DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Appears in 3 contracts
Samples: www.tcm.go.gov.br, www.canoas.rs.gov.br, www.canoas.rs.gov.br
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. Art. 5o 5º As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº / Termos Do Padrão Nº 01/2002