FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Esta cobertura poderá estar sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis, em percentual ou em valor, conforme descrito no Certificado de Xxxxxx.
FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. As franquias e/ou participação obrigatória do segurado, estabelecidas no texto das Condições Especiais serão deduzidas dos prejuízos indenizáveis em cada sinistro.
FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Quando adotada, em caso de sinistro, o segurado participará com uma franquia de 10% dos prejuízos indenizáveis, conforme o valor mínimo estipulado na especificação da apólice/certificado e sempre será deduzida da indenização.
FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, será deduzida da indenização devida à franquia e/ou participação obrigatória do segurado, o valor estabelecido conforme critérios especificados na apólice de seguro.
FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 1. Desde que acordado entre as partes serão aplicadas franquias e/ou participação mínima obrigatória do Segurado, estabelecidas por ocasião da contratação do seguro e expressamente constante nesta apólice/contrato, nos prejuízos abrangidos pelas garantias contratadas.
FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 47 6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 47 7 RATIFICAÇÃO 47 1 OBJETIVO DO SEGURO 49 2 RISCOS COBERTOS 49 3 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS 49 4 SUSPENSÃO DA COBERTURA 50 5 FRANQUIA E / OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 50 6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 50 7 RATIFICAÇÃO 50 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 45 6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 45 7 RATIFICAÇÃO 45 1 OBJETIVO DO SEGURO 47 2 RISCOS COBERTOS 47 3 RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS 47 4 SUSPENSÃO DA COBERTURA 48
FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 1. No “RISCO DE NATUREZA PESSOAL – MIP” e “RISCO DE NATUREZA MATERIAL – DFI” não será aplicada qualquer franquia ou participação obrigatória. Nos demais riscos, quando contratados, será indicada na apólice ou averbação.
FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 1. Exceto para as coberturas relativas a seguro de pessoas, serão aplicadas franquias e/ou participação mínima obrigatória do Segurado estabelecidas por ocasião da contratação do seguro e expressamente constante na apólice, nos prejuízos abrangidos pelas coberturas contratadas;
FRANQUIA E/OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 4.1. Danos físicos: 20% das indenizações com mínimo de R$ 150,00 (aplicável por equipamento em sinistro de perda parcial e perda total);