RECURSO DE REVISTA Cláusulas Exemplificativas

RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE POR PROVIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. LICENÇA MATERNIDADE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NOVO TABELIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Em caso de transferência da serventia extrajudicial por provimento em concurso público, tem-se por caracterizada aquisição originária, em face de ato administrativo, não havendo de se falar, em princípio, em sucessão trabalhista. Nesse contexto, quando ausente a efetiva prestação de serviços em favor do novo titular do cartório, tem-se por configurada, ainda, a ilegitimidade passiva ad causam deste, posto que jamais se beneficiou da força de trabalho da autora, a qual somente foi revertida em favor da anterior tabeliã, única responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 5126- 34.2010.5.12.0030, Redator Ministro: Xxxxxxx Xxxxxx da Veiga, Data de Julgamento: 11/09/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/11/2013) 186 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Deste raciocínio, então, decorrem consequências inexoráveis. Se há sucessão trabalhista de empregadores menor, não há rescisão do contrato de trabalho; se não há rescisão do contrato de trabalho, temos que:
RECURSO DE REVISTA. Preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade, passo à análise dos pressupostos intrínsecos. Reportando-me às razões de decidir do Agravo de Instrumento, conheço do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST, por má aplicação.
RECURSO DE REVISTA. PASTOR DE IGREJA. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INSTRUTORA. CURSO DE INFORMÁTICA. ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE PROFESSORA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a exigência de habilitação técnica e registro no Ministério da Educação e Cultura - MEC, previstas no art. 317 da CLT, não constitui óbice ao reconhecimento de empregado contratado como instrutor na categoria profissional dos professores, devendo a controvérsia ser analisada à luz do princípio da primazia da realidade. Precedentes da SBDI. Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA. CURSO DE IDIOMAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, desde que comprovado o exercício da atividade de docência, o enquadramento sindical na categoria de professor decorre do real exercício do magistério, não obstante eventual desatenção aos requisitos formais do art. 317 da CLT, com base no princípio da primazia da realidade. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. "
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. XXXXXXX DE TRABALHO MÓVEL E VARIÁVEL. PRECISÃO EM NORMA

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  • RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • Recursos Humanos Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade forem insuficiente para o tratamento do paciente ou encaminhado para internamento os pacientes onde seus tratamento sejam de média complexidade e realizados dentro da clínica médica do município. Os pacientes com demanda espontânea e contrarreferênciados para as áreas de gineco-obstetrícia e de saúde mental que buscarem atendimento na unidade, devem ser acolhidos, classificados e de acordo com o perfil de gravidade ser referenciados à rede assistencial. A distribuição da escala relativa à especialidade de profissionais médicos (emergencistas, clínico, pediatra, cirurgião, anestesista) poderá variar de acordo com a realidade da epidemiologia local, levando-se em conta a sazonalidade apresentada por alguns tipos de afecções, como, por exemplo, o aumento de demanda por doenças respiratórias verificado na clínica pediátrica e na clínica de adulto-idosos durante o inverno, dentre outras, sempre levando em consideração que a equipe definida deverá atender a 100% da demanda da unidade. Essa definição de equipe deverá ser de responsabilidade do Diretor Médico. A unidade deverá dispor de assistência médica com cuidados horizontais e estarem aptos a conduzir pacientes com medidas proporcionais sendo o responsável pela Sala vermelha e observações, no caso de pacientes que necessitem de transferência ou ultrapassem às 24 horas de observação, deverá ser responsável pelo acompanhamento e atualização dos dados do quadro clínico do paciente no SUREM ou ferramenta equivalente. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos ou contratação través de pessoa jurídica dentro dos seus padrões legais. Todos os profissionais médicos especialistas devem apresentar a inscrição no CREMEB comprovando o título da especialidade ou outro documento que o habilite para prestação dos serviços assistenciais.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;