DOS ADITIVOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ADITIVOS. Em razão de interesse público, poderão as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
DOS ADITIVOS. Caso ocorra aditivo por acréscimos (serviços extraordinários), ou prorrogação de prazo, o cronograma físico-financeiro deverá ser apresentado no ato da assinatura do mesmo, devidamente readequado.
DOS ADITIVOS. 20.1. Art. 65 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 00001 00017608 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA COMUM, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 525.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA UND 1 525.000,00 00002 00017608 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: ALCOOL COMUM, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 25.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA UND 1 25.000,00 00003 00017608 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: DIESEL COMUM, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 1.338.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA UND 1 1.338.000,0 00004 00017608 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: DIESEL S/10 E OU S/50, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 210.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA UND 1 210.000,00 00005 00017608 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: ADITIVO ARLA 32, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 24.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA UND 1 24.000,00 00006 00000931 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS: GASOLINA COMUM, ALCOOL COMUM, DIESEL COMUM, DIESE...
DOS ADITIVOS. 14.1 As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas
DOS ADITIVOS. 10.1 Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste Contrato somente vinculará as Partes se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados pelas Partes.
DOS ADITIVOS. Art. 25 O pedido de alteração de acordo vigente será protocolado na Procuradoria-Geral de Justiça e encaminhado à Assessoria de Políticas Institucionais.
DOS ADITIVOS. EDITAL Nº 4600 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº P620260/2019
DOS ADITIVOS fica vedada a celebração de Termos Aditivos a este Contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses: 24.1.1 Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido à caso fortuito ou força maior. 24.1.2 O caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada. 24.1.3 Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 24.2
DOS ADITIVOS a) Em todos os contratos deverão ser controlados por um gestor de contratos, nomeado em portaria específica. Deverá utilizar planilha eletrônica própria do Excel ou sistema informatizado específico, onde será calculada a vigência dos mesmos e aditivos, de prazo e de valor.
DOS ADITIVOS. TÍTULO IX