Remoção e/ou Substituição do Pessoal (a) Cláusulas Exemplificativas

Remoção e/ou Substituição do Pessoal (a). Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuarão mudanças na composição do Pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle da Empresa Consultora, como aposentadoria, morte, incapacidade médica, entre outros, for necessário substituir algum integrante do Pessoal, o Consultor o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoa substituída. (b) Se o Contratante: (i) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou foi acusado de haver cometido um crime, ou (ii) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer integrante do Pessoal, a Empresa Consultora, a pedido por escrito do Contratante expressando os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante. (c) Qualquer pessoa nomeada como substituto segundo as alíneas (a) e (b) acima, assim como qualquer despesa reembolsável (incluindo gastos ocasionados pelo número de dependentes admissíveis) que os consultores queiram reivindicar como resultado desta substituição, estarão sujeitos à aprovação prévia escrita do Contratante. A taxa de remuneração aplicável ao substituto será obtida ao multiplicar a taxa de remuneração aplicável à pessoa substituída pela relação entre o salário mensal a ser efetivamente pago ao substituto e o salário médio efetivamente pago à pessoa substituída durante os seis meses anteriores à data da substituição. Salvo se o Contratante acordar de outra forma, (i) o Consultor cobrirá todos os gastos adicionais de viagem e outros custos incidentais originados pela remoção e/ou substituição, e (ii) não se poderá pagar a nenhum substituto uma remuneração superior à da pessoa substituída.
Remoção e/ou Substituição do Pessoal (a). Salvo quando o Contratante concordar em contrário, não será feita nenhuma mudança no Pessoal Principal. Se, por alguma razão além do controle razoável do Prestador de Serviços, for necessário substituir alguém do Pessoal Principal, o Prestador de Serviços deverá substituí-lo por uma pessoa de qualificações equivalentes ou melhores.
Remoção e/ou Substituição do Pessoal (a). Salvo que o Contratante acorde o contrário, não se efetuarão mudanças na composição do pessoal-chave. Se, por qualquer motivo fora do alcance do Consultor, como aposentadoria, morte, incapacidade médica, entre outros, for necessário substituir um integrante do Pessoal, o Consultor o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às das pessoas substituídas; (b) Se o Contratante descobrir que qualquer integrante do Pessoal: (i) cometeu um ato sério de má conduta ou foi acusado de haver cometido um ato criminoso ou, (ii) se o Contratante tiver motivos razoáveis para ficar insatisfeito com o desempenho de qualquer quadro do Pessoal, mediante solicitação por escrito do Contratante expressando os motivos, a Empresa Consultora deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante; (c) A Empresa Consultora não poderá reclamar custos adicionais ou incidentais originados pela remoção e/ou substituição de quadros do pessoal.

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