DOS INSTITUTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS INSTITUTOS. Artigo 40 – Para efeito deste Capítulo, devem ser observadas as seguintes regras excepcionais:
DOS INSTITUTOS. Artigo 49 – A FUNDAÇÃO CEEE emitirá Extrato de Opções ao Participante que tenha rompido o vínculo empregatício com a patrocinadora.
DOS INSTITUTOS. Art. 28 - São INSTITUTOS assegurados por este PLANO:
DOS INSTITUTOS. Art.92 - No caso de Cessação do Contrato de Trabalho o Participante Ativo receberá, na forma da legislação, um extrato contendo as informações sobre os institutos referidos neste capítulo.
DOS INSTITUTOS. Art. 49. A FUNDAÇÃO CEEE emitirá Extrato de Opções ao Participante que tenha rompido o vínculo empregatício com a patrocinadora. Art. 49. A Fundação Família Previdência emitirá Extrato de Opções ao Participante que tenha rompido o vínculo empregatício com a patrocinadora. Alterado. Motivo: Ajustar o nome da Fundação Família Previdência.
DOS INSTITUTOS. Art. 42 - São INSTITUTOS assegurados por este Plano:
DOS INSTITUTOS. Art. 57 – O Participante, nos termos e condições do presente Regulamento, observada a legislação vigente, poderá optar pelos seguintes institutos:
DOS INSTITUTOS. SEÇÃO I‌

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.