Dos Auxiliares Diretos do Prefeito Cláusulas Exemplificativas

Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art. 73 - São auxiliares diretos do Prefeito:
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art. 71 - São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza. ( alterado pela Emenda da Lei Orgânica nº 001/2006).
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. ARTIGO 74 - São auxiliares diretos do Prefeito, os Secretários Municipais e Diretores equivalentes.
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art. 74 a 79 24/25
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. ARTIGO 61. O Prefeito Municipal, por intermédio de ato administrativo, estabelecerá as atribuições de seus auxiliares diretos, definindo-lhes competência, deveres e responsabilidades.
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art.81. São auxiliares diretos do Prefeito: I – os Secretários Municipais;
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito. Art. 79. São auxiliares diretos do Prefeito, os Secretários, o Procurador Geral do Município, os Procuradores exercentes de cargo de provimento em comissão, o Chefe do Gabinete Civil, o Secretário Particular do Prefeito e os Assessores dos Órgãos de Assessorias e Departamentos, integrantes da Administração Municipal.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: