Common use of DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos parágrafos subseqüentes, até a proclamação da vencedora. OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) MINUTO. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos parágrafos anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. Caso duas ou mais propostas iniciais (escritas) apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista anteriormente. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação se dará em dar- se-á pela ordem crescente dos de preços apresentados, sendo considerada propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a proposta licitante que cotar ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. Com o encerramento da sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3 deste edital. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequívelapresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que sejam superiores em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da até 5% (cinco por cento) à proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se valor. Ocorrendo o licitante vencedor desatender às exigências habilitatóriasempate, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequentena forma do item anterior, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos proceder-se-á da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.seguinte forma:

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento das Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise aceitabilidade da proposta detentora do menor preçoda primeira classificada, serão quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. A qualquer tempo o Pregoeiro poderá negociar os preços ofertados, objetivando propostas mais vantajosas para a municipalidade. Serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar não atendam as exigências deste Edital. Se a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito for aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às as exigências habilitatórias, o Agente de Licitação pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à a sua habilitação habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao o edital. Na situação a que se refere o item 9.4, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise e aprovação dos documentos constantes dos itens 8.12 e 12 deste Edital, observadoadjudicado o objeto ou item licitado. A classificação dos lances apresentados, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade indicação da proposta por mais 120 (cento vencedora e vinte) dias consecutivosas demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico e no site: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. Havendo pendência na aceitação ou habilitação para quaisquer dos itens objeto desse certame, o Pregoeiro fará uso da funcionalidade “EM ANÁLISE” com o encerramento da sessão pública para os demais.

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Samples: e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até no máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada a de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista. Dada a palavra a licitante e esta poderá apresentar nova proposta. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora conformidade entre a proposta que cotar escrita de menor preço unitário e o MENOR PREÇO POR LOTEvalor estimado para a contratação, para podendo o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar pregoeiro negociar diretamente com a oferta, estabelecer prazo proponente para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivosobtido preço melhor.

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Samples: Ata De Registro De Preços Nº /

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até no máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada a de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem. Dada a palavra a licitante e esta poderá apresentar nova proposta. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora conformidade entre a proposta que cotar escrita de menor preço unitário e o MENOR PREÇO POR LOTEvalor estimado para a contratação, para podendo o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar pregoeiro negociar diretamente com a oferta, estabelecer prazo proponente para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivosobtido preço melhor.

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Samples: Ata De Registro De Preços Nº /

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que: compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração, observado o disposto no §3º do art. 4º-E da Lei nº 13.979/20. 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

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Samples: Edital De Licitação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

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Samples: www.emserh.ma.gov.br

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento das A Comissão de Licitação julgará vencedora a empresa cuja proposta tenha cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitando-se o VALOR UNITÁRIO, por item, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, a classificação se dará em pela ordem crescente dos preços apresentadosofertados e aceitáveis. Em caso de empate entre os licitantes, sendo será realizado sorteio, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93. Nos casos de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será oficiada, através de fax, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após análise, atender os requisitos constantes neste Edital. Não ocorrendo a proposta contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que cotar o MENOR PREÇO POR LOTEporventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.3, 7.4. 7.5, 7.6 e 7.7, o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise licitado será adjudicado em favor da proposta detentora originalmente vencedora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente certame. O julgamento proferido pela Comissão de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo será encaminhado ao(à) Prefeito Municipal para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes homologação e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivosadjudicação.

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Samples: Ata De Homologação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento das A Comissão de Licitação julgará vencedora a empresa cuja proposta tenha cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, a classificação se dará em pela ordem crescente dos preços apresentadosofertados e aceitáveis. Em caso de empate entre os licitantes, sendo será realizado sorteio, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93. Nos casos de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será oficiada, através de fax, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após análise, atender os requisitos constantes neste Edital. Não ocorrendo a proposta contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que cotar o MENOR PREÇO POR LOTEporventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.3, 7.4. 7.5, 7.6 e 7.7, o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise licitado será adjudicado em favor da proposta detentora originalmente vencedora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente certame. O julgamento proferido pela Comissão de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo será encaminhado ao(à) Prefeito Municipal para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes homologação e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivosadjudicação.

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Samples: Termo De Renúncia

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos parágrafos subseqüentes, até a proclamação da vencedora. OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) MINUTO. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos parágrafos anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. Caso duas ou mais propostas iniciais (escritas) apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista anteriormente. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação se dará em dar-se-á pela ordem crescente dos de preços apresentados, sendo considerada propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário por item, desde que a proposta que cotar tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase preço de lances/negociação e análise da mercado. Sendo aceitável a proposta detentora do de menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o preço é inexequívelatendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro. Verificando-se, no curso da análise, o Agente descumprimento de Licitação deverá antes de desclassificar a ofertarequisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivosserá desclassificada.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento das Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. Na hipótese de todas as propostas apresentarem preços considerados abusivos, acima dos valores de mercado, correntemente aceitos, a Comissão de Licitações poderá marcar novo prazo, para que os proponentes apresentem novas propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término nos termos do §3° do artigo 48 da fase Lei 8.666/93 e suas alterações. Em qualquer das fases da sessão de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preçojulgamento, serão desclassificadas as desclassificados os licitantes cujas propostas que: 11.3.Caso entenda estiverem em desconformidade com o ato convocatório. Após o julgamento do certame e dos recursos, este será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para adjudicação e homologação do objeto a(s) empresa(s) vencedora(s), que o preço é inexequívelmarcará prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a assinatura do Contrato. Por falta de instalações adequadas para armazenamento do produto, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, fornecimento será efetuado através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita requisições conforme as necessidades da Câmara Municipal. Fica a exame pela Administração, contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões ao objeto da presente contrato, notas fiscaisaté os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei federal 8.666/93 e suas alterações. Todos os procedimentos desta licitação, ainda assim como as normas contratuais estão embasadas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente e naquilo que em execuçãonão for conflitante, com preços semelhantesa legislação civil brasileira. A Câmara Municipal poderá revogar esta licitação por razões de interesse público ou anulá-la por vício insanável, motivando sua decisão nos termos da Legislação citada. Não será admitido o consorciamento de empresas ou outros documentos equivalentesa cessão de direito e obrigações do objeto da presente licitação. 11.4.Após a apresentação Fica fixado o Foro de Jaboticabal para dirimir litígios decorrentes deste certame ou da proposta não caberá desistênciaexecução do futuro contrato. Jaboticabal, salvo por motivo justo decorrente 04 de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente abril de Licitação2016. 11.5.Após análise e aceitação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.Câmara Municipal

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx O critério de julgamento das será o menor preço global. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a classificação reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se dará for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta. As propostas serão classificadas em ordem crescente dos de preços apresentadospropostos. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte participantes, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTEprocederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o objeto licitado; 11.2.Após fim de aplicar-se o término disposto nos arts. 44 e 45 da fase LC nº 123, de lances/negociação 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. Nessas condições, as propostas de microempresas e análise empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta detentora de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do menor preçoitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão desclassificadas convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. Será desclassificada a proposta que: 11.3.Caso entenda não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos; contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; Apresentar, na composição de seus preços: taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar não venham a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preçoter demonstrada sua viabilidade, através de documentos, tais como, planilha documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a exame execução do objeto do contrato; Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, notas fiscaisnos termos do art. 13, ainda que em execuçãoII do Decreto n. 7.983/2013. Se a proposta de preço não for aceitável, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente Comissão de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço. Sempre que a proposta não for aceita, e assim sucessivamente até antes de a apuração Comissão de uma proposta ou lance que atenda ao EditalLicitação passar à subsequente, observadohaverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, no que for pertinente, os dispositivos previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06. 11.7.Caso 123, de 2006, seguindo-se a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da propostadisciplina antes estabelecida, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivosse for o caso.

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Samples: Termo De Credenciamento

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento As propostas das licitantes credenciadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos parágrafos subseqüentes, até a proclamação da vencedora. OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) MINUTO. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos parágrafos anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista anteriormente. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação se dará em dar-se-á pela ordem crescente dos de preços apresentados, sendo considerada propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta que cotar tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase preço de lances/negociação e análise da mercado. Sendo aceitável a proposta detentora do de menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o preço é inexequívelatendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro. Verificando-se, no curso da análise, o Agente descumprimento de Licitação deverá antes de desclassificar a ofertarequisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivosserá desclassificada.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento das A Comissão de Licitação julgará vencedora a empresa cuja proposta tenha cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o menor preço global para empreitada, respeitando-se o VALOR UNITÁRIO, por item, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, a classificação se dará em pela ordem crescente dos preços apresentadosofertados e aceitáveis. Em caso de empate entre os licitantes, sendo será realizado sorteio, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93. Nos casos de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ser-lhes-á assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será oficiada, através de fax, correio, publicação no Jornal Oficial do Município ou Quadro de Editais, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, se, após análise, atender os requisitos constantes neste Edital. Não ocorrendo a proposta contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que cotar o MENOR PREÇO POR LOTEporventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.3, 7.4. 7.5, 7.6 e 7.7, o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise licitado será adjudicado em favor da proposta detentora originalmente vencedora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente certame. O julgamento proferido pela Comissão de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo será encaminhado ao(à) Prefeito Municipal para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes homologação e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivosadjudicação.

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Samples: Ata De Homologação

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora, sendo estes sempre pelo valor unitário do item em disputa. – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. – É vedada a oferta de lance com vista ao empate. – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. – A classificação se dará em dar-se-á pela ordem crescente dos de preços apresentados, sendo considerada propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário do item, desde que a proposta que cotar tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase preço de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão mercado. – Serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.:

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