ENCAMPAÇÃO. O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente, com a finalidade de atender ao interesse público e mediante lei autorizativa específica retomar a CONCESSÃO mediante encampação.
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Samples: Concessão Dos Serviços Públicos De Transporte Coletivo De Passageiros No Município De Ponta Grossa/Pr, www.lins.sp.gov.br, camposdojordao.sp.gov.br
ENCAMPAÇÃO. O PODER PÚBLICO CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo e justificadamente, com a finalidade de atender ao interesse público e mediante lei autorizativa específica público, retomar a CONCESSÃO concessão mediante encampação, observada a legislação aplicável.
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ENCAMPAÇÃO. 45.1. Encampação. O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente, com a finalidade de atender ao interesse público e mediante lei autorizativa específica público, retomar a CONCESSÃO mediante encampação, observada a legislação aplicável.
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ENCAMPAÇÃO. O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente, com a finalidade de atender ao interesse público e mediante lei autorizativa específica público, retomar a CONCESSÃO mediante encampação, observada a legislação aplicável.
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Samples: www.portomaravilha.com.br
ENCAMPAÇÃO. O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente, com a finalidade de atender ao interesse público e e, mediante lei autorizativa específica específica, retomar a CONCESSÃO mediante encampação.
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