administrativas previstas no Art. 81, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997; as sanções do Art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992; as sanções do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) trouxe a obrigatoriedade dos entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, manterem este cadastro atualizado. Todas as sanções citadas aplicam- se a este contrato e todos os documentos anexo a ele.
11.11. Quando aplicado alguma penalidade deste contrato será dada publicidade nos órgãos de publicação oficial e jornais de grande circulação no estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES E VALORES DAS MULTAS E TABELA DE PONTUAÇÃO E DISCRITIVA DAS PENALIDADES.
13.1. Com fundamento nas leis federais nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e cláusulas deste contrato. Será aplicada penalidades previstas na cláusula décima primeira se a CONTRATADA fizer uma ou mais ações descritas a seguir;
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
h) Se fizer uma ou mais ações descritas na tabela 3 desta cláusula.
13.2. Será deduzido do valor dos materiais a pagar à Contratada o valor das multas aplicadas em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c” do parágrafo 13.1 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do parágrafo 13.6 desta cláusula.
13.3. O retardamento da execução, previsto na alínea “b” do parágrafo 13.1 desta cláusula, estará configurado quando a CONTRATADA:
I - Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (Cinco) dias contados da data constante na ordem de serviço;
II - Deixar de entregar, sem causa justificada, os materiais definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 5 (cinco) dias intercalados.
13.4. A falha na execução do contrato, prevista na alínea “c” do item 13.1 desta cláusula, estará configurada quando a CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 desta cláusula, e alcançar o total de 15 (quinze) pontos para mais, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas para todas as punições na tabela 1 a seguir:
TABELA 1 - PONTOS REFERENTE A INFRAÇÃO | |
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
0,5 | 0,5 |
1 | 1 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 6 |
5 | 9 |
6 | 20 |
7 | 50 |
13.5. O comportamento, previsto na alínea “e” do parágrafo 13.1 desta cláusula, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais além das já citadas na cláusula Décima Primeira, a Administração aplicará multas e punições conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2 – Pontuação e Correspondência | ||
PONTUAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA DA MULTA | CORRESPONDÊNCIA DE SUSPENSÃO E IMPEDIMENTOS E INIDONEIDADE |
01 a 2,5 | R$ 50,00 reais | ## |
03 a 4,5 | 0,33% até 5% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | ## |
05 a 9,5 | 5% até 10% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | ## |
10 a 14,5 | 10% até 15% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e impedimentos por 90 (noventa) dias do direito de participação de licitação ou Contratar com o Município de Porto Belo. |
15 a 24,5 | 15% até 20% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e Impedimento de contratar de 6 (seis) meses até 24 (vinte e quatro) meses, do direito de participação de licitação ou contratar com o Município de Porto Belo; |
25 a 35,5 | 20% até 25% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e impedimentos de 12 (doze) meses, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Porto Belo; |
36 a 40,5 | 25% até 30% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e impedimentos de 2 (dois) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Porto Belo; |
41 a 49,5 | 25% até 30% do valor total do contrato ou da ordem de serviço | Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 3 (três) anos, do direito de participação de licitação e contratar com o Município de Porto Belo; |
>50 | 30% do valor total do contrato | Suspensão e Impedimentos, por prazo não superior à 5 (cinco) anos, do direito de participação de licitação e contratar perante este Município e Declaração de inidoneidade de no máximo 2 (dois) anos, perante os Órgãos da Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista E demais Entidades Controladas Direta ou Indiretamente pela |
União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a devida declaração de Inidoneidade publicada em diário oficial e jornais de circulação do estado e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria - Geral da União. |
TABELA 3 - DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES | |||
Item | Descrição | Grau da infração | Incidência |
1 | Deixa de entrega dos orçamentos em até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia da solicitação que pode ser feita através Carta, fac-símile, Ofício, AR ou e-mail | 0,5 | Por ocorrência e por dia de atraso |
2 | Ser Advertida ou Notificada mais de uma vez | 0,5 | Por ocorrência |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 0,5 | Por ocorrência |
4 | Deixar de manter o endereço sede da empresa atualizada durante a vigência do contrato. | 0,5 | Por ocorrência |
5 | Deixar de cumprir os prazos previstos neste contrato | 0,5 | Por empregado ou por ocorrência |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados | 0,5 | Por ocorrência e por dia suspenso |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, SETOR DE CONTRATOS, SETOR DE COMPRAS sem motivo justificado. | 0,5 | Por ocorrência |
8 | Retirar das dependências de quaisquer dos Prédios da Prefeitura de Porto Belo equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável do Contrato. | 0,5 | Por item e por ocorrência |
9 | Materiais não entregues | 0,5 | Por ocorrência e por dia de atraso |
10 | Serviço não prestado | 0,5 | Por ocorrência e por dia de atraso |
11 | Serviço não prestado ou Material não entregue, após 5 (cinco) dias uteis da emissão da Ordem de Compra ou da solicitação da prestação do serviços e da entrega do material | 0,5 | Por ocorrência e por dia de atraso |
12 | Não conclusão dos serviços e não entrega de todos os Materiais | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Não inicialização dos serviços no tempo determinado pela administração, setor de Contrato, Setor de Compras ou Fiscal do Contrato | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Rescisão determinada por ato unilateral do Município de Porto Belo | 1 | Por ocorrência |
15 | Rescisão do contrato por culpa da contratada | 1 | Por ocorrência |
16 | Os funcionários da empresa faltarem com o respeito para com funcionário público no exercício da função ou em razão dela | 1 | Por ocorrência |
17 | Aplicada à advertência e vencido o prazo estabelecido para sanar a irregularidade, e continuar o inadimplemento | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
18 | Deixar de entregar a documentação exigida | 1 | Por ocorrência |
19 | Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
20 | Deixar de cumprir prazo estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por dia de atraso |
21 | Deixar de Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
22 | Deixar de Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
23 | Deixar de Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 1 | Por ocorrência |
24 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula nona deste contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
25 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas referentes às prestações de serviços ou documentos que constam neste contrato | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
26 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta os serviços ou materiais solicitados | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
27 | Atrasar a entrega do objeto | 1 | Por ocorrência e por dia de atraso |
28 | Não constar a documentação solicitada no envelope para a habilitação no certame de licitação | 1 | Por ocorrência |
29 | Não apresentar a documentação solicitada para a habilitação no certame de licitação | 1 | Por ocorrência |
30 | Não Apresentar Amostras solicitadas | 1 | Por ocorrência |
31 | Não Apresentar Xxxxxxxx solicitadas no tempo solicitado pelo Pregoeiro ou Fiscal do Contrato | 1 | Por ocorrência |
32 | Entregar amostra diferente da cotada | 1 | Por ocorrência |
33 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 1 | Por ocorrência |
34 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 1 | Por ocorrência |
35 | Inexecução parcial do contrato ou de quaisquer das obrigações estipuladas no processo licitatório e neste contrato; | 1 | Por ocorrência |
36 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
37 | Recusa injusta da assinatura ou retirar do respectivo instrumento de Contrato quando estipulado o prazo para tal procedimento pelo setor de contratos | 3 | Por ocorrência |
38 | O material cotado não atender as especificações do Edital | 3 | Por ocorrência |
39 | Não mantiver a proposta licitada, “salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado” | 4 | Por ocorrência |
40 | Inexecução total do contrato ou de quaisquer das obrigações estipuladas no processo licitatório e neste contrato; | 4 | Por ocorrência |
41 | Entregar material ou prestar serviços diferente do cotado ou do que está descrito no Edital | 5 | Por ocorrência |
42 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 | Por ocorrência |
43 | Destruir ou danificar patrimônio da prefeitura por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 | Por ocorrência |
44 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
45 | Danos causados a CONTRATANTE | 5 | Por ocorrência |
46 | A empresa ou seus sócios faltarem com o respeito para com funcionário público no exercício da função ou em razão dela | 5 | Por ocorrência |
47 | Apresentar documento falso | 5 | Por ocorrência |
48 | Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato | 6 | Por ocorrência |
49 | Comporta-se de modo inidôneo ou tentar frustrar o certame de licitação | 7 | Por ocorrência |
50 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | 7 | Por ocorrência |
13.6.1. Poderá ser aplicada simultaneamente os itens da tabela 3, Ficando-o ao critério da administração pública a aplicação.
13.6.2. Poderá ser aplicada simultaneamente os itens da tabela3, com as punições da clausula décima primeira.
13.6.3. Cada item da tabela 3 é uma hipótese da infração que a Contratada poderá vir a fazer e que deverá ser punida conforme descrito nesse contrato se for concretizada.
13.6.4. Se vir ocorrer uma infração que não foi contemplada e descrita na “Tabela 3”, poderá a administração aplicar a sanção que julgar mais conveniente.
13.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a Suspensão e impedimento de licitar e contratar e Declaração de inidoneidade estabelecida na Cláusula Décima Primeira e parágrafo 13.1 desta cláusula.
13.7.1. A sanções das tabelas 2 e 3 poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as sanções da Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira
13.7.2. Poderá ser aplicada simultaneamente e por mais de uma vez os itens da tabela 3 desta cláusula.
13.7.3. É desnecessária a abertura de processo administrativo para aplicação das multas previstas na tabela 2 e 3 e parágrafo 11.1.4, podendo ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, Setor de Contratos, Setor Compras ou pela autoridade competente.
13.8. A CONTRATADA cometer uma ou mais infrações, previstas na tabela 3 do parágrafo 13.6 desta cláusula, e alcançar o total de pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações estabelecidas na tabela1, poderá sofre as sanções previstas na Cláusula Décima Primeira.
13.9. Os pontos são acumulados por um período de 12 (doze) meses a contar da data do cometimento da infração. Sendo zerados os pontos sempre no primeiro dia de janeiro de cada ano. Por outro lado, as pontuações são retiradas do prontuário da Contratada depois desse período, ou seja, o sistema é “zerado”.
13.9.1. Prontuário é a soma de todas as informações a respeito da contratada no período do ano vigente e que a mesma poderá ter acesso solicitando-o ao setor de contratos.
13.9.2. Os pontos são acumulados e vinculados a todos os contratos que a CONTRATADA tiver ou for ter com o Município de Porto Belo criando-se um histórico dos mesmo que ficara vinculado ao prontuário da empresa.
13.9.3. No início de cada ano somente a pontuação é zerada, continuando os efeitos das Penalidades e Multas aplicadas a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. Sendo as causas que podem determinar a rescisão deste instrumento contratual as seguintes:
14.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
14.4. O contrato poderá ser rescindindo quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos a seguir:
I - O atraso injustificável no objeto contratado;
II - A paralisação da entrega dos materiais sem justa causa e prévia comunicação por escrito, a Gerência de Contratos, ou Fiscal do Contrato acarretando as sanções previstas nas Clausulas Nona e Décima;
III - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do Município, prejudique a execução deste instrumento contratual;
IV - A dissolução da sociedade;
V - A decretação da falência;
VI - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º. Do art. 67 da Lei de Licitações;
VII - A insolvência da CONTRATADA;
VIII - A supressão, por arte do Município, dos materiais, acarretando modificação do valor inicial deste instrumento contratual além do permitido no § 1º. Do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste instrumento contratual;
X - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município decorrentes dos materiais ou parcelas destes, já recebidas ou executadas, salva em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XI - O não comprimento do objeto do contrato na sua totalidade;
XII - Apresentar documentação falsa;
XIII - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
XIV - Falhar na execução do contrato; XV - Fraudar na execução do contrato; XVI - Comportar-se de modo inidôneo; XVII - Cometer fraude fiscal;
XVIII - Fizer declaração falsa.
XIX - Chegar à pontuação de 15 ou mais pontos conforme tabela 1 da cláusula décima terceira.
14.5. Para os incisos “I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX” desta clausula a rescisão a ser aplicada será multa e sanções previstas em conformidade com a Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira deste contrato. Havendo crédito desse contrato ou de outros contratos da Contratada com a Contratante, deste crédito será deduzido o valor da multa.
14.6. A rescisão deste instrumento contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE.
II - Por acordo bilateral entre as partes, reduzidas a termo no processo, desde que haja conveniência para o Município;
III - Judicial nos termos da legislação vigente da Lei nº 8.666/93.
IV - A CONTRATADA executar atos tais como os descritos do parágrafo 14.4 e seus incisos.
14.6. Na hipótese de rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA poderá ser esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido tendo, ainda, o direito à:
I - Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão, tendo comprovado os prejuízos;
II - Pagamento de custo da desmobilização e dos materiais já entregues, a ser aferido entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO:
15.1. Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, por meio de aditamento ou apostilamento ou repactuação, observadas as disposições do Art. 55, III, art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93 e modificações ulteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ITENS:
16.1. Os itens e relatórios deste contrato estão em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
17.1. As questões decorrentes de conflitos referente à execução deste instrumento administrativamente, se houver processo administrativo, serão processadas e julgadas pelo Setor de Contratos, se houver recurso à segunda instância, caberá à Procuradoria examinar a decisão proferida em primeira instância e julgar se foi acertada ou não.
17.2. O prazo de apresentação da defesa prévia ou recurso será de 10 (Dez) dias úteis, contar-se do prazo da data da ciência do fato ocorrido da Contratante para a Contratada. Que poderá ser feita através de Carta, fac- símile, AR, e-mail, pessoalmente ou notificação via cartório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Porto Belo, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões oriundas do presente termo.
Por estarem justas e contratadas, a assinatura de contrato não é simples ato formal, pois faz lei entre as partes e materializa responsabilidades entre os partícipes, desta forma assinam este contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais e de Direito