TERMINOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

TERMINOLOGIA. Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA. Para os estritos efeitos desta Prática, são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA. Para os estritos efeitos deste memorial descritivo, são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA a) Para simplificar, este Código, quando apropriado, refere-se a: • Coachees, mentorados, supervisionados e estudantes como “clientes”; • Coaches, mentores, supervisores e formadores como “membros praticantes” ou “membros”; • Trabalho de Coaching, mentoria e supervisão como “trabalho profissional”; • Coaching, mentoria e supervisão como “profissão”.
TERMINOLOGIA. 7.1- Os termos técnicos utilizados neste Termo de Referência estão definidos nas normas NBR 5356, NBR 5458 e NBR 10295.
TERMINOLOGIA. Para fins deste contrato são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA. 6.1 Para os estritos efeitos deste Projeto Básico, são adotadas as seguintes definições:
TERMINOLOGIA. São adotadas as definições a seguir e as demais estabelecidas pela Norma NBR-14206 e das Normas ANSI e IEC recomendadas. Acumulador Chumbo ácido: Acumulador elétrico no qual os materiais ativos são o chumbo e seus compostos e o eletrólito é uma solução aquosa de ácido sulfúrico. Acumulador estacionário: Acumulador que, por natureza do serviço, funciona imóvel, permanentemente conectado a uma fonte de corrente continua. Acumulador chumbo ácido regulado por válvula: Acumulador chumbo ácido fechado, que tem como principio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresentando eletrólito imobilizado e dispondo de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a pressão interna do acumulador excede um valor predeterminado.
TERMINOLOGIA. Nos DOCUMENTOS DE CONTRATO ou em quaisquer outros documentos a eles referentes, os termos e expressões, no singular ou no plural, terão a intenção e o significado adiante definidos: CONTRATANTE ou CECS – Consórcio Energético Cruzeiro do Sul.
TERMINOLOGIA. No presente memorial, são adotadas as seguintes definições: CONTRATANTE - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações;