DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 23 13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MAIOR OFERTA pelo uso do espaço, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.1. O julgamento das propostas comerciais será realizado pela Comissão de Licitação, podendo a mesma contar com o auxílio técnico de servidores do Senac que atuam na área do objeto.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS a) Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que oferecerem percentual superior ao definido no item 4.1 deste Edital;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com fatores exclusivamente nele previstos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 11.1. A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com Xxxxx XXX – Modelo de Carta Proposta de Preços e conforme orientações deste edital.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1- Será julgada e adjudicada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, respeitada a fase de lances.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.4.1 - Cumprido o item 9.3 acima, as propostas serão classificadas pelo menor preço global, considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/2002, principalmente as previstas no art. 4º, inciso VIII, IX e X e a Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.