Associações profissionais de que é membro Cláusulas Exemplificativas

Associações profissionais de que é membro. AGUNP — Associação de Gestores de Universidades Portu- guesas; APAPP — Associação Portuguesa de Administração e Políticas Públicas; EAIR — European Association for Institutional Research; HUMANE — Heads of University Management and Adminis- tration Network in Europe; EAIE — European Association for International Education. Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada Portaria n.o 1457/2001 (2.a série). — Manda o Chefe do Esta- do-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 217.o do EMFAR, o 22384, primeiro- -tenente da classe de engenheiros de material naval Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (no quadro), que satisfaz as condições gerais e espe- ciais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 228.o do mencionado Estatuto, a contar de 18 de Fevereiro de 2001, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 3 do artigo 62.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ficando colocado no 1.o escalão do novo posto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23584, capitão-tenente da classe de engenheiros de material naval Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e à direita do 22184, capitão-tenente XXX Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. 20 de Agosto de 2001. — O Chefe do Estado-Maior da Armada, Portaria n.o 1458/2001 (2.a série). — Manda o Chefe do Esta- do-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 217.o do EMFAR, o 273969, capitão-de-fragata da classe de marinha Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 228.o do mencionado Esta- tuto, a contar de 12 de Agosto de 2001, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.o 1 do artigo 176.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em con- sequência de vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem à situação de reserva do 39062, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ficando colocado no...

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.