DESCANSO REMUNERADO Cláusulas Exemplificativas

DESCANSO REMUNERADO. As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR.
DESCANSO REMUNERADO. Á ETM ENGENHARIA dispensará dos trabalhos seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e Terça- Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. Á IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, dispensarão dos trabalhos seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. A ENESA ENGENHARIA dispensará do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e Terça-feira de carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nesses dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR, desde que não contem com mais de 04 (quatro) faltas ao serviço, no período compreendido de 01/03/2013 a 23/12/2013, excetuando-se as faltas decorrentes de acidente do trabalho em serviço prestado à empresa e as ausências justificadas previstas na Cláusula 9ª desta Convenção, desconsiderando-se a alínea “f” da mencionada Cláusula.
DESCANSO REMUNERADO. A RIP SERVIÇOS INDUSTRAIS LTDA dispensará do trabalho seus empregados nos dias 24, 31de dezembro e Terça Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR e, sem qualquer tipo de compensação. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. 24.1. Fica estabelecido que as faltas dos empregados ao serviço não serão consideradas para efeito de pagamento do descanso remunerado.
DESCANSO REMUNERADO. A VESERVICE LTDA e VESUVIUS REFRATÁRIOS dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e na Terça Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR e sem qualquer tipo de compensação. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nessas datas será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. A PERFECTA PROJETOS dispensará do trabalho seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e na Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR e sem qualquer tipo de compensação. Havendo trabalho nesses dias o mesmo será remunerado com adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. A ALMEIDA JUNIOR dispensará do trabalho seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e Terça Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR e, sem qualquer tipo de compensação. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.