PREGÃO N.º 01/2022
PREGÃO N.º 01/2022
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O SEBRAE/SE
ARACAJU/SE FEVEREIRO/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – Sebrae/SE
Av. Tancredo Neves, n.º 5500, Bairro América
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - Sebrae/SE
PREGÃO N.º 01/2022
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 17/2021, datada de 26/05/2021, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 01/2022, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 16 de fevereiro de 2022.
• HORÁRIO: 10h00 (dez horas)
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de Reuniões do CDE do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
2- DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VISTORIA
2.1. Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de vigilância armada e solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva - centrais de alarmes, sensores, sistema de gerenciamento e monitoramento, através de câmeras de alta definição (HD) e cerca elétrica, nas dependências da sede do Sebrae/SE e dos seus Escritórios Regionais, tudo em conformidade com o Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital.
a) A contratação compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, EPIs e ferramentas necessárias à sua prestação dos serviços, conforme Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
2.2. Os locais da prestação dos serviços serão:
a) Sede do Sebrae/SE: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
b) Escritório Regional de Estância/SE: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
c) Escritório Regional de Itabaiana/SE: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
d) Escritório Regional de Lagarto/SE: Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, n.º 40, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, (Anexo ao CDL),Lagarto/SE;
e) Escritório Regional de Nossa Senhora da Glória/SE: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX;
f) Escritório Regional de Propriá/SE: Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 09 (anexo – CODEVASF), Centro, Propriá/SE.
2.2.1. Na hipótese de haver alteração de endereço de um dos Escritórios Regionais do Sebrae/SE, a CONTRATADA deverá realizar a desmobilização da vigilância armada bem como da solução integrada de segurança eletrônica do endereço antigo e a mobilização para o novo endereço, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital.
2.3. A CONTRATADA deve suprir toda a infraestrutura direta e indireta necessária ao monitoramento e armazenamento das imagens geradas pelas câmeras de segurança instaladas no Sebrae/SE, ter condições de links de dados capazes de enviar imagens em tempo real salvaguardando o backup das mesmas
2.4. O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante celebração de instrumento de alteração específico.
2.5. A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a sessão de abertura deste certame, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Unidade Administração do Sebrae/SE, pelo telefone (00) 0000-0000.
2.5.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O custo estimado total para a contratação dos serviços objeto deste certame é de R$ 1.252.932,03 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e três centavos).
3.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2022 – Projeto Custeio Administrativo – Ação Manutenção Administrativa.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. Não poderão participar dessa licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE.
4.5.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, não poderá prestar serviços para este contratante, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titulare(s) for(em) aposentado(s).
4.5.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.13. A Pregoeira/CPL do Sebrae/SE solicita às empresas interessadas no Pregão nº 01/2022, que confirmem a participação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até às 13h00 do dia útil anterior à data marcada para a sessão de abertura do certame, podendo utilizar o Formulário de Credenciamento (ANEXO VI deste Edital). Esta solicitação visa a possibilitar ao Sebrae/SE a tomada de providências para garantir o cumprimento das condições sanitárias de segurança que a presente fase de Pandemia da COVID-19 exige, bem como otimizar as fases do Credenciamento, recepção e abertura dos envelopes do mencionado certame.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, a Credencial (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão n.º 01/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão n.º 01/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 01/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE
A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, na sequência da numeração deste edital.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No
caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, sugerimos que cada licitante apresente, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado. Caso o formulário não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada impressa, em original, digitada, com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde constará:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone, dados do representante legal que assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo na empresa);
b) descrição do objeto desta licitação,
c) preço global, considerado este, o somatório dos itens que contemplam a vigilância armada mais o valor da segurança eletrônica, em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
d) planilha de custos detalhada do ITEM 01:
d.1) MONTANTE A (salários mais encargos sociais);
d.2) MONTANTE B (demais despesas, inclusive os impostos incidentes sobre os serviços).
e) prazo de prestação dos serviços, obedecendo o estipulado no item 2.4 da Cláusula Segunda deste Edital;
f) Termo de Declaração constante do ANEXO II deste Edital;
h) declaração expressa da empresa licitante de que está perfeitamente inteirado do local em que serão prestados os serviços e de todas as condições para a boa execução dos seus trabalhos;
7.2. A Comissão verificará os itens das planilhas de custo das licitantes, como também se os encargos legais e os advindos da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 estão sendo contemplados, podendo desclassificá-las pelo não atendimento.
7.3. Não será aceito percentual “0” (zero) para os seguintes itens: Despesas Administrativas, Lucro, além daqueles valores previstos no item 7.2, acima.
7.4.Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.5. As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.1.1. Os membros da CPL do Sebrae/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem os conferir com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV- Qualificação Técnica:
a) Autorização para funcionamento, válida, expedida pelo Ministério da Justiça ou Revisão de Autorização para Funcionamento, emitida pelo Departamento de Polícia Federal, referente ao período e ao Estado onde serão exercidas as atividades;
b) Certificado de Segurança expedido pela Superintendência da Polícia Federal do Estado de Sergipe, dentro do prazo de validade;
c) Comprovante de autorização para compras de armas e os respectivos registros de armas disponíveis, necessário ao cumprimento da execução dos serviços objeto do presente Pregão, conforme determina a Portaria n.º 3.233/2012-DG/DPF, de 13/12/2012 e alterações posteriores;
d) Declaração emitida pelo Centro ou Curso de Formação e Treinamento de Vigilantes, de que a licitante vem reciclando, periodicamente, seus vigilantes e agentes de segurança pessoal, nos termos da legislação em vigor;
e) Relação do quadro efetivo de vigilantes, cursados e registrados no Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação em vigor, que deverá ser em número suficiente para atender ao objetivo licitado, no ato da assinatura do Contrato;
f) Prova de comunicação de que exerce serviços de vigilância à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, nos termos da legislação em vigor;
g) Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, um responsável técnico pela execução dos serviços, com qualificação de conclusão de nível superior em curso na área de eletrônica, com o devido registro no CREA, podendo esta comprovação ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho devidamente registrada, apresentação do Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços que comprove o vínculo com a licitante;
h) Registro da empresa proponente e do seu responsável técnico na entidade profissional competente - CREA, comprovando que este responde tecnicamente pela empresa proponente através da apresentação do registro de pessoa física em nome do responsável técnico e o registro da pessoa jurídica em nome da licitante ou, ao menos, neste último caso, de certidão de pré-registro da pessoa jurídica, emitidas pelo CREA, a fim de demonstrar o vínculo do profissional junto à empresa, e dentro dos prazos de validade, comprovando também estarem quites com as anuidades relativas até o exercício corrente;
h.1) No caso de apresentação do pré-registro da pessoa jurídica junto ao CREA, a fim de a licitante participar do referido certame, sagrando-se vencedora, deverá apresentar quando da execução dos serviços a efetivação do registro.
i) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) ter executado, a contento, para órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, os serviços objetos deste edital.
i.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado, com carimbo ou indicação do CNPJ da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato, tipo de serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da licitante;
j) Declaração de Desimpedimento (Modelo ANEXO IV);
k) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
l) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.;
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o
que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8. A não previsão no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de todos os serviços objeto da licitação não gera, automaticamente, a inabilitação da empresa, uma vez que o impacto de sua parcial ausência deve ser avaliado, in concreto, pela Pregoeira/CPL.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (ANEXO III), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, considerado este o somatório dos preços da segurança eletrônica e da vigilância armada (esta, contemplando os itens de 1 a 6 da tabela do item 3.1, “a”, do Termo de Referência deste edital).
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura
se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que assim a declarar, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta/planilha com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
11.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
11.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o Sebrae/SE convocará a(s) firma(s) adjudicatária(s) para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO V).
12.2. O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo Sebrae/SE.
13- DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO DE VALORES
13.1. Pela perfeita prestação dos serviços, o Sebrae/SE fará o pagamento mensal do preço proposto, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em até 10 (dez) dias, após o aceite e atesto da documentação comprobatória do serviço prestado, pelo Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Administração - UAD, mediante a apresentação dos documentos a seguir elencados,:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, banco, n.º da agência e conta corrente da empresa;
a1) A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante. A conta corrente deverá ser em favor da pessoa jurídica.
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Comprovante de Regularidade para com o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
e) Comprovantes de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, dos profissionais que prestarão os serviços, quando cabível, de vale-transporte e de vale- alimentação;
f) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social Previdenciária (INSS);
g) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega.
13.2. No preço já deverão estar inclusos os valores do salário base, acrescido dos encargos sociais, tributos, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, vale-transporte, vale- refeição, seguro de vida e outros benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Sergipe.
13.3. Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado, em estrita observância ao disposto no item 4 do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
13.4. O objeto deste Edital será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
13.4.1. Os itens correspondentes a despesas com materiais e equipamentos, constantes da Planilha de Preços, poderão ser reajustados com base na variação do ÍPCA, após 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, não incidindo sobre tais itens quaisquer variações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho.
13.5. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
13.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.
13.7. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
13.8. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
13.9. A CONTRATADA poderá exercer, perante o Sebrae/SE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar.
13.9.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
13.10. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.10.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
13.11. O Sebrae/SE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
13.12. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
13.13. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
13.13.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, de acordo com os serviços efetivamente realizados.
13.14. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
13.15. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
13.16. Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
13.17. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
13.18. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo ao disposto neste edital, no Termo de Referência (Anexo I) e no Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora.
14.2. Os serviços de vigilância armada deverão ser prestados todos os dias da semana (inclusive nos feriados), em turnos ininterruptos de 24h na Sede e nos Escritórios Regionais do Sebrae/SE, nas Cidades de Itabaiana/SE, Lagarto/SE, Estância/SE, Nossa Senhora da Glória/SE e Propriá/SE, localizados nos endereços discriminados abaixo e conforme Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
a) Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
b) Escritório Regional de Estância/SE: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
c) Escritório Regional de Itabaiana/SE: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
d) Escritório Regional de Lagarto/SE: Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, n.º 40, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Lagarto/SE;
e) Escritório Regional de Nossa Senhora da Glória/SE: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX;
f) Escritório Regional de Propriá/SE: Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 09, (Anexo - CODEVASF) Centro, Propriá/SE.
14.2.1. Na hipótese de haver alteração de endereço de um dos Escritórios Regionais do Sebrae/SE, a CONTRATADA deverá realizar a desmobilização da vigilância armada bem como da solução integrada de segurança eletrônica do endereço antigo e a mobilização para o novo endereço, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
14.3. Os serviços de vigilância armada serão executados conforme as especificações seguintes:
a) dos prazos e quantidades de postos:
Item | Descrição | Número de Postos por turno | Turno | Horário |
01 | Vigilância da Sede – Diurna 12 x 36 – seg. a dom. | 2 | 12 horas | das 06:00 às 18:00 |
Vigilância da Sede – Noturna 12 x 36 – seg. a dom. | 2 | 12 horas | das 18:00 às 06:00 | |
02 | Vigilância - Escr. Estância/SE – Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
03 | Vigilância - Escr. Itabaiana/SE – Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
04 | Vigilância - Escr. Lagarto/SE – Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
05 | Vigilância - Escr. Nossa Sra. da Glória/SE - Diurna - 40h - Seg a Sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
06 | Vigilância - Escr.Propriá/SE – Diurna 40h - Seg a Sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
07 | Vigilância armada - Escritórios Regionais – Diária | 1 | 4 horas | das 18:00 às 22:00 |
a.1) No que se refere ao item 01, a vigilância na Sede será de segunda-feira a domingo, 24h;
a.2) No que se refere aos itens 02, 03, 04, 05 e 06, a vigilância nos Escritórios Regionais será de segunda a sexta, 40h semanais, com 02 horas para intervalo intrajornada;
a.3) No que se refere ao item 07, levando-se em consideração a necessidade do serviço, este será realizado por diária de 04 (quatro) horas mediante prévia solicitação do SEBRAE/SE, tendo seu valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante prévia solicitação do SEBRAE/SE.
a.4) O valor correspondente ao item 07 da tabela acima deverá integrar a proposta da licitante, devendo informar que está de acordo com o valor prefixado, entretanto, não
deverá constar na planilha de formação de custos, uma vez que não comporá o valor ordinário do contrato.
b) Todo o equipamento e materiais necessários aos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, tais como: armas, munição, rádios de comunicação, coldres, lanternas recarregáveis, livro de ocorrência, baleira, entre outros.
c) Das atribuições dos vigilantes:
• manter sob vigilância e controle, a entrada e a saída de pessoas;
• encaminhar à recepção pessoas estranhas ao quadro do Sebrae/SE;
• prestar auxílio ao pessoal da recepção no que tange à segurança das pessoas e bens do Sebrae/SE;
• exigir a apresentação, quando do acesso pelo portão principal de crachás dos colaboradores e terceirizados, se for o caso;
• impedir a entrada de vendedores e pessoas não autorizadas;
• retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas;
• manter rigoroso controle sobre os veículos que estiverem estacionados nas dependências do Sebrae/SE;
• orientar visitantes, colaboradores e usuários do estacionamento do Sebrae/SE;
• verificar quaisquer anormalidades com veículos, comunicando-as aos seus respectivos proprietários;
• atentar para quaisquer atitudes suspeitas na entrada/saída de pessoas em veículos ou a pé;
• informar, imediatamente, ao (à) Gerente da Unidade de Administração (UAD) ou ao Fiscal do Contrato, quaisquer anormalidades;
• manter a guarda do posto;
• registrar, em formulário próprio, todos os veículos estranhos (com placa, data de entrada e saída) que trafegam pelo Sebrae/SE;
• registrar, em formulário próprio, todas as ocorrências;
• afastar mendigos e pedintes;
• valer-se dos equipamentos de segurança eletrônica, como câmeras, alarmes e cerca elétrica, para auxiliar no desempenho de suas atribuições;
• revezar e apoiar outros postos, assumindo os encargos pertinentes em cada posto;
• atender à fiscalização do Sebrae/SE; e
• atender de imediato outras determinações da Unidade de Administração (UAD) do Sebrae/SE.
14.4. Os serviços de solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva - Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras de Alta Definição (FULL HD), e Cerca Elétrica serão executados conforme as especificações abaixo:
Segurança Eletrônica | |
Descrição | Quantidade |
Segurança eletrônica – Sede | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de Estância/SE | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de Itabaiana/SE | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de Lagarto/SE | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de N. Sra. Glória/SE | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de Propriá/SE | 01 |
14.5. A CONTRATADA deverá suprir toda a infraestrutura direta e indireta necessária ao monitoramento e armazenamento das imagens geradas pelas câmeras de segurança instaladas no Sebrae/SE, ter condições de links de dados capazes de enviar imagens em tempo real salvaguardando o backup das mesmas.
15- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
15.1. A execução do objeto do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor do Contrato, lotado(s) na Unidade de Administração - UAD, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
15.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
15.3. A execução dos serviços deverá ser devidamente atestada pelo representante da Unidade de Administração - UAD, sendo este responsável pela aceitação do objeto contratado.
15.4. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
16. DAS PENALIDADES
16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
16.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
16.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DAS SANÇÕES
17.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
17.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
17.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
17.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
17.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
17.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
17.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
17.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
17.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
17.4.6. a dissolução da sociedade;
17.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
17.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
17.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
17.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
17.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
17.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
17.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
17.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
18- DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1- A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do total anual da contratação.
18.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
18.2.1- A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
18.2.2- Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
18.3- A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
18.4- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
18.5- Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o total do contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
18.6- A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
18.7- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.8- O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
18.9- A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
18.10- Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
18.10.1- Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
18.11- Será considerada extinta a garantia:
18.11.1- Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
18.11.2- No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
19.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
19.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
19.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
19.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II- Termo de Declaração para Proposta de Preços;
• Anexo III - Modelo de Declaração de Porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IV - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo V - Minuta do Contrato;
• Anexo VI - Formulário para Credenciamento.
19.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do Sebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 04 de fevereiro de 2022.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 01/2022
TERMO DE REFERÊNCIA – Unidade de Administração - UAD
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A prestação de serviços de vigilância justifica-se pela necessidade de garantir a segurança patrimonial do SEBRAE/ SE, não permitindo a depredação violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que resultem em dano ao patrimônio, além de assegurar a integridade física a todos que deles se utilizam, de forma integral, tornando indispensável a contratação de serviços de vigilância armada, diurna e noturna.
1.2. Necessidade de exercer um controle rigoroso dos acessos às áreas de internas, proceder à identificação de colaboradores e usuários viabilizando o ingresso às instalações e de coibir possíveis ações destruidoras ao patrimônio e furtos.
1.3. Acionar os dispositivos de segurança em casos de ocorrência ou fenômeno que coloque em risco os colaboradores, os serviços, o patrimônio e a Instituição como um todo, dando imediato conhecimento à Administração do SEBRAE/ SE.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo visa contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de vigilância armada e solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva - Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras de Alta Definição (HD), e Cerca Elétrica nas dependências da sede do SEBRAE/SE e dos seus Escritórios Regionais.
2.1.1.A contratação compreende, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, EPIs e ferramentas necessárias à sua execução, conforme este Termo de Referência.
2.2. Os locais da prestação dos serviços serão:
a) Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
b) Escritório Regional de Estância: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
c) Escritório Regional de Itabaiana: Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 423, Xxxxxxx, Itabaiana/SE;
d) Escritório Regional de Lagarto: Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 40, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Anexo ao CDL), Lagarto/SE;
e) Escritório Regional de Nossa Senhora da Glória: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX;
f) Escritório Regional de Propriá: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX (Xxxxx - CODEVASF).
2.3. Na hipótese de haver alteração de endereço de um dos Escritórios Regionais do SEBRAE/SE, a contratada deverá realizar a desmobilização da vigilância armada bem como da solução integrada de segurança eletrônica do endereço antigo e a mobilização para o novo endereço, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2.4 A CONTRATADA deve suprir toda a infraestrutura direta e indireta necessária ao monitoramento e armazenamento das imagens geradas pelas câmeras de segurança instaladas no SEBRAE, ter condições de links de dados capazes de enviar imagens em tempo real salvaguardando o backup das mesmas.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Os serviços de vigilância armada serão executados conforme as especificações seguintes:
a) dos prazos e quantidades de postos:
Item | Descrição | Número de Postos por turno | Turno | Horário |
01 | Vigilância da Sede – Diurna 12 x 36 – seg. a dom. | 2 | 12 horas | das 06:00 às 18:00 |
Vigilância da Sede – Noturna 12 x 36 – seg. a dom. | 2 | 12 horas | das 18:00 às 06:00 | |
02 | Vigilância - Estância Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 |
03 | Vigilância - Itabaiana Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 |
04 | Vigilância - Lagarto - Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 |
05 | Vigilância - Nossa Senhora da Glória Diurna - 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 |
06 | Vigilância - Propriá Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 |
07 | Vigilância armada – Escritórios Regionais – Diária | 1 | 4 horas | das 18:00 às 22:00 |
a.1) No que se refere ao item 01, a vigilância na sede será de segunda-feira a domingo, 24h;
a.2) No que se refere aos itens 02, 03, 04, 05 e 06, a vigilância nos Escritórios Regionais será de segunda a sexta, 40h semanais, com 02 horas para intervalo intrajornada;
a.3) No que se refere ao item 07, levando-se em consideração a necessidade do serviço, este será realizado por diária de 04 (quatro) horas mediante prévia solicitação do SEBRAE/SE, tendo seu valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante prévia solicitação do SEBRAE/SE.
a.4) O valor disposto no item anterior deverá integrar a proposta da licitante, devendo esta informar que está de acordo com o valor prefixado. Entretanto, não deverá constar na planilha de formação de custos, uma vez que não comporá o valor total do contrato.
b) Todo o equipamento e materiais necessários aos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, tais como: armas, munição, rádios de comunicação, coldres, lanternas recarregáveis, livro de ocorrência, baleira, entre outros. O uniforme deverá obedecer, minimamente, o seguinte:
UNIFORME | |||
Peça | Qtde. semestral | Descrição | |
Conjunto | 2 | Camisa | Manga curta. |
Emblema da empresa na parte externa do bolso. | |||
Calça | |||
Cinto | 1 | Em couro, constituído de 1 (uma) face na cor preta fivela em metal, com garra regulável. | |
Capa de chuva | 1 | Plástica com faixas fluorescentes | |
Bota de Segurança | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Meias | 2 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Casaco ou Japona | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Crachá | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço | |
Capa de colete balístico | 1 | Conforme padrão necessário para execução do serviço |
b.1) Sempre que ficar comprovada a necessidade, a CONTRATADA deverá fornecer novo jogo de fardamento independente da periodicidade estabelecida na tabela acima.
b.2) Além dos equipamentos citados no item “b”, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma metodologia/instrumento de controle de ronda pelos vigilantes, na Sede do Sebrae/SE em Aracaju, como por exemplo através do bastão de ronda ou de controle por meio de digital, a serem instalados em, ao menos, 04 locais distintos dentro das instalações do Sebrae/SE em Aracaju/SE, possibilitando a emissão de relatórios de ronda dos vigilantes. A periodicidade do controle de ronda será posteriormente definida junto ao Sebrae/SE.
c) Das atribuições dos vigilantes:
• manter sob vigilância e controle, a entrada e a saída de pessoas;
• encaminhar à recepção pessoas estranhas ao quadro do Sebrae/SE;
• prestar auxílio ao pessoal da recepção no que tange à segurança das pessoas e bens do Sebrae/SE;
• exigir a apresentação, quando do acesso pelo portão principal de crachás dos colaboradores e terceirizados, se for o caso;
• impedir a entrada de vendedores e pessoas não autorizadas;
• retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas;
• manter rigoroso controle sobre os veículos que estiverem estacionados nas dependências do SEBRAE/SE;
• orientar visitantes, colaboradores e usuários do estacionamento do SEBRAE/SE;
• verificar quaisquer anormalidades com veículos, comunicando-as aos seus respectivos proprietários;
• atentar para quaisquer atitudes suspeitas na entrada/saída de pessoas em veículos ou a pé;
• informar, imediatamente, ao (à) Gerente da Unidade de Administração (UAD) ou ao Fiscal do Contrato, quaisquer anormalidades;
• manter a guarda do posto;
• registrar, em formulário próprio, todos os veículos estranhos (com placa, data de entrada e saída) que trafegam pelo Sebrae/SE;
• registrar, em formulário próprio, todas as ocorrências;
• afastar mendigos e pedintes;
• valer-se dos equipamentos de segurança eletrônica, como câmeras, alarmes e cerca elétrica, para auxiliar no desempenho de suas atribuições;
• revezar e apoiar outros postos, assumindo os encargos pertinentes em cada posto;
• atender à fiscalização do Sebrae/SE; e
• atender de imediato outras determinações da Unidade de Administração (UAD) do Sebrae/SE.
3.2. Para o exercício da profissão, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.102/83, o vigilante deve preencher os seguintes requisitos:
• ser brasileiro;
• ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
• ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
• ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da lei em questão;
• ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
• não ter antecedentes criminais registrados; e
• estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
3.3. Os serviços de solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva - Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras de Alta Definição (FULL HD), e Cerca Elétrica serão executados conforme as especificações abaixo:
Segurança Eletrônica | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (mensal) |
01 | Segurança eletrônica - Sede | 01 | |
02 | Segurança eletrônica - Estância | 01 | |
03 | Segurança eletrônica - Itabaiana | 01 | |
04 | Segurança eletrônica - Lagarto | 01 | |
05 | Segurança eletrônica - N. S. Glória | 01 | |
06 | Segurança eletrônica – Propriá | 01 |
a) Da manutenção preventiva
a.1) A manutenção preventiva dos equipamentos tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos ou desuso.
a.2) A Contratada deverá realizar os seguintes procedimentos mínimos para cada Manutenção Preventiva:
• Visita, através de emissão de relatório contendo as inspeções/ajustes.
• Inspeção visual em todo o perímetro da cerca elétrica, ajuste das folgas, emendas de fios ou substituição de um trecho do perímetro;
• Teste de eletrificação da cerca e de acionamento do alarme, verificação das condições do aterramento;
• Deverão ser realizados testes de disparo das barreiras e sensores, discadora, sirene, interrupção de energia elétrica e linha telefônica, para se verificar o perfeito funcionamento.
• No caso do sistema de câmeras de segurança eletrônica, deverá ser feita a limpeza da parte externa das caixas metálicas das câmeras com pano úmido, limpeza da lente e visor das câmeras, ajuste de foco, verificação dos conectores, das tensões de alimentação, da instalação física (suporte e fiação), das imagens quanto a interferências, ajuste de foco, contraste, cores, enquadramento, limpeza, verificação das conexões e ajustes a imagem (brilho e contraste) dos monitores;
a.3) Além dos procedimentos acima, estarão incluídas no contrato as manutenções preventivas que serão realizadas conforme cronograma a ser apresentado pela Contratada no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
b) Da manutenção corretiva
b.1) Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a rever instalações, remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza apresentados pelos materiais, equipamentos e instalações. Deverá ser realizada sempre que a Contratada detectar um defeito ou solicitado pela Fiscalização.
b.2) A Contratada deverá elaborar, para cada manutenção corretiva, relatório contendo as inspeções e ajustes realizados nos equipamentos defeituosos. Esse relatório deverá ser entregue ao SEBRAE/SE de forma mensal juntamente com os demais documentos para realização do pagamento.
b.3) A Contratada deverá atender as chamadas de manutenção corretiva no prazo máximo estabelecido neste documento, conforme Acordo de Nível de Serviço.
4. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Para que o SEBRAE/SE possa verificar se os serviços da Contratada foram efetivamente prestados nas quantidades, prazos e qualidades especificadas no contrato, possibilitando adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, será utilizado o “Acordo de Nível de Serviço– ANS”.
Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado.
1. Grau de Importância:
Alto: Caracterizado por afetar gravemente a prestação do serviço de vigilância armada e as centrais dos sistemas, ocasionando, neste último caso, necessidade de restabelecer o rápido funcionamento do sistema;
Médio: Caracterizado por afetar de forma intermediária a prestação do serviço de vigilância armada e os sistemas intermediários;
Baixo: Caracterizado por afetar de forma leve a prestação do serviço de vigilância armada e sistemas externos e de baixa prioridade.
2. Indicador de Disponibilidade:
Objetiva estimular a disponibilidade dos serviços contratados, para tanto a contratada deverá realizar as manutenções corretivas necessárias;
A notificação da identificação de falhas, dar-se-á através de notificação emitida pelo SEBRAE/SE (via e-mail ou outro documento oficial), contendo a descrição das falhas encontradas;
A contratada terá os prazos máximos de: 01 (um) dia útil, sem a necessidade de substituição de peças e de 03 (três) dias úteis, com a necessidade de substituição de peças para corrigir as falhas apontadas, sendo a decisão final proferida pelo gestor do SEBRAE/SE;
Relação de sistema e seus graus de importância:
SERVIÇO | GRAU DE IMPORTÂNCIA |
Problemas na gravação local de câmeras de vigilância | Alta |
Problemas na aquisição de imagem das câmeras | Alta |
Problemas no alarme local | Alta |
Problemas na cerca elétrica | Alta |
Falta de uniforme ou uniforme incompleto, rasgado ou sujo dos vigilantes | Baixa |
O vigilante deixar de registrar as ocorrências e passagens de serviço em livro ou sistema apropriado | Média |
Mantido o registro da falha, a contratada estará sujeita à aplicação das penalidades previstas neste documento abaixo, em forma de desconto sobre o valor pago mensalmente, senão vejamos:
Grau de Prioridade | ANS | Percentual de desconto sobre o valor mensal | Observação |
ALTA | Até 2 dias úteis de atraso | 2% (dois por cento) | Na hipótese de atraso de até 05 (cinco) dias úteis em 05 (cinco) solicitações, para um universo de 10 (dez), será aplicado desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago mensal concluída com atraso. |
De 3 a 8 dias úteis de atraso | 3% (três por centro) | ||
De 9 a 15 dias úteis de atraso | 4% (quatro por centro) | ||
MÉDIA | Até 2 dias úteis de atraso | 1% (um por cento) | |
De 3 a 8 dias úteis de atraso | 2% (dois por cento) | ||
De 9 a 15 dias úteis de atraso | 3% (três por centro) | ||
BAIXA | Até 2 dias úteis de atraso. | Não aplicação de desconto (pagamento integral) | |
De 3 a 8 dias úteis de atraso. | 0,5% (meio por cento) | ||
De 9 a 15 dias úteis de atraso | 1% (um por cento) |
5. DO CUSTO ESTIMADO
O valor anual global estimado para o período de 12 meses é de R$ 1.252.932,03 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e três centavos). Para o ITEM 01 (Vigilância Armada), o valor é R$ 791.835,37 e para o ITEM 02 (Segurança Eletrônica), o valor é R$ 461.096,66.
ITEM 01
Vigilância Armada | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (mensal) R$ | Valor total estimado(mensal) R$ |
01 | Vigilância armada - Sede (diurna) | 02 | ||
Vigilância armada - Sede (noturna) | 02 | |||
02 | Vigilância armada - Estância | 01 | ||
03 | Vigilância armada - Itabaiana | 01 | ||
04 | Vigilância armada - Lagarto | 01 | ||
05 | Vigilância armada - N. S. Glória | 01 | ||
06 | Vigilância armada - Propriá | 01 |
07 | Vigilância armada – Interior – por diária | 01 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | |||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ | |||
VALOR TOTAL PARA 01 ANO | R$ |
ITEM 02
Segurança Eletrônica | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (mensal) |
01 | Segurança eletrônica - Sede | 01 | |
02 | Segurança eletrônica - Estância | 01 | |
03 | Segurança eletrônica - Itabaiana | 01 | |
04 | Segurança eletrônica - Lagarto | 01 | |
05 | Segurança eletrônica - N. S. Glória | 01 | |
06 | Segurança eletrônica - Propriá | 01 | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | ||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ | ||
VALOR TOTAL PARA 01 ANO | R$ |
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, serão fiscalizados e acompanhados pela Unidade de Administração - UAD do SEBRAE/SE.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado obedecido o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, até o limite de 60 meses.
8. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Autorização para funcionamento, válida, expedida pelo Ministério da Justiça ou Revisão de Autorização para Funcionamento, emitida pelo Departamento de Polícia Federal, referente ao período e ao Estado onde serão exercidas as atividades;
b) Certificado de Segurança expedido pela Superintendência da Polícia Federal do Estado de Sergipe, dentro do prazo de validade;
c) Comprovante de autorização para compras de armas e os respectivos registros de armas disponíveis, necessário ao cumprimento da execução dos serviços objeto do presente Pregão, conforme determina a Portaria n.º 3.233/2012-DG/DPF, de 13/12/2012 e alterações posteriores;
d) Declaração emitida pelo Centro ou Curso de Formação e Treinamento de Vigilantes, de que a licitante vem reciclando, periodicamente, seus vigilantes e agentes de segurança pessoal, nos termos da legislação em vigor;
e) Relação do quadro efetivo de vigilantes, cursados e registrados no Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação em vigor, que deverá ser em número suficiente para atender ao objetivo licitado, no ato da assinatura do Contrato;
f) Prova de comunicação de que exerce serviços de vigilância à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, nos termos da legislação em vigor;
g) Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, um responsável técnico pela execução dos serviços, com qualificação de conclusão de nível superior em curso na área de eletrônica, com o devido registro no CREA, podendo esta comprovação ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho devidamente registrada, apresentação do Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços que comprove o vínculo com a licitante;
h) Registro da empresa proponente e do seu responsável técnico na entidade profissional competente - CREA, comprovando que este responde tecnicamente pela empresa proponente através da apresentação do registro de pessoa física em nome do responsável técnico e o registro da pessoa jurídica em nome da licitante ou, ao menos, neste último caso, de certidão de pré-registro da pessoa jurídica, emitidas pelo CREA, a fim de demonstrar o vínculo do profissional junto à empresa, e dentro dos prazos de validade, comprovando também estarem quites com as anuidades relativas até o exercício corrente;
h.1) No caso de apresentação do pré-registro da pessoa jurídica junto ao CREA, a fim de a licitante participar do referido certame, sagrando-se vencedora, deverá apresentar quando da execução dos serviços a efetivação do registro.
i) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) ter executado, a contento, para órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, os serviços objetos deste edital.
9. DA VISTORIA
9.1. A licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a sessão de abertura do certame, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Unidade Administração do SEBRAE/SE, pelo telefone (00) 0000-0000.
9.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
10. DA ORIGEM DOS RECURSOS
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta do Orçamento SEBRAE/SE – Exercício de 2022 – PA 2022, Projeto: Custeio Administrativo, Ação: Manutenção Administrativa.
11 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 DO SEBRAE/SE
• Disponibilizar os dados dos veículos autorizados a trafegar pelo SEBRAE/SE;
• Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
• Permitir o acesso, as suas instalações, dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, para realização dos serviços objeto do Contrato;
• Efetuar o pagamento devido à Contratada pela prestação dos serviços, à época certa, desde que cumpridas todas as condições contratuais;
• Notificar a empresa a ser contratada, por escrito, sobre irregularidades no contrato, multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
• Disponibilizar sala para administração de todo material de controle dos sistemas de segurança;
• Fornecer instalações elétricas estabilizadas na sala da administração para instalação do rack do sistema de câmeras, servidores de gerenciamento de câmeras de segurança eletrônica de Alta Definição (HD), Sistema de CFTV;
• Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato.
11.2 DA CONTRATADA
• Executar os serviços objeto deste Termo de Referência em conformidade com o disposto neste instrumento;
• Informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução do Contrato;
• Indenizar por prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
• Arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato;
• Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
• Arcar com todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SE, resultantes de culpa ou dolo da Contratada, ou dos seus prepostos na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
• Cumprir, fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
• Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços que envolva o nome do SEBRAE/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
• Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
• Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
• Apresentar, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
• Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
• Responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
• Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato;
• Manter os seus empregados durante o período que estiverem prestando os serviços, devidamente identificados e uniformizados;
• Fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários a execução contratual ainda que não previstos neste Termo de Referência;
• Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse o SEBRAE/SE;
• Não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos decorrentes da contratação, exceto no caso da contratação do link de dados necessário à comunicação de dados entre os equipamentos de vigilância eletrônica;
• Manter entendimento com o SEBRAE/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
• Fornecer e instalar todos os elementos (Materiais e ou Equipamentos) de rede de cabeamento estruturado UTP/Cat.5 Padrão/ABNT, 100% cobre, para o pleno funcionamento, fixação e acondicionamento dos equipamentos e do sistema de monitoramento e gerenciamento de câmeras nos locais indicados pela Contratante, devendo ser utilizado conversor de impedância passivo compatível com a tecnologia empregada (HD) em cada câmera.
• Fornecer e instalar todos os elementos (Materiais e/ou Equipamentos) de rede de cabeamentos CCI, 04 e 06 Vias e/ou Cabo UTP Cat.5, 100% cobre, para o pleno funcionamento, fixação e acondicionamento dos equipamentos e do sistema de gerenciamento e monitoramento de alarmes;
• Fornecer, instalar e manter estrutura de conectividade de rede de Link de dados dedicado, conforme descrição contida nos anexos I, II e III, entre as localidades onde serão instalados os Sistemas de Vigilância Eletrônica (Alarmes, Câmeras de Alta Definição e Cerca Elétrica);
• O link citado no item anterior deve ser instalado no prazo abaixo avençado. Havendo justo motivo devidamente apresentado à Contratante, a Contratada poderá solicitar a prorrogação desse prazo para período não superior a 30 dias.
• Garantir o pleno funcionamento do sistema de vigilância e monitoramento, através de câmeras, cerca elétrica e alarmes, 90 dias após a assinatura do contrato, incluindo a infraestrutura necessária e a instalação de todos os equipamentos.
12. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DE VALORES
12.1.O pagamento das faturas será efetuado pelo SEBRAE/SE à Contratada, através de depósito em conta corrente, em até 10 dias após o aceite e atesto da documentação comprobatória do serviço prestado. A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante. A conta corrente deverá ser em favor da pessoa jurídica.
12.1.1.Os pagamentos somente serão efetuados à empresa contratada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, n.º da agência e conta corrente da empresa;
b) Apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Comprovantes de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação;
e) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social Previdenciária (INSS); e
f) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega.
g) Relatórios, quando couber;
12.2.O objeto deste Termo de Referência será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. No preço já deverão estar inclusos os valores do salário base, acrescido dos encargos sociais, tributos, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida e outros benefícios previstos nos Acordos Coletivos da Categoria;
12.2.1.Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
12.2.2.O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
12.2.3.Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
12.2.4.Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
12.2.5.A CONTRATADA poderá exercer, perante o SEBRAE/SE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o
fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar.
00.0.0.Xx repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
00.0.0.Xx repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
12.2.8.É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
12.2.9.O SEBRAE/SE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições legais e condições de habilitação durante a vigência do Contrato.
13.2. Esta licitação será processada na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Aracaju/SE, 03 de fevereiro de 2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Administração-UAD
ANEXO I - A
DO PREGÃO N.º 01/2022
.Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Segurança eletrônica – Alarmes/Cerca Elétrica
Este serviço destina-se à instalação, operação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica nas dependências da sede e Escritórios Regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE.
A responsabilidade pela instalação, operação e manutenção do sistema de segurança eletrônica - Alarmes é exclusivamente da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional ao SEBRAE/SE além do serviço contratado.
Para este serviço, a Contratada deverá possuir uma Central de Monitoramento 24 horas em sua sede, a fim de que possam ser visualizados todos os eventos gerados pelos sistemas de alarmes e cerca elétrica instalados nos locais definidos pelo SEBRAE/SE e ainda possuir na sede um grupo gerador para suportar possíveis quedas da rede elétrica. Deverão ser treinados e qualificados para operação do sistema com base nos procedimentos operacionais a serem definidos posteriormente pelo SEBRAE/SE.
O sistema de segurança eletrônica, a ser fornecido e instalado pela Contratada, deverá ser composto pelos seguintes itens de maior relevância:
a) Painel controlador - Central de alarmes;
b) Sensores de presença;
c) Sirene;
d) Cerca elétrica.
Os sistemas deverão ser instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade preservando a estética do ambiente. O cabeamento CCI 4 e 6 vias e ou UTP Cat.5E quando indicado, sempre que necessário deverá receber acabamento em canaleta PVC. Em nenhuma hipótese, será permitida a fixação da fiação diretamente na parede utilizando-se de cola de silicone ou similares.
A especificação dos equipamentos e materiais a serem utilizados neste serviço está organizada conforme anexos I, II e III deste Termo de Referência. Todos os equipamentos e materiais descritos deverão ser de propriedade da Contratada, que deverá fornecê-los e instalá-los nos locais indicados pelo SEBRAE/SE, sem qualquer custo extra para este.
O serviço a ser prestado pela empresa Contratada deverá contemplar os equipamentos e materiais conforme anexos I, II e III do Termo de Referência, os quais deverão ser instalados nos locais indicados pelo SEBRAE/SE.
A Contratada deverá prestar manutenção preventiva e corretiva ao sistema de alarme e à cerca elétrica, sendo executada por equipe técnica da Contratada, sem qualquer custo adicional ao SEBARE/SE. A manutenção deve contemplar todos os itens do sistema de segurança eletrônica, de forma a mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento.
O serviço de monitoramento e gerenciamento de segurança eletrônica deverá ser composto pelas atividades listadas abaixo:
a) Tratamento e armazenamento dos eventos de alarmes ocorridos em todos os locais contemplados por este serviço;
b) Verificação diária do estado de funcionamento do sistema;
c) Conservação dos equipamentos de trabalho em perfeitas condições de uso;
d) Emissão mensal, ou quando solicitado pelo SEBRAE-SE, de relatórios de registros dos eventos ocorridos e enviados pelos equipamentos de alarmes para a Central de Monitoramento;
Os procedimentos operacionais relacionados às ocorrências geradas pelo sistema de segurança eletrônica serão definidos posteriormente entre o SEBRAE/SE e a empresa Contratada.
1- Serviço de Monitoramentos, Gerenciamento, Gravação e Armazenamento Local de Imagens:
Este serviço destina-se à instalação e a manutenção de um sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) de alta definição ( Full HD) para gravação e armazenamento nas dependências da sede e Escritórios Regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE.
O serviço deve permitir que os vigilantes, devidamente treinados pela Contratada, possam operar o sistema a fim de visualizar e gerenciar as imagens e eventos realizados em qualquer câmera instalada, tanto em Aracaju quanto nos demais interiores. Para isso, será necessária uma estação de monitoramento instalada pela Contratada na sede do SEBRAE/SE em Aracaju, que compreende o conjunto de Gravadores Digitais de Vídeo (DVRs), Monitores e demais componentes necessários. Além disso, também será disponibilizado um conjunto de equipamentos para monitoramento e visualização em cada Escritório Regional, que compreende o conjunto de Gravador Digital de Vídeo (DVR), Monitor e demais componentes necessários.
O serviço deverá permitir acesso remoto via smartphone, tablet ou afins, das imagens geradas pelas câmeras de segurança eletrônica da Sede do SEBRAE/SE, em Aracaju, e nos Escritórios Regionais, para pessoas designadas pelo SEBRAE/SE.
Para o funcionamento do sistema de monitoramento, a Contratada deverá garantir a transmissão de imagens em tempo real, em HD, para a Sede do SEBRAE/SE em Aracaju ou via acesso remoto através de um computador a ser instalado na portaria.
A especificação dos equipamentos e materiais a serem utilizados neste serviço estão organizados conforme anexos I. II e III. Todos os equipamentos e materiais descritos deverão ser de propriedade da Contratada, que deverá fornecê-los e instalá-los nos locais indicados pelo SEBRAE/SE, sem qualquer custo extra para este.
O sistema de monitoramento a ser instalado na sede e Escritórios Regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE, deverá ser composto pelos itens abaixo:
a) Estação integrada para gerenciamento, gravação e armazenamento das Imagens geradas tanto pelos Escritórios Regionais quando pela Sede do SEBRAE/SE em Aracaju – Gravadores Digitais de Vídeo (DVR);
b) Gravador Digital de Vídeo (DVR) (um em cada Escritório Regional do SEBRAE/SE);
c) Unidade de Alimentação Ininterrupta (Nobreak);
d) Equipamento de comunicação de dados (Switch Ethernet e/ou Switch Ethernet PoE, se necessário);
e) Câmera de Alta Definição (FULL HD) Infra Vermelho Alcance mínimo de 20 Metros;
f) Câmera de Alta Definição (FULL HD) Infra Vermelho Alcance mínimo de 30 Metros;
g) Câmera de Alta Definição (FULL HD) Infra Vermelho Alcance entre 40 e 50 Metros;
h) Monitores;
As câmeras deverão ser de Alta Definição (FULL HD) e serem instaladas nos pontos estratégicos de cada local definido exclusivamente pelo SEBRAE/SE. Além disso, especificamente na Sede do SEBRAE/SE em Aracaju, deve-se levar em consideração, para a instalação do sistema de vigilância eletrônica, a distância linear de 92m e, incluindo as curvas para passagem de cabeamento, de, aproximadamente, 150m entre os Gravadores Digitais de Vídeo e a Guarita. Deste modo, a Contratada deverá levar em consideração a referida distância para a estrutura de cabeamento e os dispositivos necessários para a perfeita comunicação de dados (sem perdas de pacote).
As imagens das câmeras deverão ser gravadas e armazenadas no local em Hard Disk específico para sistema de vigilância eletrônica, com capacidade para um período mínimo de 30 (trinta) dias. A gravação das imagens deve ser simultânea para todas as câmeras, sendo realizada 24 horas por dia e 07 dias por semana.
As características mínimas do sistema de câmeras de segurança eletrônica oferecido por este serviço deverão ser as seguintes:
a) Acesso individual a uma câmera via Browser, com proteção através de senhas;
b) Possibilidade de armazenamento local e backup em formato AVI, MPEG-4, MJPG, etc, quando solicitado;
c) Texto na tela descrevendo cada câmera contendo seu nome e informações de localização;
d) Funções para mudança da forma de apresentação da tela, com 1, 4, 9 ou mais câmeras;
e) Sistema de compressão configurável em vários níveis;
f) Função de detecção de movimento para cada câmera e para todos os canais;
g) Possibilidade de busca de imagens das câmeras por dia e hora.
Para este serviço, a Contratada deverá possuir em sua sede um sistema integrado de monitoramento de câmeras de segurança eletrônica e alarmes, a fim de que possam ser visualizados e identificados todos os eventos gerados pelos sistemas de vigilância eletrônica instalados nos locais definidos pelo SEBRAE/SE. O tratamento de um evento identificado (acompanhamento presencial e resolução do fato ocorrido) deve ser realizado em qualquer horário do dia e em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos ou feriados.
Todos os equipamentos descritos deverão ser de propriedade da Contratada.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Administração-UAD
ANEXO I - B
DO PREGÃO N.º 01/2022
1- Descrições Mínimas dos Equipamentos do Sistema de Alarmes
a) Painel Controlador - Central de Alarme
• 8 entradas de zona ou 16 com zona dupla;
• 2 saídas PGMs na placa;
• 32 códigos de usuário;
• Números telefônicos múltiplos: 2 para empresa de monitoramento;
• O equipamento deverá possuir a funcionalidade de detecção de corte da linha telefônica;
• 256 eventos na memória;
• Suportar até 4 teclados;
• Suportar cartões SIM de celular;
• Suportar o protocolo de comunicação Contact ID;
• Conectividade Ethernet e GPRS;
• 2 destinos IP para envio de eventos através de interface ethernet e GPRS;
• Deverá vir acompanhada de Bateria 12V 7A.
b) Sensores de Presença
• Sensor do tipo infravermelho passivo com fio, com dois piro-sensores (duplo elemento);
• Deverá possuir lentes de filtro óptico que busquem evitar falsos disparos de alarme provocados pela luz solar;
• Possuir nível de imunidade a animais de até 35 kg;
• Possuir capacidade de prover um ângulo de cobertura de, no mínimo, 110 graus em relação ao plano de instalação;
• Deverá possuir também alcance mínimo de captação de intrusão da ordem de 12 (doze) metros lineares à sua frente;
• Possuir recurso de compensação automática de temperatura;
• Deverá possuir sensor de violação da tampa (alarme de tamper);
• Alimentação de 9 a 16 VDC.
c) Sirene
• Pressão Sonora: 120dB;
• Deve ser construído em plástico ABS de alto impacto;
• Deve proporcionar saída de som contínuo ou oscilante;
• Alimentação Elétrica de 6 a 13,5Vcc;
d) Cerca Elétrica
• Tensão de Alimentação Bivolt 127/220V;
• Tensão de Saída mínima de 12.000V pulsantes;
• Energia do pulso de saída mínima de 0,7 Joules;
• Acionamento por controle remoto (com fornecimento de 02 controles extras);
• Comprimento mínimo de 3000m lineares (Sede do SEBRAE/SE em Aracaju);
• Comprimento mínimo de 400m lineares (em cada Escritório Regional, de acordo com a tabela constante no Anexo I – C do Termo de Referência);
• Fiação mínima de 0,70mm com liga específica antimaresia, em aço inox;
• Hastes em alumínio, quadradas, com 1,25” de lado e altura de aproximadamente 01 metro, devendo suportar 06 vias de fiação;
• Placas de advertência;
• Cabo de alta isolação, para interligação entre a Central de Cerca Elétrica e o seu início;
• Barra de aterramento em cobre, em cumprimento à norma ABNT NBR IEC 603352-76;
•
e) Xxxxx xx Xxxxxxxx
• 0 xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx para um perímetro de 110 metros
• Número de feixes: 2
• Tensão de alimentação: 12 – 18 Vdc;
• Canais de frequência: 2 canais;
• Distância máxima de proteção: 60m;
• Tempo de alarme;
• Método de detecção: Bloquear 2 feixes;
• Grau de proteção IP: IP65
2- Descrições Mínimas dos Equipamentos CFTV
a) Câmeras Infravermelho Alcance 20 Metros (FULL HD);
• Lente 2,8mm ou 3,6mm;
• Sensor Cmos;
• Resolução 1080p;
• Controle automático de ganho;
• Compensação de luz de fundo;
• Conexão de vídeo BNC fêmea;
• Conexão de alimentação P4 fêmea;
• Alimentação em 12 volts DC;
• Formato tipo dome/canhão;
• Fonte individual de alimentação compatível com a câmera;
b) Câmeras Infravermelho Alcance 30 Metros
• Lente 2,8mm ou 3,6mm;
• Sensor Cmos;
• Resolução 1080p;
• Controle automático de ganho;
• Compensação de luz de fundo;
• Conexão de vídeo BNC fêmea;
• Conexão de alimentação P4 fêmea;
• Alimentação em 12 volts DC;
• Formato tipo canhão/bullet;
• Deve possuir características de uso interno e externo;
• Fonte individual de alimentação compatível com a câmera;
c) Câmeras Speed Dome de Alta Definição (FULL HD) Infravermelho Alcance mínimo 100 Metros
• Sensor Cmos;
• Resolução mínima de 1920x1080 16:9 (2MP);
• Controle de ganho;
• Compensação de luz de fundo e balanço de branco;
• Com opção de máscaras de privacidade;
• Zoom óptico mínimo de 20x;
• Zoom digital de 4x;
• Controle PTZ com Pan: 0 a 360 graus e Tilt: 0 a 90 graus;
• Com função Preset;
• Cor predominantemente branca;
• Proteção contra infiltração IP66;
• Possuir IR mínimo de 100m;
• Deve possuir características de uso interno e externo;
• Deve acompanhar suporte de fixação;
• Fonte individual de alimentação compatível com a câmera.
• Deve incluir mesa controladora com display LCD, comunicação via XX00, XX000, XX 000 e USB 2.0, joystick , zoom e alimentação de 12 volts.
d) DVR - Gravador Digital de Vídeo de Alta Definição (FULL HD) - Aracaju
• 16 canais de entrada BNC;
• Gravação em e visualização em FULL HD;
• Saída de vídeo HDMI e VGA;
• Com entrada e saída de áudio;
• Com zonas de máscaras de privacidade por canal;
• Compressão de vídeo H.264;
• Modo de gravação: contínuo, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera e alarme;
• Conexão de rede RJ45;
• Conexão simultânea para 20 usuários;
• Com espaço de armazenamento de 1 disco rígido de, no mínimo, 6 terabytes
• Com 2 portas USB e 1 porta RS485;
• Alimentação em 12 volts DC.
• Acesso via nuvem.
e) DVR - Gravador Digital de Vídeo de Alta Definição (FULL HD) – Escritórios Regionais
• 8 canais de entrada BNC;
• Gravação em e visualização em FULL HD;
• Saída de vídeo HDMI e VGA;
• Com entrada e saída de áudio;
• Com zonas de máscaras de privacidade por canal;
• Compressão de vídeo H.264;
• Modo de gravação: contínuo, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera e alarme;
• Conexão de rede RJ45;
• Conexão simultânea para 20 usuários;
• Com espaço de armazenamento de 1 disco rígido de, no mínimo, 4 terabytes.
• Com 2 portas USB e 1 porta RS485;
• Alimentação em 12 volts DC.
• Acesso via nuvem.
f) Switch Giga Ethernet 24 Portas 10/100/1000
• Compatível para a instalação em rack de 19”;
• Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade;
• O equipamento deverá ser capaz de comutar throughput de rede que suporte a demanda da solução ofertada;
• Mínimo de 24 Portas 10/100/1000BASE-T auto-sensing Gigabit Ethernet;
• Auto-negociação e Auto-MDIX;
• Suportar o padrão IEEE 802.1Q VLAN;
• Deve suportar implementação do quantitativo de VLANs necessário à solução ofertada.
• Fonte de alimentação interna, com seleção automática de tensão entre 110V e 220V;
• Especificamente na Sede do SEBRAE/SE em Aracaju, deve-se levar em consideração, para a instalação do sistema de vigilância eletrônica, a distância linear de 92m e, incluindo as curvas para passagem de cabeamento, de, aproximadamente, 150m entre os DVRs e Guarita.
g) Monitor LED 40 polegadas
• 02 Monitores de dimensão mínima de 40 polegadas e outro de 19 polegadas na Sede do SEBRAE/SE em Aracaju;
• 01 Monitor de dimensão mínima de 19 polegadas para cada Escritório Regional.
• Resolução nativa Full HD (1920 x 1080)
• Brilho mínimo de 300cd/m²
• Contraste Dinâmico mínimo de 500.000:1;
• Ângulo de Visão mínimo de 170° x 170°;
• O Monitor deverá possuir as seguintes interfaces mínimas:
o HDMI
o VGA
• Alimentação de 100-240V, 50/60Hz
h) No Break 2 Kva
• Potência aproximada de 1000W;
• Bivolt automático;
• 6 tomadas de saída de xxxxxx;
i) RACK DE EQUIPAMENTOS 7U PADRÃO 19”
• Deve possuir 7U de altura (em cada Escritório Regional do SEBRAE/SE);
• Deve possuir altura aproximada de 341mm e profundidade aproximada de 470mm;
• Deve possuir porta frontal em acrílico com fechadura;
• Deve possuir porta lateral removível com fechadura;
• Deve possuir tampa laterais com aleta de ventilação;
• Deve possuir kit de ventilação com no, mínimo, 01 ventilador;
• Deve possuir bandejas fixas 19” 1U x 500mm de profundidade;
• Deve possuir guia de cabo fechado 19”;
j) Patch Panel
• De acordo com a demanda necessária de cabeamento lógico para a solução ofertada.
3- Infraestrutura
Toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, desde a instalação dos equipamentos até o monitoramento e a manutenção, seja preventiva ou corretiva, serão de
responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus para o SEBRAE/SE, nela incluídas, além dos materiais e equipamentos:
a) O fornecimento e a instalação de todos os cabos UTP, categoria 5E, ou superior, para as câmeras, os quais deverão estar identificados nas duas extremidades, conforme indicação, a instalação de conversor de impedância passivo compatível com a tecnologia empregada (FULL HD) em cada câmera;
b) O fornecimento e a instalação de todos os cabos que serão utilizados para a instalação dos sensores, os quais deverão ser cabo CCI de 04 e 06 pares, conforme indicação;
c) A montagem de câmeras, centrais de alarmes e sensores, compreendendo a fixação na superfície determinada (parede, teto, viga, coluna, poste, fachada), através de parafusos e buchas, conforme indicação técnica. O conjunto compreende sensores, suporte articulado, buchas e parafusos, câmera, lente, caixa de proteção e suporte de fixação. Parafusos, buchas e demais acessórios deverão estar incluídos na mão de obra. Também fazem parte da instalação, conectores de alimentação e de rede bem como os ajustes de posicionamento e foco dos sensores e das câmeras.
d) A instalação de cabeamento lógico com passagem em áreas sem infraestrutura existente. Este serviço compreende passagem de eletrodutos rígido, cabeamento para interligação de todos os equipamentos do sistema (câmeras, switch, estação de monitoramento); Especificamente na Sede do SEBRAE/SE em Aracaju, deve-se levar em consideração, para a instalação do sistema de vigilância eletrônica, a distância linear de 92m e, incluindo as curvas para passagem de cabeamento, de, aproximadamente, 150m entre os DVRs e a guarita.
e) A realização das terminações e conectorizações necessárias;
f) O fornecimento de todo o material de infraestrutura, como eletrodutos, corrugados, canaletas e calhas;
g) A Instalação de Switch para Central de Monitoramento;
h) A instalação e Configuração de Ativos de Rede;
i) A Montagem e instalação dos Racks;
j) A montagem e instalação da tubulação, caixa de passagens e acessórios;
k) A instalação e configuração de Gravador Digital;
l) Assegurar que o fornecimento, a instalação e a configuração de todo o cabeamento lógico seja totalmente independente do cabeamento da rede local do SEBRAE. Nenhum dado poderá trafegar de modo compartilhado com a rede local corporativa do SEBRAE/SE.
Após instalação não poderá haver nenhum cabo aparente, todo o cabeamento lógico deverá esta acondicionado dentro de canaletas, eletrodutos ou eletrocalhas.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Administração-UAD
ANEXO I - C
DO PREGÃO N.º 01/2022
CÂMERAS | |||||||||||||
LOCAL | 20M | 30M | Speed Dome | Switch 1 | HD | Nobreak | Patch Panel | DVR | Rac k | Monitor | Cerca Elét. | C. Alarme | Sensores |
Sede | 27 | 26 | 4 | 2 | 4 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 | 1 | 2 | 41 |
Itabaiana | 7 | X | X | 1 | 1 | 1 | X | 1 | 1 | 1 | X | 1 | 6 |
Lagarto | 4 | X | X | 1 | 1 | 1 | X | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
Estância | 6 | X | X | 1 | 1 | 1 | X | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
Glória | 4 | X | X | 1 | 1 | 1 | X | 1 | 1 | 1 | X | 1 | 5 |
Propriá | 4 | X | X | 1 | 1 | 1 | X | 1 | 1 | 1 | X | 1 | 6 |
Totais | 52 | 26 | 4 | 7 | 9 | 6 | 1 | 9 | 6 | 9 | 3 | 7 | 69 |
Quadro de Distribuição por Local
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Administração-UAD
ANEXO II
DO PREGÃO Nº 01/2022
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO Nº 01/2022
Ao Sebrae/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Nome Empresarial) ..............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º............., com sede na ,
n.º ....... , na cidade de ........./.., propõe ao Sebrae/SE a participação no Pregão nº 01/2022 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
II) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
III) todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV) no preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a sua formação, tais como, mas não se limitando: salário base, acrescido dos encargos sociais, fardamento, crachás de identificação, alimentação dos funcionários, acessórios, equipamentos, remuneração, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxa de administração, lucro, impostos/contribuições, taxas, tributos, despesas técnicas e operacionais, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto, bem como todos os benefícios (vale transporte, vale refeição, seguro de vida e outros) previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Sergipe, mesmo não expressamente especificados neste instrumento convocatório.
V) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o Sebrae/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VI) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
VII) esta empresa não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE.
(Local), .... de de 2022
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
DO PREGÃO N.º 01/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 01/2022
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede
na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo)
(nome do
representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 01/2022, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
03. Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
04. Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
05. Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, ... de de 2022.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO V
do Edital do PREGÃO Nº 01/2022
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2022
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE e a empresa ,
de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente Sebrae/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........., com sede na , aqui denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por seu ..........., brasileiro, ..........., residente e domiciliado ,
portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob o n.º.........., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
Este instrumento contratual tem por objetivo a prestação dos serviços de vigilância armada e solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva - Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras de Alta Definição (HD) e Cerca Elétrica, nas dependências da sede do Sebrae/SE e dos seus Escritórios Regionais, tudo em conformidade com as Cláusulas deste contrato e o Termo de Referência (Anexo I) parte integrante do Pregão nº 01/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 01/2022, seus anexos: I, I- A, I-B e I-C, e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- O SEBRAE/SE
a) exigir que o objeto deste Contrato seja prestado em conformidade com o disposto nas suas Cláusulas e no Anexo I do Edital do Pregão n.º 01/2022;
b) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) permitir o acesso, às suas instalações, dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, para realização dos serviços objeto deste Contrato;
d) efetuar o pagamento devido à Contratada pela prestação dos serviços, conforme estabelecido na Cláusula QUINTA deste contrato, desde que cumpridas todas as condições contratuais;
e) notificar a Contratada, por escrito, sobre irregularidades na execução dos serviços objeto deste contrato, multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) disponibilizar sala para administração de todo material de controle dos sistemas de segurança;
g) fornecer instalações elétricas estabilizadas na sala da administração para instalação do rack do sistema de câmeras, servidores de gerenciamento de câmeras de segurança eletrônica de Alta Definição (HD), Sistema de CFTV;
h) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
II - A CONTRATADA:
a) prestar os serviços conforme as especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão n.º 01/2022 e nas Cláusulas deste Contrato;
b) informar ao Sebrae/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução deste Contrato;
c) indenizar por prejuízos que o Sebrae/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
d) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
e) arcar com todas as despesas oriundas de eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Sebrae/SE, resultantes de culpa ou dolo da Contratada, ou dos seus prepostos na execução do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do Sebrae/SE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
g) cumprir, fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
h) não divulgar informações acerca da prestação dos serviços que envolva o nome do Sebrae/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
i) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
j) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
k) apresentar, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
l) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
m)responder perante o Sebrae/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
n) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento deste Contrato;
o) manter os seus empregados durante o período que estiverem prestando os serviços, devidamente identificados e uniformizados;
p) fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários a execução contratual, ainda que não previstos neste Termo de Referência;
q) substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse o Sebrae/SE;
r) não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos decorrentes da contratação, exceto no caso da contratação do link de dados necessário à comunicação de dados entre os equipamentos de vigilância eletrônica;
s) manter entendimento com o Sebrae/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
t) fornecer e instalar todos os elementos (Materiais e ou Equipamentos) de rede de cabeamento estruturado UTP/Cat.5 Padrão/ABNT, 100% cobre, para o pleno funcionamento, fixação e acondicionamento dos equipamentos e do sistema de monitoramento e gerenciamento de câmeras nos locais indicados pelo Sebrae/SE, devendo ser utilizado conversor de impedância passivo compatível com a tecnologia empregada (HD) em cada câmera;
u) fornecer e instalar todos os elementos (Materiais e/ou Equipamentos) de rede de cabeamentos CCI, 04 e 06 Vias e/ou Cabo UTP Cat.5, 100% cobre, para o pleno funcionamento, fixação e acondicionamento dos equipamentos e do sistema de gerenciamento e monitoramento de alarmes;
v) fornecer, instalar e manter estrutura de conectividade de rede de Link de dados dedicado, conforme descrição contida nos anexos I, II e III, entre as localidades onde serão instalados os Sistemas de Vigilância Eletrônica (Alarmes, Câmeras de Alta Definição e Cerca Elétrica);
w) o link citado no item anterior deve ser instalado no prazo abaixo avençado. Havendo justo motivo devidamente apresentado ao Sebrae/SE, a Contratada poderá solicitar a prorrogação desse prazo para período não superior a 30 dias;
x) garantir o pleno funcionamento do sistema de vigilância e monitoramento, através de câmeras, cerca elétrica e alarmes, 90 dias após a assinatura do contrato, incluindo a infraestrutura necessária e a instalação de todos os equipamentos;
y) cumprir o Código de Ética do Sebrae/SE, disponível no Portal do Sebrae/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
z) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato, o Sebrae/SE pagará à CONTRATADA o preço global mensal de R$ ........................ (..........................).e o preço de R$ , por diária de 4 (quaro) horas, referentes à prestação dos serviços nos Escritórios
Regionais do Sebrae/SE.
5.2. O pagamento somente será efetuado à empresa Contratada por meio de depósito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, mediante a apresentação dos documentos a seguir elencados, com o Atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Administração - UAD:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, banco, n.º da agência e conta corrente da empresa;
a1) A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante. A conta corrente deverá ser em favor da pessoa jurídica.
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Comprovante de Regularidade para com o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
e) Comprovantes de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação;
f) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social Previdenciária (INSS);
g) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega;
h) Relatórios, quando couber.
5.3. No preço já estão inclusos os valores do salário base, acrescido dos encargos sociais, tributos, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida e outros benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Sergipe.
5.4. Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado, em estrita observância ao disposto no item 4 do Termo de Referência (ANEXO I do Edital do Pregão 01/2022).
5.5. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
5.6. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
5.6.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Administração – UAD, de acordo com os serviços efetivamente realizados
5.7. Quando a Contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.8. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.9. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.10. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
5.11. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE/ REPACTUAÇÃO DE VALORES
6.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
6.1.1. Quando ocorrer reajuste, será de acordo com a política salarial instituída pelo Governo Federal, observando-se o Acordo Coletivo da Categoria e respeitando a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
6.1.2. Os itens correspondentes a despesas com materiais e equipamentos, constantes da Planilha de Preços, serão reajustados com base na variação do ÍPCA, após 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, não incidindo sobre tais itens quaisquer variações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho.
6.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
6.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.5. A CONTRATADA poderá exercer, perante o Sebrae/SE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Plenário).
6.5.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.6.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para cobertura das despesas referentes à contratação em tela, correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO/VIGÊNCIA
8.1. O prazo da prestação dos serviços objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Parágrafo Único do Art. 29, c/c inciso IX, do Art. 4º, ambos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN 391/2021, de 25/11/2021), mediante celebração do instrumento pertinente.
8.2. A vigência do presente Contrato perdurará até o cumprimento das obrigações pelas partes.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO
9.1- O presente Contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor designado por portaria específica do Diretor Superintendente, lotado(s) na Unidade de Administração - UAD.
9.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
9.3. As dúvidas deverão ser sanadas com o Fiscal ou com o Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços de vigilância armada deverão ser prestados todos os dias da semana (inclusive nos feriados), na Sede e nos Escritórios Regionais do Sebrae/SE, nas Cidades de Itabaiana/SE, Lagarto/SE, Estância/SE, Nossa Senhora da Glória/SE e Propriá/SE, localizados
nos endereços discriminados abaixo e conforme Termo de Referência (Anexo I) do edital do Pregão nº 01/2022.
10.2. Os locais da prestação dos serviços serão:
a) Sede: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
b) Escritório Regional de Estância/SE: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
c) Escritório Regional de Itabaiana/SE: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
d) Escritório Regional de Lagarto/SE: Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx nº 40, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
x) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX;
f) Escritório Regional de Propriá/SE: Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 09, (Anexo - CODEVASF) Centro, Propriá/SE;
10.3. Na hipótese de haver alteração de endereço de um dos Escritórios Regionais do Sebrae/SE, a CONTRATADA deverá realizar a desmobilização da vigilância armada bem como da solução integrada de segurança eletrônica do endereço antigo e a mobilização para o novo endereço, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
10.4. A CONTRATADA deve suprir toda a infraestrutura direta e indireta necessária ao monitoramento e armazenamento das imagens geradas pelas câmeras de segurança instaladas no Sebrae/SE, ter condições de links de dados capazes de enviar imagens em tempo real salvaguardando o backup das mesmas.
10.5. Os serviços de vigilância armada serão executados conforme as especificações seguintes:
a) dos prazos e quantidades de postos:
Item | Descrição | Número de Postos por turno | Turno | Horário |
01 | Vigilância da Sede - Diurna 12 x 36 – seg. a dom. | 2 | 12 horas | das 06:00 às 18:00 |
Vigilância da Sede - Noturna 12 x 36 – seg. a dom. | 2 | 12 horas | das 18:00 às 06:00 | |
02 | Vigilância – Estância/SE - Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
03 | Vigilância - Itabaiana/SE - Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
04 | Vigilância - Lagarto/SE - Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
05 | Vigilância - Nossa Senhora da Glória/SE - Diurna - 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
06 | Vigilância - Propriá/SE - Diurna 40h – Seg a sexta | 1 | 8 horas | das 08:00 às 18:00 |
07 | Vigilância armada – Escritórios Regionais – Diária | 1 | 4 horas | das 18:00 às 22:00 |
a.1) No que se refere ao item 01, a vigilância na Sede do Sebrae/SE será de segunda- feira a domingo, 24h;
a.2) No que se refere aos itens 02, 03, 04, 05 e 06, a vigilância nos Escritórios Regionais será de segunda a sexta-feiras, 40h semanais, com 02 horas para intervalo intrajornada;
a.3) No que se refere ao item 07, levando-se em consideração a necessidade do serviço, este será realizado por diária, mediante prévia solicitação do Sebrae/SE.
10.6. Os serviços de solução integrada de segurança eletrônica com manutenção preventiva e corretiva - Centrais de Alarmes, Sensores, Sistema de Gerenciamento e Monitoramento, através de Câmeras de Alta Definição (FULL HD), e Cerca Elétrica serão executados conforme as especificações abaixo:
Segurança Eletrônica | |
Descrição | Quantidade |
Segurança eletrônica - Sede | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de Estância/SE | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de Itabaiana/SE | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de Lagarto/SE | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de N. Sra. Glória/SE | 01 |
Segurança eletrônica – Escritório Regional de Propriá/SE | 01 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
11.1- A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do total anual da contratação.
11.2- A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
11.2.1- A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
11.2.2- Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
11.2.3- A modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do Contratados.
11.3- A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
11.4- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total
estimado da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
11.5- Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do instrumento respectivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
11.6- A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
11.7- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.8- O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.9- A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
11.10- Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
11.10.1- Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
11.11- Será considerada extinta a garantia:
11.11.1- Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
11.11.2- No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
13.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
13.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
13.4. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
13.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
13.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
13.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
15.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga- se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
15.2. Diretrizes de tratamento- A Contratada seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
15.2.1.A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
15.3. Solicitações de Titulares- A Contratada deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
15.4. Confidencialidade dos Dados Pessoais- A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
15.5. Conformidade da Contratada- A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
15.6. Monitoramento de conformidade- O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
15.7. Propriedade dos Dados- O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
15.8. Atuação restrita- O Sebrae/SE não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
15.9. Devolução dos Dados- A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Sebrae/SE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
15.10. Regresso- Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
15.11. Auditoria. A Contratada reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2022.
PELO Sebrae/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI
do Edital do PREGÃO Nº 01/2022
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 01/2022 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de 2022.
(Assinatura) (Nome)