PLANTIO DE GRAMA Cláusulas Exemplificativas

PLANTIO DE GRAMA a) A CONTRATADA se encarregará do plantio de grama Esmeralda no talude da rampa da Av. Xxxxxxx Xxxxxx e na jardineira a ser construída na Rua Xxxxxx Xxxxxxx. O plantio de grama será feito em placas e as mudas de mini-azaléias serão espaçadas de 0,50 m.
PLANTIO DE GRAMA. 3.6.1. As placas de grama deverão ter uma espessura adequada e possuir solo de boa qualidade que garanta o desenvolvimento normal da leiva, antes que haja o enraizamento da grama nas áreas de plantio.
PLANTIO DE GRAMA. Será executado tratamento paisagístico nos locais especificados no projeto, com a plantação de grama tipo Esmeralda, Amendoim, e demais espécies, definidas em projeto. A terra deverá ser regularizada a da cota de nível no centro de cada canteiro com altura de 2% do maior vão, sendo reduzido o nível em direção às extremidades até atingir a altura do tento do canteiro. A terra deverá ter sua superfície regularizada a 5 cm abaixo da cota de nível final de plantio. Deverá ser colocada terra para plantio com a espessura de 15 cm, a fim de receber as placas e gramas. As colocações das placas de gramas deverão ser feitas por pessoal habilitado, utilizando-se tábuas para evitar o pisoteio e a compactação da terra. Toda a área deverá ser repassada por rolo leve ou soquete de forma a pressionar as estacas sobre a terra sem, no entanto, compactar o terreno. Concluído o plantio, efetuar rega abundante, com jato distribuído e de baixa pressão de modo a não deslocar as estacas. Até a completa pega, as regas deverão ser diárias em 2 (dois) momentos no início do dia e no final do dia.
PLANTIO DE GRAMA. Serão plantadas as placas de grama do tipo esmeralda, conforme projeto e especificações. As placas ou rolos de grama deverão estar em perfeito estado fitossanitário, sem apresentar sintomas de doenças, deficiências nutricionais ou partes danificadas, e sem a presença de ervas daninhas e/ ou propágulos que possam vir a infestar as áreas de plantio. As placas ou rolos deverão ser devidamente transportados para evitar danos as suas partes.
PLANTIO DE GRAMA a) Os serviços de plantio ou replantio de grama, somente serão realizados mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos e Distritais com anuência da Secretaria de Fazenda.
PLANTIO DE GRAMA. Será plantado nas indicadas no projeto de implantação. O tipo de grama a ser empregada será a grama esmeralda, caso não haja no local, poderá ser substituída mediante aviso prévio e novos estudos. Toda área a receber grama será limpa e revolvida em toda a camada vegetal, nivelada de acordo com os dados planialtimétricos determinados no projeto. proporção de 10 gramas/m² À medida que se verifique o brotamento da grama, serão extirpadas as ervas daninhas não detectadas na inspeção preliminar. Essa operação precederá ao período de floração dessas ervas, após o que haverá o perigo de contaminação generalizada no gramado. As dimensões das cavas para o plantio de árvores, palmeiras e arbustos serão os seguintes: - Árvores e Palmeiras - 0,80 x 0,80 x 0,80 m. - Arbustos - 0,40 x 0,40 x 0,40 m. A terra natural retirada dessas cavas deverá ser adubada. O plantio será procedido com cautela para evitar danos à mudas. Após a colocação da muda na cava, o seu enchimento será comprimindo-se a terra adubada com soquetes de madeira. Ao redor da muda será deixada uma coroa para receber a água das regas. Sempre que necessário, haverá tutores com espessura mínima de 5 cm e altura nunca inferior à muda, para garantir o prumo das árvores e arbustos. Os tutores serão enterrados no solo a uma profundidade mínima de 80 cm e serão solidarizados às mudas por amarilhos em forma de 8 (oito). No caso de palmeiras que não perfilem e/ou com porte alto deverão ser colocadas escoras, em número de 3 (três) por muda. Estas escoras terão que formar um tripé para a muda, o que serão executados com arame galvanizado e amarrados a 2/3 da altura da muda, de forma a não danificar o vegetal, o que se consegue com o uso de proteção de borracha ou de madeira. A outra extremidade das escoras será enterrada no solo.
PLANTIO DE GRAMA. Os taludes do aterro deverão ter inclinação mínima 1:2 ou 50%. Os taludes serão protegidos da erosão com o plantio de uma faixa de grama esmeralda em placas. A faixa com largura de 1,50m deverá ser alinhada de foram a cobrir todo o talude e mais uma parte do aterro. Na parte de superior do aterro as placas devem ficar niveladas com o aterro para não represar água da chuva. O plantio sobre a superfície dos taludes regularizada, inicia com a aplicação de 0,150kg/m² de calcário, 0,100kg/m² de fertilizante NPK 10:10:10 e assentamento e compactação das placas de grama. Após o plantio, espalhar um pouco de terra em cima das folhas e rejuntar as fissuras entre as placas com essa mesma terra. O sistema de irrigação deve ser realizado simultaneamente com o plantio da grama e irrigando sempre no final da tarde.
PLANTIO DE GRAMA. 6.24.1. O plantio de grama envolve todo o processo necessário para a plena fixação da grama no terreno da Enap, tais como:
PLANTIO DE GRAMA. LIMPEZA E REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS PARA AJARDINAMENTO (JARDINS E CANTEIROS) Será medido pela área real de terreno onde ocorrer a limpeza e regularização (m²). O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a limpeza e regularização paraa execução de paisagismo, em jardins e canteiros. PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS (JARDINS E CANTEIROS) Será medido pela área real de terreno onde ocorrer o plantio de grama (m²). O item remunera o fornecimento de grama Esmeralda em placas, terra vegetal e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: preparo do solo; plantio das placas justapostas,promovendo a completa forração da superfície; irrigação; e cobertura com terra vegetal, em jardins e canteiros. Remunera também a rega e conservação para pega das mudas e a substituição de placas que não pegarem, num prazo de 30 dias. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IBITINGA, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua prefeita Municipal, Sra. xxxxxxxxx, brasileira, casada, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CCCCCCCCCCCCCCCCCCC, com sede a cccccccccccccccccccccccccccccccccccc, inscrita no CNPJ sob o nº cccccccccccccccccccc, Inscrição Estadual nº ccccccccccccccccccccccc, neste ato representada por cccccccccccccccccccc, qualificação (...) na qualidade de vencedora da Tomada de Preços n.º 003/2018, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
PLANTIO DE GRAMA. Após a preparação e irrigação do local, o fornecedor iniciará os serviços de plantio. Quando for empregado esse processo, as leivas, retiradas em placas, serão podadas rentes ao solo, arrancadas e transportadas para o local do plantio. Após a colocação no local, serão cobertas com uma leve camada de terra pra preenchimento dos vazios. Nas áreas inclinadas serão apoiadas em estacas de varas de madeira e levemente compactadas após o recobrimento com terra. O processo até o transporte para o local onde, antes do plantio, as leivas serão transformadas em mudas e plantadas com densidade de 100 unidades por metro quadrado, será o mesmo do enleivamento. A terra resultante da decomposição da leiva será lançada sobre a área plantada. O fornecedor irrigará obrigatoriamente as áreas e as revestirá com grama, imediatamente antes e após a operação de plantio.