Common use of OUTRAS OBRIGAÇÕES Clause in Contracts

OUTRAS OBRIGAÇÕES. A proposta deverá possuir obrigatoriamente descrição do objeto, marca, modelo, quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante. A proposta que for apresentada sem indicação de marca e modelo será desclassificada. É parte integrante da proposta, devendo ser apresentado obrigatoriamente, os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa. Para o perfeito funcionamento, para a efetividade da garantia e operacionalização do sistema que é totalmente voltado a segurança pública, inclusive a fim de cumprir a exigência do atendimento ao Plano de Sustentabilidade apresentado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no momento da aprovação do convênio o proponente deverá possuir pessoal qualificado com conhecimento tecnológico comprovando aptidão para instalar e configurar as câmeras, rádios, software de monitoramento e integrações ofertados, através de certificado ou outro meio indicado pelo fabricante a ser comprovado até o ato da contratação sendo, segundo entendimento do TCU, exigida como requisito técnico obrigatório da contratada. (TCU, Xxxxxxx nº 926/2017, Rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, Informativo nº 322, de 30.05.2017.) Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como: *NEMA - National Electrical Manufactural Comission *ANSI - American National Standard Institute *IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers *EIA - Electronic Industries Association Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de Piracanjuba.

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OUTRAS OBRIGAÇÕES. Atendendo a orientação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Ofício-Circular nº 33/2020/GAB-SEGEN/SEGEN/MJ, referenciado o Acordão 2303/2019 – TCU-PLENÁRIO, determina que em vista do disposto no art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, aplicável aos convênios por força do art. 116 do mesmo diploma, será exigido que as propostas contenham indicação de marca, modelo e especificação completa dos itens ofertados, onde serão analisadas ao exigido nas especificações do Edital e anexos, sendo desclassificada a proposta que não forem apresentadas da forma exigida e não comprovarem a característica especificadas. A proposta deverá possuir obrigatoriamente descrição do objeto, marca, modelo, ainda conter as quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante. A proposta que for apresentada sem indicação de marca e modelo será desclassificada. É parte integrante da proposta, devendo ser apresentado obrigatoriamente, os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa. Para o perfeito funcionamento, para a efetividade da garantia e operacionalização do sistema que é totalmente voltado a segurança pública, inclusive a fim de cumprir a exigência do atendimento ao Plano de Sustentabilidade apresentado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no momento da aprovação do convênio o proponente deverá possuir pessoal qualificado com conhecimento tecnológico comprovando aptidão para instalar e configurar as câmeras, rádios, câmeras e software de monitoramento e integrações ofertados, através de certificado ou outro meio indicado pelo fabricante a ser comprovado até o ato da contratação sendo, segundo entendimento do TCU, exigida como requisito técnico obrigatório da contratada. (TCU, Xxxxxxx nº 926/2017, Rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, Informativo nº 322, de 30.05.2017.) Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como: *NEMA - National Electrical Manufactural Comission *ANSI - American National Standard Institute *IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers *EIA - Electronic Industries Association Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de PiracanjubaCampinorte.

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Samples: www.campinorte.go.gov.br

OUTRAS OBRIGAÇÕES. A proposta deverá possuir obrigatoriamente descrição do objeto, marca, modelo, quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante. A proposta que for apresentada sem indicação de marca e modelo será desclassificada. É parte integrante da proposta, devendo ser apresentado obrigatoriamente, proposta os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa. Para o perfeito funcionamento, para a efetividade da garantia e operacionalização do sistema que é totalmente voltado a segurança pública, inclusive a fim de cumprir a exigência do atendimento ao Plano de Sustentabilidade apresentado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no momento da aprovação do convênio o proponente deverá possuir pessoal qualificado com conhecimento tecnológico comprovando aptidão para instalar e configurar as câmeras, rádios, rádios e software de monitoramento e integrações ofertados, através de certificado ou outro meio indicado pelo fabricante a ser comprovado até o ato da contratação sendo, segundo entendimento do TCU, exigida como requisito técnico obrigatório da contratadafabricante. (TCU, Xxxxxxx nº 926/2017, Rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, Informativo nº 322, de 30.05.2017.) Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como: *NEMA - National Electrical Manufactural Comission *ANSI - American National Standard Institute *IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers *EIA - Electronic Industries Association Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de Piracanjuba.Alto Horizonte. Alto Horizonte/GO, 10 de junho de 2021

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Samples: www.altohorizonte.go.gov.br

OUTRAS OBRIGAÇÕES. A proposta deverá possuir obrigatoriamente descrição do objetoPara todos os beneficiários com contabilidade organizada, marcaos contratos celebrados entre os clientes e as SGM, modeloque se reportem a empréstimos superiores ou iguais a 200.000,00 euros, quantidades terão imperativamente de conter uma obrigação de reporte às SGM, ao longo da vigência dos financiamentos, em plataforma e valores nos moldes a disponibilizar por esta, dos balancetes de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto junho e dezembro no prazo de 3 meses a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitantecontar destas datas. A proposta [•], com sede na Rua [•], com o capital social de € [•], registada na Conservatória do Registo Comercial de [•], sob o número único de matrícula e pessoa coletiva [•], vem pelo presente documento, declarar que: Assume o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime do lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março. Mais declara, ter perfeito conhecimento que for apresentada sem indicação de marca e modelo será desclassificada. É parte integrante da proposta, devendo ser apresentado obrigatoriamente, os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento o incumprimento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa. Para o perfeito funcionamento, compromisso assumido implica a não elegibilidade para a efetividade presente linha de apoio, sendo que, se for registada uma situação de incumprimento durante a vigência da garantia e operacionalização do sistema que é totalmente voltado operação contratada, tal implicará o agravamento das condições de acesso à linha, nos termos definidos contratualmente. Localidade, [•] de [•] de 2020 OBS: a segurança pública, inclusive a fim de cumprir a exigência do atendimento ao Plano de Sustentabilidade apresentado ao Ministério presente declaração deve ser assinada pelos representantes legais da Justiça e Segurança Pública no momento da aprovação do convênio o proponente deverá possuir pessoal qualificado empresa com conhecimento tecnológico comprovando aptidão poderes para instalar e configurar as câmeras, rádios, software de monitoramento e integrações ofertados, através de certificado ou outro meio indicado pelo fabricante a ser comprovado até o ato da contratação sendo, segundo entendimento do TCU, exigida como requisito técnico obrigatório da contratada. (TCU, Xxxxxxx nº 926/2017, Rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, Informativo nº 322, de 30.05.2017.) Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT e ser aposto o respetivo carimbo “COVID 19 Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como: *NEMA - National Electrical Manufactural Comission *ANSI - American National Standard Institute *IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers *EIA - Electronic Industries Association Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de Piracanjuba.APOIO A EMPRESAS DA RESTAURAÇÃO E SIMILARES”

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Samples: afia.pt