REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS Cláusulas Exemplificativas

REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. Do direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados.
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. Código da Identificação: DIJ0005864
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. 15.1 Ao beneficiário titular QUE CONTRIBUIR para este plano, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de aposentadoria, rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. A opção pela manutenção deverá ser feita até 30 dias do desligamento, em resposta à comunicação formalizada no ato da rescisão contratual.
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. 17.1 Considerando que o vínculo existente entre a CONTRATANTE e o Beneficiário Titular do Plano for empregatício e este Beneficiário contribuir financeiramente no pagamento da TMM, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, será assegurado o direito de manutenção da sua condição de Beneficiário, juntamente com seus Dependentes e Agregados, nas mesmas condições contratuais que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da TMM e manifeste de forma expressa à CONTRATANTE sua opção pela manutenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias da rescisão ou exoneração do contrato de trabalho.
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. Art. 94. No caso de a CONTRATADA disponibilizar planos exclusivos para ex empregados, o instrumento de comercialização deverá dispor se haverá a manutenção em um mesmo plano contratado para os empregados ativos e também para os empregados com vínculo inativo (aposentados, exonerados ou demitidos sem justa causa, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656), ou se a contratação será em planos separados.
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. 19.1. A CONTRATANTE assegura ao beneficiário titular que contribuir para o plano privado de assistência à saúde no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, ou aposentadoria, o direito de manter sua condição de beneficiário - e dos beneficiários dependentes a ele vinculados - nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde:
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. Cláusula 64: Assegura-se ao usuário participante do custeio da mensalidade prevista no presente contrato, e nele regularmente inscrito, se dispensado do emprego, por iniciativa do empregador ora REPRESENTANTE, sem justa causa, desde que assuma o custeio integral da mensalidade, o direito de manter todos os direitos previstos neste instrumento, nas condições reguladas nos parágrafos desta cláusula: parágrafo subseqüente, sendo sempre contado a partir da data comprovada do desligamento do usuário, em virtude da demissão.
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. 26.1. NÃO SE APLICA ao presente Instrumento por se tratar de Plano Coletivo por Xxxxxx, administrado em regime de Autogestão não Patrocinada, sem fins econômicos.
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. 14 Ativos e Inativos
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS. Não se aplica a este contrato.