OBJETO SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO SEGURADO. 4.1. Até o Limite Máximo de Indenização especificado por cultura, este seguro cobre exclusivamente os danos nas lavouras na quantidade determinada na Proposta de Seguro e especificada na Apólice/Certificado de Seguro como culturas seguradas, contra a diferença que se registre entre a Produtividade Garantida e a Produtividade Obtida dentro da(s) propriedade(s) de responsabilidade do Segurado para cada uma das lavouras especificadas, observados os riscos excluídos e/ou outras deduções que incidirem sobre a cultura segurada. Essa diferença deverá ser em decorrência dos eventos descritos na CLÁUSULA 5 – COBERTURAS DO SEGURO.
OBJETO SEGURADO. É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, respon- sabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
OBJETO SEGURADO. Os equipamentos relacionados na apólice.
OBJETO SEGURADO. Este Seguro cobre exclusivamente a redução de preço da cultura segurada e/ou os danos nas lavouras seguradas ocorridos por evento(s) coberto(s) por esse Seguro, fatores estes combinados conforme valores determinados na Proposta de Seguro e especificada na Apólice/Certificado de Seguro. A multiplicação de preço e produtividade resulta no faturamento. A quantificação será a diferença registrada, até o Limite Máximo de Indenização especificado por cultura, entre o Faturamento Garantido e o Faturamento Obtido dentro da(s) propriedade(s) de responsabilidade do segurado para cada uma das lavouras especificadas, observados os riscos não cobertos e/ou outras deduções que incidirem sobre a cultura segurada. Essa diferença deverá ser decorrente dos eventos descritos na CLÁUSULA 5 – COBERTURAS DO SEGURO.
OBJETO SEGURADO. 1. O objeto segurado corresponde às lavouras agrícolas determinadas na Proposta de Seguro e especificadas na Apólice/ Certificado de Seguro como culturas seguradas
OBJETO SEGURADO. Prédios, benfeitorias, móveis, maquinismos, materiais e utensílios, mercadorias e matérias-primas localizados no território nacional, conforme Valor em Risco Declarado.
OBJETO SEGURADO. Uso indevido do aplicativo bancário por terceiros no(s) termo(s) da(s) cobertura(s) con- tratada(s).
OBJETO SEGURADO. Transações indevidas realizadas por terceiros, através do aplicativo bancário instalado no dispositivo móvel do segurado, nos termos do item 3 – Riscos Cobertos destas Con- dições Especiais

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  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31