Estrutura de acompanhamento e controlo Cláusulas Exemplificativas

Estrutura de acompanhamento e controlo. A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do con- trato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Ge- ral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Norte e da Câmara Municipal de Boticas.
Estrutura de acompanhamento e controlo. A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da Direcção- -Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Centro e da Câmara Municipal de Gouveia.
Estrutura de acompanhamento e controlo. A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do con- trato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Ge- ral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Região do Centro e da Câmara Municipal de Gouveia. Direcção-Geral registou com o n.o 00.00.00.00/00.00.XX/X, em 24 de Julho de 2001, uma alteração ao Plano de Pormenor da Freguesia de Urra, Monte dos Apóstolos, no município de Portalegre, ratificado por despacho de 10 de Outubro de 1979, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 103, de 5 de Maio de 1992, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 28 de Junho de 1999, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 277, de 27 de Novembro de 1999. Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que incide no Regulamento do Plano e na planta de implantação e que preconiza para os lotes n.os 8, 9 e 13 a área máxima de construção de 165 m2, configurando um acréscimo na área total de construção prevista no plano de 120 m2, que corresponde a um aumento de 2 % da mesma. Nos termos da alínea c) do n.o 3 do artigo 148.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal, de 25 de Setembro de 2000, que aprovou a referida alteração bem como o Regulamento e a planta de implan- tação alterados. 1 de Agosto de 2001. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1.o secretário da Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, reunida em sessão ordinária, realizada em 25 de Setembro de 2000, aprovou por unanimidade a alteração ao Plano de Pormenor de Urra, Monte dos Apóstolos, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de Julho do mesmo ano. Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco em uso neste município. 4 de Outubro de 2000. — O 1.o Secretário, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31